Pacote a ser enviado a cada ano/mês notificar ao TCE/SC sobre o envio de todos os dados relativos ao pacote do módulo de planejamento do respectivo ano/mês. O envio do pacote deve ser realizado por cada unidade gestora e deve ser enviado depois de todos os dados do módulo estarem no TCE/SC. Após o envio deste pacote não é permitida mais o cancelamento de dados do módulo. Só CI
O envio deste pacote é obrigatório mesmo que a unidade não tenha produzido nenhum dado no ano/mês.
Prazo de envio: No mesmo dia que o último dado do ano/mês foi enviado ao TCE/SC.
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