Aviso 13/05/2024 15:51:00 - e-SFINGE 2024 - Novas versões das Regras de Consistência (CONs) de Registros Contábeis e Atos de Pessoal
Prezados,
Foi publicada a Versão 1.06 das Regras de Consistência (CONs) do módulo Registros Contábeis, disponível no site do TCE/SC.
Esta versão contempla a inclusão de uma nova validação, qual seja, CON648, além da alteração de outras validações, conforme discriminado abaixo:
Inclusão da CON648 - Verifica a consistência entre o superávit financeiro do exercício anterior e os empenhos do exercício atual
Condição para a execução da validação: Caso o valor empenhado para o Grupo Fonte de Recursos 2 (Recursos de Exercícios Anteriores) seja maior que o superávit financeiro do exercício anterior, somado aos cancelamentos de restos a pagar.
Alteração do conteúdo da CON640 - Verifica a existência de movimentação contábil da folha de pagamento para considerar na validação os movimentos da conta contábil 8.6.3.3.1 - DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE.
Com isso, a condição para a execução da validação passa a ser a seguinte: Se no mês não houver liquidações de empenhos relacionados ao Elemento de Despesa 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil, ou lançamentos credores com o tipo de movimento 2 - movimento mensal (sem considerar os estornos) na conta contábil 8.6.3.3.1 - DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE.Alteração do conteúdo da CON205 - Verifica a consistência entre os lançamentos de abertura de exercício e os saldos finais do exercício anterior para considerar as contas 8.5.3.3.1.00.00 e 8.5.3.3.7.00.00 de forma agrupada, do mesmo modo como ocorre para as contas 6.3.1.7.1.00.00 e 6.3.1.1.0.00.00.
Além disso, também foi publicada a Versão 1.02 das Regras de Consistência (CONs) do módulo Atos de Pessoal, disponível no site do TCE/SC.
Tal versão contempla a reinclusão de uma nova validação, além da alteração de outra, conforme descrito abaixo:
Reinclusão da CON113 - Verifica o quantitativo de vagas destinadas às pessoas com deficiência que havia sido removida indevidamente.
Alteração do conteúdo da CON700 - Verifica a consistência entre o somatório da folha de pagamento e a movimentação contábil da despesa de pessoal para considerar na validação os movimentos da conta contábil 8.6.3.3.1 - DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE.
Com isso, a condição para a execução da validação passa a ser a seguinte: Se a soma dos valores dos componentes da Folha de Pagamento com as especificações 01 e 02 (do tipo Provento), menos a soma dos componentes com especificação 07 (do tipo Desconto), conforme a Tabela 74, não coincidir com a soma da liquidação dos empenhos relacionados ao Grupo Natureza Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas, e Elemento de Despesa 01, 03, 04 (exceto 04.04), 08, 11, 12, 16, 17, 34, 46, 93 ou 94, somado ao valor dos créditos menos os débitos com o tipo de movimento 2 - movimento mensal (sem considerar os estornos) da conta contábil 8.6.3.3.1 - DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE, no mesmo ano e mês.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas