Aviso 11/04/2025 15:58:00 - e-Sfinge Tributário - Número do Protesto Extrajudicial ou Execução Fiscal
Senhores(as),
Informamos que, em razão das dificuldades reportadas por algumas Unidades na obtenção da informação relativa ao número de protestos extrajudiciais ou execuções fiscais antigos, excepcionalmente será permitido o envio das remessas de dados com o campo "Número do Protesto Extrajudicial ou Execução Fiscal" vazio ou um valor de processo de Execução Fiscal que não esteja de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este campo está inserido na Tabela "Situação do Tipo de Cobrança de Dívida Ativa", conforme descrito no Manual de Layout do e-Sfinge Tributário, acessível através do link:
https://jira-tcesc.atlassian.net/wiki/spaces/SD/pages/1100580620/v5.06+-+Tribut+rio#SituaCobraDA
Essa flexibilização será aceita até a competência referente ao mês de maio de 2025 (202505). No entanto, ressaltamos que tal informação é fundamental para a eficiente gestão das ações de cobrança dos créditos tributários municipais. Dessa forma, caso o Município venha a obter esses dados posteriormente, será permitida e incentivada a inclusão das informações retroativamente nas competências anteriormente remetidas.
Com isso vamos implementar um nova regra de consistência: CON777 - Valida o campo "Número do Protesto Extrajudicial ou da Execução Fiscal" para a "Situação do Tipo de Cobrança de Dívida Ativa". Ela será alerta inicialmente e se tornará impeditiva para pacotes com data de ano/mês a partir de 05/2025.
Em caso de problemas ou dúvidas, abrir chamado usando https://jira.tce.sc.gov.br/servicedesk/customer/portal/1 ou pelo e-mail: wsesfinge@tcesc.tc.br
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC