v1.01 - Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade
Registra os dados referentes a um procedimento licitatório, incluindo os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação ratificadas
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Edital | Carácter | 16 | Sim | Número do Edital de licitação, ou procedimento de dispensa ou de inexigibilidade. |
Código da Modalidade | Numérico | 2 | Sim | |
Tipo do Objeto | Numérico | 2 | Sim | |
Especificação do Ramo da Obra ou Serviço de Engenharia | Numérico | 2 | Depende dos dados | Campo requerido e obrigatório somente quando o Tipo do Objeto for 2 – Obras e Serviços de Engenharia. Conforme tabela nº 82 |
Tipo de Licitação | Numérico | 2 | Sim | |
Tipo da Cotação | Numérico | 2 | Depende dos dados | Campo não requerido para modalidade de licitação igual a Concurso. Informação obrigatória para as demais modalidades. |
Descrição do Objeto da Licitação | Carácter | 255 | Sim | Recomenda-se que seja a mesma descrição do texto jurídico (edital) associado a licitação. |
Valor Total Previsto | Numérico | 16 | Depende dos dados | Informação obrigatória, exceto para as modalidades de licitação igual a Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. |
Data prevista para abertura da Licitação | Data | Sim | ||
Nome do Titular da Unidade | Carácter | 255 | Sim | |
CPF do Titular da Unidade | Numérico | 11 | Sim | |
Carácter | 100 | Sim | ||
Data prevista para a Publicação | Data | Depende dos dados | Obrigatório menos para dispensa ou inexigibilidade de licitação | |
Tabela | N | Não | Exigido somente para Código da Modalidade = Convite | |
Tabela | N | Sim | ||
Tabela | N | Sim |
Totalizadores
Esse campo será gerado automaticamente pelo sistemas, não necessita ser preenchido pelo usuário
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
Quantidade de registros “Convidado Licitação” | Numérico | 8 | Sim | Representa o somatório dos registros de Convidado Licitação que foram enviados no pacote. |
Quantidade de registros “Item de Licitação” | Numérico | 8 | Sim | Representa o somatório dos registros de Item Licitação que foram enviados no pacote. |
Somatório do valor de "Item Licitação” | Numérico | 16 | Sim | Representa o somatório dos valores de Item Licitação que foram enviados no pacote. |
Quantidade de registros “Documento Licitação” | Numérico | 8 | Sim | Representa o somatório dos registros de Documento Licitação que foram enviados no pacote. |
Endereço da chamada REST e Exemplo de Aplicação
Convidado Licitação
Registra os convidados a participarem do processo licitatório, quando esse for do tipo Convite
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Tipo da Pessoa | Numérico | 2 | Sim | Conforme tabela nº 40 |
#Código do CIC do Convidado | Numérico | 14 | Sim | Número de inscrição de contribuinte no cadastro da Receita Federal |
Nome do Convidado | Carácter | 100 | Sim | Nome ou razão social do convidado |
Data do Recebimento do Convite | Data | Sim | Data em que o convidado recebeu o convite para participar do processo licitatório |
Item de Licitação
Representa cada material, bem, obra ou serviço licitado
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item informado pela unidade |
Descrição do Item da Licitação | Carácter | 100 | Sim | Descrição do item licitado |
Quantidade do Item Licitado | Numérico | 16 | Sim | Quantidade licitada para o item. Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais |
Número do Lote | Numérico | 5 | Não | Número do lote a que o item pertence |
Descrição da Unidade de Medida | Carácter | 50 | Não | Descrição da unidade de medida relativa a quantidade do item licitado |
Indicativo de Item Exclusivo para ME e EPP | Carácter | 1 | Sim | Indicar 'S' se o Item é exclusivo para ME (Micro Empresas) e EPP(Empresas de Pequeno Porte) ou 'N' se não for exclusivo |
Documento Licitação
Representa os arquivos que compõem um processo licitatório, ver Tabela de necessidades de envio de arquivos para um maior detalhamento.
Parâmetros de Entrada
Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Nome do Arquivo | Caracter | 100 | Sim | Nome do arquivo relacionado ao processo licitatório. |
Natureza do ArquivoTexto | Numérico | 2 | Sim | |
Arquivo | base64Binary | N | Depende dos dados | Obrigatório se o campo URL não tiver dados ou conforme determinado na tabela YY. |
URL | Caracter | 100 | Depende dos dados | Obrigatório se o campo Arquivo não tiver dados. |
Tabela de necessidades de envio de arquivos
Apresenta uma tabela resultante da combinação entre as tabelas 33 e 59.
