Aviso 26/02/2025 12:57:00 - e-Sfinge: Envio de informações sobre Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

Aviso 26/02/2025 12:57:00 - e-Sfinge: Envio de informações sobre Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

 

Prezado(a),

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), por meio da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), reforça que, a partir de janeiro de 2025, devem ser transmitidas ao módulo Tributário do sistema e-Sfinge informações relativas à Notas Fiscais de Serviço (NFS-e).

O envio deve ocorrer mensalmente, respeitando-se o prazo estabelecido para a remessa do módulo Tributário.

Adicionalmente, observamos que algumas das prefeituras que já enviaram os dados referentes ao mês de janeiro de 2025, transmitiram pacotes de dados vazios, sem nenhuma nota fiscal, situação que deve ser revisada pelas unidades.

Dessa forma, orientamos que:

  1. Unidades que já enviaram os pacotes de notas fiscais relativos a 01/2025: Revisem os envios realizados e, caso tenham ocorrido inconsistências, realizem a devida correção.

  2. Unidades que ainda não realizaram o envio: Providenciem o envio dos pacotes conforme os requisitos estabelecidos pelo TCE/SC, atentando-se ao prazo estipulado.

Regras para o envio das NFS-e:

  • O envio deve ser realizado por Unidade Gestora para cada ano/mês de referência;

  • O envio das informações deve ocorrer após a conclusão do serviço Tributário, pois este é um requisito para a transmissão das NFS-e;

  • Podem ser enviados até 64 pacotes por Ano/Mês/Unidade Gestora;

  • Todas as NFS-e que atendam aos critérios estabelecidos nas listas fornecidas pelo TCE/SC devem ser enviadas;

  • No caso de Prefeituras, mesmo que não existam NFS-e para o período, um pacote vazio deve ser enviado;

  • O prazo limite para envio é até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência dos fatos.

  • Quando o Lançamento de Créditos Tributários ocorrer em competência (ano/mês) posterior à emissão da NFS-e, a nota fiscal pode ser enviada na mesma competência do pacote de Lançamento de Créditos Tributários que gerou a referida nota;

Listas de CPFs/CNPJs:

O TCE/SC disponibiliza duas listas de CPFs/CNPJs fundamentais para que a remessa de notas ocorra de forma correta:

  • Lista dos destinatários da NFS-e (Tomadores do Serviço);

  • Lista dos emitentes da NFS-e (Contribuintes).

As Notas Fiscais em que o CPF/CNPJ (do emitente ou do tomador do serviço), constar nas listas fornecidas pelo TCE/SC, devem ser obrigatoriamente enviadas. As referidas listas estão disponíveis nos seguintes relatórios do sistema e-Sfinge Web:

  • Tributário - Lista CNPJs/CPFs dos Destinatários (Tomadores do Serviço) a serem enviados pelo serviço Nota Fiscal de Serviço;

  • Tributário - Lista CNPJs/CPFs dos Emitentes (Contribuintes) a serem enviados pelo serviço Nota Fiscal de Serviço.

Essas informações estão acessíveis por meio do e-Sfinge Web, no menu Relatórios Gerais - Remessa Online, ou via serviço REST.

Solicitamos a atenção dos jurisdicionados para o cumprimento correto dos prazos e procedimentos estabelecidos, evitando pendências e inconsistências nos registros. Em caso de dúvidas, recomendamos a abertura de um chamado junto ao Service Desk do TCE/SC pelo seguinte link:🔗 Acessar Service Desk

 

Atenciosamente, 

Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle - CAGC
Diretoria de Informações Estratégicas - DIE
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE-SC