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Está versão é provisória do layout de 2025 do e-Sfinge.

Histórico de mudanças no layout se comparado a versão anterior:

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  • Registros Contábeis
    • Novo serviço: Contratos de Dívida.
    • Para o serviço: Registros Contábeis Municipais (exceto Empresas e Associações)
      • Remover os itens: "Dívida" e "Documento Dívida"
      • Remover os totalizadores:
        • "Quantidade de Registros de Dívida";
        • "Quantidade de Registros de Documento Dívida".
      • Novo item: "Encerramento de Conta Bancária".
      • Novo totalizador:
        • "Quantidade de Registros de Encerramento de Conta Bancária"
      • Novos campos para "Conta Bancária":
        • "Dígito Verificador da Agência Bancária";
        • "Dígito Verificador da Conta Bancária";
        • "Tipo de Conta Bancária";
        • "Número CNPJ do Titular";
        • "Código IBGE da cidade onde se localiza a agência bancária";
        • "Data de Ativação da Conta Bancária".
      • Mudança na regra de "Conta Bancária", para os campos:
        • "Código da Agência Bancária";
        • "Código da Conta Bancária";
        • "Nome da Conta".
    • Criação da Tabela 118 - Tipo de Contas Bancárias.

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    • Para o Serviço "Situação da Obra ou Serviço de Engenharia":
      • Alteração do serviço “Situação da Obra ou Serviço de Engenharia” para “Situação do Contrato”.
      • Alteração da regra de envio do serviço “Situação do Contrato”, permitindo que qualquer contrato envie sua situação (mantida obrigatoriedade para contratos de Obras e Serviços de Engenharia).
      • Mudança do nome da Tabela 81 – Tipo de Situação da Obra ou Serviço Engenharia para Tabela 81 – Situação do Contrato.
      • Novos tipos para a Tabela 81:
        • 06 – Revogado;
        • 07 – Anulado;
        • 10 - Erro de sistema, envio duplicado
        e
        • ;
        • 11 - Erro de sistema, envio irregular.
      • Remoção do tipo para a Tabela 81:
        • 04 – Cancelada.
    • Para o Serviço “Medição do Contrato”, novo item: Documento Medição.
    • Remoção de dados referentes à Lei 8.666/1993:
      • Tabela 25 – Modalidade de Licitação: remoção dos itens:
        • 01 – Convite;
        • 02 – Tomada de Preços;
        • 10 – Regime Diferenciado de Contratação.
      • Tabela 105 - Tipo Natureza Licitação: remoção dos itens:
        • 51 Regime Diferenciado de Contratação - No caso dos diversos Regimes de Execução, exceto Contratação Integrada;
        • 52 Regime Diferenciado de Contratação - No caso de Contratação Integrada; 3
        • 53 Regime Diferenciado de Contratação - Contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, o bem especificado pela administração;
        • 54 Regime Diferenciado de Contratação - Outras ações.
      • Remoção das combinações relacionadas à Lei 8.666/1993; e
      • Remoção do "Quadro 4 - Relação de documentos que devem acompanhar as remessas do serviço "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação" nos casos da Lei 8.666/1993".

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  • Tributário
    • Para o serviço "Tributário":
      • Tornar o campo "Número do Documento Contribuinte do Cadastro " do "Cadastro Contribuinte" obrigatório. 
      • Novos campos para "Cadastro Contribuinte":
        • "Indicativo de Contribuinte em Situação de Espólio";
        • "Nome do Representante"
        • "Tipo de Representante"
      • Mudança no nome de "Lançamento de Créditos Tributários" para "Lançamento de Créditos Tributários/Inscrição em Dívida Ativa" e campos que usavam essa denominação.
      • Novos campos para "Lançamento de Créditos Tributários/Inscrição em Dívida Ativa":
        • "Detalhamento do Tipo de Crédito"
        • "Data de Vencimento"
        • "Data do início do prazo prescricional"
      • Detalhamento da regra do campo "Valor do Lançamento do Crédito Tributário ou da Dívida Ativa" de "Lançamento de Créditos Tributários/Inscrição em Dívida Ativa"
      • Mudança no nome de "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários" para "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários e de Dívidas Ativas" e campos que usavam essa denominação.
      • Detalhamento da regra de envio da "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários e de Dívidas Ativas", Adicionado: No caso de juros, multa ou atualização monetária, deve ser enviado mensalmente ou conforme lei municipal.
      • Detalhamento da regra do campo "Valor da Operação de Revisão" da "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários".
      • Detalhamento da regra do campo "Indicativo de Redução do Lançamento do Crédito Tributário" da "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários".
      • Novo campo para "Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários": "Tipo Revisão de Lançamento de Créditos Tributários e de Dívidas Ativas".
      • Detalhamento da regra de envio da "Baixa dos Créditos Tributários".
      • Novos campos para "Baixa dos Créditos Tributários":
        • Ano do lançamento do Crédito Tributário ou da Dívida Ativa;
        • Código do lançamento do Crédito Tributário ou Número de Inscrição em Dívida Ativa.
      • Novos itens:
        • "Protesto/Execução/Parcelamento"
        • "Certidão de Dívida Ativa"
        • "Atualização Situação Tipo de Cobrança de Dívida Ativa"
      • Novos totalizadores:
        • Quantidade de registros de Protesto/Execução/Parcelamento
        • Quantidade de registros de Certidão de Dívida Ativa
        • Quantidade de registros de Situação Cobrança de Dívida Ativa
    • Novo serviço: Nota Fiscal de Serviço.
    • Criação da Tabela 110 - Tipo Revisão de Lançamento de Créditos Tributários e de Dívidas Ativas.
    • Criação da Tabela 111 - Tipo Cobrança.
    • Criação da Tabela 112 - Tipo de Parcelamento.
    • Criação da Tabela 113 - Tipo Situação de Cobrança de Dívida Ativa.
    • Criação da Tabela 114 - Tipo de Exigibilidade de ISS.
    • Criação da Tabela 115 - Tipo de Regime Especial de Tributação.
    • Criação da Tabela 117 - Tipo de Dedução NFSe.
    • Criação da Tabela 116 - Tipo do Cancelamento NFSe.
    • Criação da Tabela 132 133 - Tipo de Representante.