Tabela 33 – Tipo de Objeto da Licitação | Tabela 59 – Natureza do Arquivo Texto | Tipo | Obrigatório | Detalhes | Aplicável para quais procedimentos
| Aceita URL | Enviar assinado |
Todos | Texto de Edital, Convite, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação | Texto | Sim |
| Todos. | N | Somente os casos não previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 |
Obras e Serviços de Engenharia | Projeto básico e/ou executivo | Texto | Sim | Projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S |
Obras e Serviços de Engenharia | Orçamento estimado | Planilha | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Obras e Serviços de Engenharia | Orçamento estimado | Texto | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Obras e Serviços de Engenharia | Especificações complementares e as normas | Texto | Sim | Especificações complementares e as normas de execução pertinentes ao objeto da licitação | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Obras e Serviços de Engenharia | ART | Texto | Sim | Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de projetos e/ou orçamentos de obras | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Obras e Serviços de Engenharia | Estudos e licenças ambientais | Texto | Sim | Estudos e licenças ambientais de órgãos ou entidades competentes para obras | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação
| Documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira | Planilha | Sim | Documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira do empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação | Documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira | Texto | Sim | Documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira do empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação | Tratamento de riscos | Texto | Depende dos dados | Obrigatório, quando aplicável - Tratamento de riscos: identificação; memória de cálculo do valor de riscos; indicação da conveniência e possibilidade de transferência à concessionaria; matriz consolidada explicando os riscos, impactos, custos e respectiva alocação e medidas de mitigação ou compensatórias, conforme o caso | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação | Parâmetro ou indicador da aferição do equilíbrio econômico-financeiro | Texto | Sim | Definição do parâmetro ou do indicadora ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de PPP ou de Concessão Comum, bem como justificativa para a sua adoção | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação | Licença ambiental prévia ou diretriz para o licenciamento ambiental | Texto | Depende dos dados | Obrigatório/quando aplicável Licença ambiental previa ou diretriz para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, quando o objeto do contrato exigir | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessões e Permissões de Serviços Públicos
Ou PPPs com contraprestação
Ou PPPs sem contraprestação | Elementos de projeto básico | Texto | Sim | Elementos de projeto básico que permitam sua plena caracterização (nos termos do inciso XV do art.18 da Lei nº 8.987, de 1995), com detalhamento com nível de anteprojeto (nos termos do §4º do art.10 da Lei nº 11.079 de 2004), que deverão incluir memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Alienações | Avaliação prévia | Texto | Sim |
| Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Alienações | Especificação do bem e normas de execução pertinentes ao objeto. | Texto | Depende dos dados | Obrigatório, quando aplicável. Especificações do(s) bem(ns) e normas de execução pertinentes ao objeto da licitação, bem como critério de medição | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Alienações | Lei autorizativa | Texto | Não | Lei autorizativa, quando aplicável. | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Concessão e permissão de uso de bem público | Avaliação prévia | Texto | Sim |
| Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Concessão e permissão de uso de bem público | Especificação do bem e normas de execução pertinentes ao objeto.
| Texto | Não | Especificações do(s) bem(ns) e normas de execução pertinentes ao objeto da licitação, bem como critério de medição | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Concessão e permissão de uso de bem público | Lei autorizativa | Texto | Não | Lei autorizativa, quando aplicável. | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Aquisição de bens | Termo de referência ou projeto básico. | Texto | Sim | Termo de Referência/Projeto básico, com todas as especificações e normas de execução pertinentes ao objeto da licitação, quando for o caso | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015
| S | S
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Aquisição de bens | Orçamento estimado | Planilha | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Aquisição de bens | Orçamento estimado | Texto | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Contratação de Serviços | Projeto básico e/ou executivo | Texto | Sim | Termo de Referência/Projeto básico, com todas as especificações e normas de execução pertinentes ao objeto da licitação, quando for o caso | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Contratação de Serviços | Orçamento estimado | Planilha | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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Contratação de Serviços | Orçamento estimado | Texto | Sim | Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários | Procedimentos licitatórios previstos no art. 2º da IN n. TC-21/2015 | S | S
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