Aviso 07/03/2025 15:49:00 - e-SFINGE 2025: Envio das retenções de impostos pelo módulo Tributário
Prezados,
Em relação à regra de consistência CON738 – que verifica lançamentos vinculados a contribuintes cujo CNPJ seja o mesmo da Unidade Gestora –, especialmente no que tange às retenções de impostos, com ênfase no ISS, o Tribunal de Contas de Santa Catarina esclarece os seguintes pontos:
Cada registro de receita do Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser acompanhado da identificação do contribuinte, que nunca pode ser a própria unidade gestora.
No caso do ISS retido na fonte, o contribuinte identificado deve ser a Pessoa Física ou Jurídica que efetivamente prestou o serviço e emitiu a nota fiscal. Consequentemente, essa pessoa será também a credora da Nota de Empenho.
Portanto, é imprescindível que essa pessoa, seja física ou jurídica, conste como o contribuinte vinculado à arrecadação do ISS.
Além disso, o sistema e-Sfinge não solicita informações do tomador do serviço nos lançamentos de crédito tributário, mas sim do prestador do serviço.
Dessa forma, o prestador do serviço, conforme indicado na Nota Fiscal de Serviços pela qual o município efetuou a retenção do ISS e que figura como credor do empenho, deve ser informado como o contribuinte da arrecadação do ISS retido.
Por fim, ressaltamos que o município não deve gerar guias de recolhimento para as retenções de ISS, pois esses valores já foram recolhidos ao erário no momento da execução orçamentária da despesa e, portanto, não serão pagos novamente pelo contribuinte.
Em caso de dúvidas, recomendamos a abertura de um chamado junto ao Service Desk do TCE/SC pelo seguinte link:🔗 Acessar Service Desk
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC