Aviso 16/04/2025 11:48:00 - e-SFINGE 2025: Envio dos encerramentos de contas bancárias
Prezados,
A Diretoria de Informações Estratégicas informa que o envio do serviço de encerramento de contas bancárias, disponível no módulo Registros Contábeis do sistema e-SFINGE, deve ser realizado somente para as contas bancárias previamente enviadas por meio do novo cadastro de contas bancárias.
Assim, não devem ser enviados encerramentos de contas bancárias transmitidas utilizando o layout anterior ao ano de 2025, pois essas contas já são consideradas encerradas pelo sistema e-SFINGE.
Para verificar as contas bancárias enviadas em 2025, deve-se utilizar o relatório “Reg. Cont. - Relação de Contas Bancárias”. Nesse relatório, após selecionar a Unidade Gestora, é necessário informar o ano 2025 no filtro correspondente. Dessa forma, serão exibidas apenas as contas bancárias enviadas em 2025, independentemente da data de ativação da conta.
Além disso, destaca-se que o encerramento das contas bancárias deve ser informado na data em que ocorrer efetivamente o encerramento junto à instituição bancária, sendo que essa data deve, obrigatoriamente, estar compatível com o ano e mês dos registros contábeis.
Exemplo: se a conta bancária foi encerrada em 10/04/2025, ela deverá ser enviada no pacote de dados relativos ao ano/mês 202504, não sendo permitido o envio em mês distinto.
Por fim, ressalta-se que a validação das contas bancárias encerradas ocorrerá no momento do envio dos registros contábeis. Assim, se uma conta bancária foi encerrada em 10/03/2025, ela poderá ser referenciada nos registros contábeis de março/2025, mas não poderá constar nos registros contábeis de abril/2025 e dos meses subsequentes.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk do TCE/SC por meio do seguinte link:🔗 Acessar Service Desk
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC