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Registra as ocorrências e mudanças de situação de uma licitação não atendidas pelos serviços anteriores.

A ocorrência “20 - Publicação de errata ou republicação”  somente deve ser enviada se ocorrer mudança nos dados de Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e/ou Publicação Processo licitatório. Mesmo que ocorra uma republicação por erros de texto no edital deve-se fazer o procedimento de enviar/reenviar na ordem: Ocorrência de Licitação (“20 - Publicação de errata ou republicação”),  Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e Publicação Processo licitatório.

Se for enviada uma ocorrência “20 - Publicação de errata ou republicação” o sistema entenderá que teve uma errata ou uma republicação por algum erro formal ou decisão judicial. Após receber esta ocorrência, o sistema espera receber um novo registro de "Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade" e "Publicação Processo licitatório" (se este já tiver sido enviado). Estes novos envios substituirão todos os dados anteriormente enviados.
Da mesma forma, se for enviado um “21 - Correção de homologação”, deve posteriormente enviar um novo registro de "Homologação  

O sistema somente aceita o envio de ocorrência “20 - Publicação de errata ou republicação” se for recebido os dados de Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e Publicação Processo licitatório. 


A ocorrência “21 - Correção de homologação” somente devem ser enviadas se ocorrer mudança nos dados de Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação ".Nestes casos (envio da ocorrências 20 ou 21) não será necessário realizar o cancelamento, basta enviar a ocorrência e os novos dados, nesta ordem. Só deve-se atentar ao fato deste objeto poder ter filhos, impedindo o envio da ocorrência ou de novos dados. Exemplo se for enviado uma ocorrência 20 e o processo já tiver dados de "e/ou  Nova Publicação de Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação" ocorrerá um erro no envio.

Mesmo que ocorra uma republicação por erros de texto no edital deve-se fazer o procedimento de enviar/reenviar na ordem: Ocorrência de Licitação (“20 - Publicação de errata ou republicação”),  Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e Publicação Processo licitatório. Se for uma correção de homologação deve-se enviar  na ordem: Ocorrência de Licitação (Depois de enviada uma ocorrência “21 - Correção de homologação”), Homologação , deve posteriormente enviar um novo registro de "Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação". Quanto a publicação da homologação esta pode ser enviada junto da Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou usando o Nova Publicação de Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A ocorrência “20 - Publicação de errata ou republicação”  somente devem ser enviadas se ocorrer mudança nos dados de Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e/ou Publicação Processo licitatório. 

A ocorrência “21 - Correção de homologação” somente devem ser enviadas se ocorrer mudança nos dados de Homologação Mesmo que tenham sido enviadas vários registros de homologação, após o envio da ocorrência 21 todos os dados de homologação deverão ser reenviados.

O sistema somente aceita o envio de ocorrência “21 - Correção de homologação”, esta será recebido somente se tiver ocorrência de  Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e/ou  Nova Publicação de Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.O sistema somente aceita o envio de ocorrência “20 - Publicação de errata ou republicação” se for recebido os dados de Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade e Publicação Processo licitatório. Já para a ocorrência “21 - Correção de homologação”, esta será recebido somente se tiver ocorrência de  Homologação .


Nestes casos (envio da ocorrências 20 ou 21) não será necessário realizar o cancelamento, basta enviar a ocorrência e os novos dados, nesta ordem. Só deve-se atentar ao fato deste objeto poder ter filhos, impedindo o envio da ocorrência ou de novos dados. Exemplo se for enviado uma ocorrência 20 e o processo já tiver dados de "Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação" ocorrerá um erro no envio.

Em caso de erro de sistema, erro humano, que não gere um reflexo ou registro no processo de licitação (não gerou uma correção no processo, republicação ou errata), deve-se usar o serviço de "cancelar código de registro" e realizar um novo envio de dados. Outro caso de uso do cancelar é em caso de processo licitatório sem ter publicidade, neste caso somente cancele não gere dados de Ocorrência Licitação.

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