Análise e confirmação>Remessa - Fluxo de trabalho - Listagem de Análises
No canto superior esquerdo clique no Menu TCE Virtual → e-Sfinge WEB → Análise e Confirmação → Remessa.
Os passos necessários para o envio dos dados serão as seguintes etapas:
1. (UG e/ou CI) envia dados via WS (nova etapa, opcional) 2.
2. (ADM 3) confirma a finalização do envio dos dados por UG (nova etapa) 4. Esta etapa liberará os dados, tanto do WSE como do e-Sfinge Desktop para validação dos dados (pré-análise).
3. (TCE) processa a pré-análise (CONs e RNEs) (obrigatória).
4. (Gestor e Contador) assina os balancetes (obrigatória para municípios).
5. (ADM) confirma a remessa (obrigatória) 5.
Etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – antes da execução da etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – após execução da etapa |
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Etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – antes da execução da etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – após execução da etapa |
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Etapa 1 - Envia dados via WS | Ausente | Enviando WS |
Etapa 2 - Envia pacote Desktop | Ausente ou Enviando WS | Aguardando Finalizar Envio |
Etapa 3 - Confirma a finalização do envio dos dados por UG | Enviando WS | Aguardando Pré-análise |
Etapa 4 - Processa a pré-análise | Aguardando Pré-análise 6 | Restrição à Confirmação, Restrição Impeditiva ou Assinar balancete |
Etapa 5 - Assina os balancetes 7 | Assinar balancete | Pendente |
Etapa 6 - Confirma a remessa | Pendente | Confirmado |
2 O Controle Interno (CI) ou Administrador do e-Sfinge deve coordenar o encaminhamento dos dados enviados pelos responsáveis de cada unidade gestora via Web Service.
3 (ADM): para entidades municipais e Consócios será o CI; para Empresas Estaduais e Associações Municipais será própria UG.
4 Etapa obrigatória para o controle interno ou para unidades que não enviem o pacote do desktop.
5 Antes de confirmar a remessa deve-se realizar os cadastros de responsáveis previstos na IN20/2015. Este cadastro será abordado ao longo do documento.
6 Para as unidades municipais o sistema ficará bloqueado nesta situação até as unidades controle interno e prefeitura fiquem nesta situação (Aguardando Pré-análise). Para consórcios, a unidade planejamento e a consorcio tem que estar nesta situação para a pré-análise ser executada.
7 Etapa obrigatória e existente somente para unidades municipais e consórcios.
É executada no Sistema Corporativo das UG. Não será utilizado nenhum sistema do TCE para o envio de dados nesta etapa. Para executá-la, deve-se solicitar ao ADM que crie um usuário para cada unidade gestora com o perfil e-Sfinge WS . O Usuário utilizará este perfil no Sistema Corporativo da unidade para se autenticar no WSE. Esta autenticação do WSE no sistema corporativo deve ser feita com usuário (código acesso) e senha, sem possibilidade de uso de certificação digital. O modo como será solicitado este usuário, como será feito o envio e a periodicidade deste envio depende de políticas do Ente e das suas fornecedoras de sistemas. Ressaltamos que o envio dos dados utilizando o WSE pode ser feito várias vezes ao longo do período de envio dos dados ao TCE.
Caso ocorram erros no envio de dados por WSE (equivale aos Erros da Leitura), estes deverão ser apresentados no sistema que está se utilizando para enviar a informação (Sistema Corporativo da unidade). Estes erros não serão apresentados no e-Sfinge Web.
Opcionalmente pode-se utilizar planilhas eletrônicas para o envio dos dados no lugar do Web Service. Como realizar o envio será demonstrado no capítulo Enviar dados por planilhas.
Durante a etapa 1 o usuário pode acessar o sistema e-Sfinge no TCE-Virtual e verificar se os dados foram enviados corretamente. Para isso deve-se utilizar o usuário ADM ou o usuário com o perfil e-Sfinge WS.
Será para Administradores dos Consórcios e Empresas Estaduais, e estes enviarão o pacote via Desktop (descontinuado a partir de 2019).
Será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando na etapa 1 (situações Enviando WS) aparecerá o botão Finalizar envio de dados, somente para o ADM. Demonstramos na figura 2 a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação do envio (Finalizar Envio de Dados).
Processa a pré-análise, é executada automaticamente pelo sistema. Em geral demora até 1h após a finalização da etapa anterior. Para unidades municipais a pré-análise somente será executada após a unidade controle interno e a prefeitura finalizarem o envio dos dados (etapa 3 finalizada). Para unidades consórcios, a pré-análise somente será executada após a unidade planejamento finalizar o envio dos dados.
Assina os balancetes, é obrigatória para todas as unidades municipais e consórcios, menos as unidades do tipo empresas municipais, controles internos e planejamento. Esta etapa é executada no sistema Sala Virtual, sendo a única etapa que é executada fora do sistema e-Sfinge. Para a execução, é necessário o uso de certificado digital bem como a devida permissão no SGI.
Confirma a remessa, como na etapa 3, será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando com a etapa 5 finalizada (situação Pendente), aparecerá o botão Confirmar somente para o ADM. Demonstramos na figura x a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação da remessa. Cabe ressaltar que a partir de 2018, somente será solicitado o cadastro de responsáveis requerido pela IN20/2015 e não mais os cadastros que eram feitos no momento da confirmação da remessa.
Finalizada a etapa 6 somente será permitido a modificação de dados via solicitação de retorno de competência.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.