v1.14 - Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista
Representa os dados cadastrais básicos da pessoa. Obrigatório informar sempre que ocorrer a inclusão de um novo agente público (ativos ou inativos) ou de um Pensionista na Unidade. Substitui a tabela Servidor dos anos anteriores.
Obs: Será obrigatório carga inicial completa dos agentes Público Ativo/Inativo e Pensionista, que deverá ser enviada ao TCE até o prazo definido em instrução normativa.
Prazo de Envio: Data de envio dos atos de ingresso ou movimentação do servidor
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
Tabela | Sim | Define os parâmetros necessários associados ao Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista |
.
Totalizadores
Esse campo será gerado automaticamente pelo sistemas, não necessita ser preenchido pelo usuário
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
Quantidade de Registros | Numérico | 8 | Sim | Indica a quantidade total de registros enviados, de Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista |
Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número da Matrícula | Carácter | 16 | Sim | Número da matrícula na Unidade. |
Nome da Pessoa | Carácter | 100 | Sim | Nome completo da pessoa. |
Data de Nascimento | Data |
| Sim | |
Nome da Mãe | Carácter | 100 | Sim | Nome completo da mãe. |
Nome do Pai | Carácter | 100 | Não | Nome completo do pai. |
Número do CPF | Numérico | 11 | Sim | Código de identificação do contribuinte na Receita Federal. |
Número do Registro Geral | Carácter | 16 | Não | Número da Carteira de identidade. |
Número do Título Eleitoral | Carácter | 16 | Não | Número do Título Eleitoral. |
Número do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação | Carácter | 16 | Depende dos dados | Número do certificado de reservista ou da Dispensa de Incorporação. (Exigido somente para pessoas do sexo masculino, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade (Lei nº 4375/1964)). Não obrigatório para estrangeiros com vínculo em Empresas Públicas. Obrigatório somente para os registros associados com Atos de Ingresso (Ingresso Estatutário e Ingresso Emprego Público/CLT/Contratação Temporária). A obrigatoriedade deste atributo será verificada quando do envio destes atos. |
Número do Pis ou Pasep | Numérico | 11 | Não | Número do PIS ou PASEP. |
Sexo | Numérico | 2 | Sim | Conforme tabela nº 05 |
Nacionalidade | Numérico | 2 | Sim | Conforme tabela 100 - Tipo de Nacionalidade |