Aviso 25/04/2025 18:05:00 - e-SFINGE 2025: Alteração da severidade da regra de consistência CON229 - Consistência da conta corrente 14
Prezados(as),
Com o objetivo de viabilizar o envio de todas as movimentações contábeis relativas às contas vinculadas à conta corrente 14, informamos que, de forma excepcional para o exercício de 2025, a severidade da regra de consistência CON229 foi alterada de “impeditiva” para “alerta”.
Essa alteração se deve ao fato de que, a partir de 2025, o módulo Atos Jurídicos passou a recepcionar apenas os contratos administrativos vinculados exclusivamente a procedimentos licitatórios e/ou a processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Como a conta corrente 14 está associada a contas contábeis que representam diversos outros tipos de contratos e instrumentos jurídicos — tais como avais, fianças, hipotecas, cauções, contratos de rateio, contratos de empréstimos e financiamentos, contratos de gestão, termos de cooperação, termos de parceria, entre outros — e considerando que atualmente a validação da CON229 considera apenas os contratos e convênios enviados pelo módulo Atos Jurídicos, a flexibilização da regra tornou-se necessária.
Além disso, a mudança permitirá que todas as unidades gestoras realizem os devidos ajustes contábeis, com vistas ao saneamento dos saldos de conta corrente vinculados a contratos e convênios inexistentes e/ou com dados cadastrais inconsistentes.
Por fim, destacamos que a regra de consistência voltará a ter caráter impeditivo a partir de 2026, porém com uma nova forma de validação. Assim que essa nova validação for definida, será enviado comunicado oficial a todos os municípios e às empresas responsáveis pelo SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) das unidades gestoras municipais.
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Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC