Aviso 30/06/2025 16h18 - Regra de Consistência CON115

Aviso 30/06/2025 16h18 - Regra de Consistência CON115

Prezados,

Em análise recente à base de dados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, foi identificada uma falha na aplicação da regra de consistência CON115, que impedia a detecção de casos com ordem de classificação incorreta em concursos públicos e processos seletivos.

Com o objetivo de sanar essa falha e mitigar seus efeitos, foram implementadas as seguintes ações:

  • A regra CON115 foi ajustada e passou a ser processada também no momento da ratificação, considerando, nesse caso, de forma acumulada todos os dados anteriormente enviados. Essa ampliação visa identificar inconsistências que possam ter passado despercebidas nas validações iniciais.

  • Para processos seletivos com erro na ordem de classificação, cuja ratificação geral já tenha sido concluída, a severidade da CON115 foi reduzida de “impeditiva” para “alerta”. Nos demais casos, a regra permanece com severidade impeditiva.

  • Para concursos públicos para ingresso estatutário, nos quais a regra CON115 tenha sido apontada em meses já ratificados, foi programada uma exceção no sistema que permite o cancelamento dos concursos e atos associados, possibilitando o reenvio com as correções necessárias, sem a necessidade de cancelamento da ratificação. Esse comportamento estará disponível até 14/07/2025, prazo final para que as Unidades Gestoras promovam os devidos ajustes.

Reiteramos que, embora o sistema e-Sfinge OnLine ofereça mecanismos de apoio à verificação de consistência, a responsabilidade pela veracidade, integridade e correção das informações enviadas ao TCE/SC é exclusiva da Unidade Gestora, com o suporte de seus sistemas de gestão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk do TCE/SC por meio do seguinte link:🔗 Acessar Service Desk

 

Atenciosamente, 

Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC