Aviso 30/07/2025 14h38 - e-SFINGE 2025: Regras para o envio de Revisões por Multas e Juros no módulo Tributário

Aviso 30/07/2025 14h38 - e-SFINGE 2025: Regras para o envio de Revisões por Multas e Juros no módulo Tributário

Prezados(as), 

Durante análise qualitativa das informações enviadas do módulo Tributário ao sistema e-SFINGE, constatamos algumas inconsistências nos dados relativos às revisões de valores dos créditos tributários e não tributários, além da dívida ativa. 

Verificamos que algumas unidades gestoras encaminharam, de forma indevida, revisões por multa e juros com indicativo de redução do lançamento, além de estornos dessas revisões com indicativo de aumento do lançamento

Para corrigir essa situação, foi necessário implementar um bloqueio no envio dessas revisões, a fim de evitar a recorrência do problema. Trata-se, evidentemente, de um erro, uma vez que revisões por multa e juros sempre devem aumentar o valor original do lançamento, e seus estornos, consequentemente, reduzir esse valor. 

A consistência implementada é a seguinte: 

  1. Bloqueio do envio de revisões (Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários e de Dívida Ativa) com indicativo de redução do lançamento igual a “S” e tipo de revisão igual a 02 – Revisão por Multa ou 03 – Revisão por Juros.

  2. Bloqueio do envio de revisões com indicativo de redução do lançamento igual a “N” e tipo de revisão igual a 05 – Estorno de Revisão por Multa ou 06 – Estorno de Revisão por Juros

Importante: As revisões por Atualização Monetária não estão sujeitas a essa validação, pois podem, eventualmente, resultar na redução do valor do crédito, especialmente em cenários de deflação ou aplicação de índices negativos.

Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com o Service Desk do TCE/SC por meio do seguinte link:🔗 Acessar Service Desk.

 

Atenciosamente,

Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC