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v1.14 - Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

v1.14 - Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

Representa os dados cadastrais básicos da pessoa. Obrigatório informar sempre que ocorrer a inclusão de um novo agente público (ativos ou inativos) ou de um Pensionista na Unidade. Substitui a tabela Servidor dos anos anteriores. 

Obs: Será obrigatório carga inicial completa dos agentes Público Ativo/Inativo e Pensionista, que deverá ser enviada ao TCE até o prazo definido em instrução normativa.

Prazo de Envio: Data de envio dos atos de ingresso ou movimentação do servidor


Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

Tabela 


Sim

Define os parâmetros necessários associados ao Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

.

Totalizadores

Esse campo será gerado automaticamente pelo sistemas, não necessita ser preenchido pelo usuário

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

Quantidade de Registros

Numérico

8

SimIndica a quantidade total de registros enviados, de Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número da Matrícula   

Carácter 

16 

Sim

Número da matrícula na Unidade. 

Nome da Pessoa 

Carácter 

100 

Sim

Nome completo da pessoa.   

Data de Nascimento   

Data 

 

Sim


Nome da Mãe   

Carácter 

100 

Sim

Nome completo da mãe. 

Nome do Pai 

Carácter 

100 

Não

Nome completo do pai.  

Número do CPF 
 

Numérico 

11 

Sim

Código de identificação do contribuinte na Receita Federal.  

Número do Registro Geral   

Carácter 

16 

Não

Número da Carteira de identidade.  

Número do Título Eleitoral   

Carácter 

16 

Não

Número do Título Eleitoral.  

Número do Certificado de 

Reservista ou de Dispensa de Incorporação 

Carácter 

16 

Depende dos dados

Número do certificado de reservista ou da Dispensa de Incorporação. (Exigido somente para pessoas do sexo masculino, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade (Lei nº 4375/1964)).

Não obrigatório para estrangeiros com vínculo em Empresas Públicas.

Obrigatório somente para os registros associados com Atos de Ingresso (Ingresso Estatutário e Ingresso Emprego Público/CLT/Contratação Temporária). A obrigatoriedade deste atributo será verificada quando do envio destes atos.

Número do Pis ou Pasep   

Numérico 

11 

Não 

Número do PIS ou PASEP.  

 Sexo 

Numérico 

2 

Sim

Conforme tabela nº 05  

Nacionalidade 

Numérico 

2 

Sim

Conforme tabela 100 - Tipo de Nacionalidade 

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