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FAQ - e-Sfinge online - Certidões

FAQ - e-Sfinge online - Certidões

 

As certidões LRF, SEF e OCI para municípios atestam o cumprimento ou não de exigências legais por unidades que pleiteiam operações de crédito junto a instituições financeiras e para celebrar convênios com a Administração Estadual, em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal.

As certidões são emitidas com base no resultado da análise da Prestação de Contas de Prefeito do último exercício apreciado e nas informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), para os exercícios ainda não analisados, conforme dispõem as Instruções Normativas 19/2015 e 28/2021.

 

Certidão LRF
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito, combinado com a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Certidão SEF
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 25 do Decreto Estadual 27/2011, que disciplina a celebração de convênios, em cumprimento à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e limites constitucionais legais.

 

Certidão OCI
Atesta o atendimento ou não das exigências previstas no art. 21 da Resolução 43/2001, do Senado Federal, que trata dos pleitos para realização de operações de crédito internacional, em cumprimento à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Certidão por Falta de Dados
Atesta a pendência de informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge).

 

Dúvidas: Entre em contato através do Help Desk, pelo telefone (48) 3221-3700 ou pelo e-mail helpdesk@tcesc.tc.br.

 

Perguntas:

1) Se constatada que a certidão gerada aponta descumprimento, por exemplo, no ensino, o que fazer?

Resposta: Consultar no TCE Virtual > eSfinge Web > eSfinge Online > Relatórios > Relatórios Gerais Remessa Online > Módulo Limites Constitucionais > Aplicação de 25% da receita de impostos: selecionar ano e período. No relatório gerado, será demonstrada a apuração do limite.

Caso haja dúvidas no cálculo dos valores, encontra-se disponível no site do TCE o mapeamento dos relatórios legais. Acesso neste link: https://jira-tcesc.atlassian.net/wiki/spaces/SD/pages/197853185/Documenta+o+Cont+bil+e+Or+ament+ria

Se houver discordância do cálculo, enviar email para helpdesk.

 

2) No site DART SC Transferências encontra-se positiva a certidão de cumprimento das exigências da LRF, relativo ao TCE. O que fazer?

Resposta: Conforme consta no citado site, entrar em contato com o correspondente órgão do Estado de SC pelo link indicado no site.

 

 

3) Para quadrimestres passados, é apontada a falta de dados no site. O que fazer para regularizar?

Resposta: Conforme o site do TCE/SC, as certidões válidas estão localizadas na coluna situada à direita.

As certidões são geradas automaticamente, após a ratificação geral, de acordo com os dados recebidos e o período fiscal.

Se forem atendidos os critérios parametrizados no sistema para a geração automática de certidões, elas serão emitidas. Salienta-se que estes critérios são os mesmos desde o início de sua automatização, em 2015.

Se a situação do município foi a ausência de dados, este foi o registro da “foto” do momento,  e assim foi gerada a certidão de ausência de dados.

Por fim, informa-se que o sistema não foi parametrizado para emitir certidões de quadrimestres anteriores ao quadrimestre atual.

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