Registra as mudanças de situação da Obra ou Serviço de Engenharia. Informar somente se contrato vinculado a Processo Licitatório cujo tipo de objeto seja 02 – Obras e Serviços de Engenharia, conforme tabela 33, e valor superior a R$ 330.000,00 (soma do valor do contrato e seus aditivos). Deve ser
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informada mensalmente
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para obras que não estão com o Tipo de Situação da Obra ou Serviço de Engenharia como Concluída ou Cancelada. As situações Concluída e Cancelada
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devem ser
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enviadas somente uma vez, e, após o ano/mês
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de sua remessa, não é
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mais necessário enviar a situação para
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o mesmo contrato.
Deve demonstrar a situação do Contrato no primeiro dia útil do mês corrente (campo #Ano/Mês).
Para este serviço, todos os dados relativos a um Ano/Mês devem ser feitos em uma única sessão de remessa. Ao final desta sessão de remessa será atribuído um código de registro para o ano/mês
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em questão. Em caso de necessidade de correções, deve-se antes cancelar a remessa anterior por seu código de registro.
Enviar a Situação da Obra ou Serviço de Engenharia somente para o contrato principal,
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nunca para os aditivos.
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Caso o valor do contrato
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seja inferior a R$ 330.000,00
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no momento de sua celebração, mas se torne superior a esse valor
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devido a aditivo, torna-se obrigatório o envio a partir do mês subsequente ao do aditivo (usando como base a Data da Assinatura do aditivo).
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Todavia, se um aditivo de supressão
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reduzir o valor do contrato a uma cifra inferior a R$ 330.000, a Unidade
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não precisará mais enviar a situação a partir do mês seguinte ao da supressão.
Prazo de envio: No primeiro dia útil do mês.
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