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Aviso 13/06/2024 16:55:00 - e-SFINGE 2024 - Envio das Faltas Injustificadas dos Agentes Públicos Ativos

Aviso 13/06/2024 16:55:00 - e-SFINGE 2024 - Envio das Faltas Injustificadas dos Agentes Públicos Ativos

Prezados,

 

Em função das situações relatadas por algumas Unidades Gestoras municipais que estavam incorrendo na CON700 - Verifica a consistência entre o somatório da folha de pagamento e a movimentação contábil da despesa de pessoal - por conta do não empenhamento dos valores relativos às faltas injustificadas dos servidores públicos, foram efetuadas as seguintes alterações no sistema e-SFINGE:

 

  1. Criação de um novo tipo de desconto (tabela 74 do e-SFINGE - Especificação da Natureza dos Componentes) que permite a identificação das faltas injustificadas dos agentes públicos ativos.
    Trata-se do tipo 12 - Faltas injustificadas dos agentes públicos ativos (quando descontados do valor a ser empenhado), que já está em produção e que será publicado no site do TCE/SC, em breve, junto à versão 3.07 dos layouts do e-SFINGE.

 

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  1. Alteração da CON700 para considerar o novo tipo de desconto, citado acima, do mesmo modo como já ocorre para o desconto da retenção do valor excedente ao teto salarial previsto no art. 37, XI da Constituição Federal ("abate teto").
    Com isso, a CON700 passa a ter a seguinte regra:
    Se a soma dos valores dos componentes da Folha de Pagamento com as especificações 01 e 02 (do tipo Provento), menos a soma dos componentes com especificação 07 e 12 (do tipo Desconto), conforme a Tabela 74, não coincidir com a soma da liquidação dos empenhos relacionados ao Grupo Natureza Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, Modalidade de Aplicação 90 - Aplicações Diretas, e Elemento de Despesa 01, 03, 04 (exceto 04.04), 08, 11, 12, 16, 17, 34, 46, 93 ou 94, somado ao valor dos créditos menos os débitos com o tipo de movimento 2 - movimento mensal (sem considerar os estornos) da conta contábil 8.6.3.3.1 - DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENTE, no mesmo ano e mês.

 

Diante disso, as Unidades Gestoras que optarem por não empenhar as faltas injustificadas dos agentes públicos deverão ajustar os descontos em seus sistemas de gestão da folha de pagamento. Esses descontos devem ser vinculados ao tipo 12 - Faltas injustificadas dos agentes públicos ativos (quando descontados do valor a ser empenhado). Posteriormente, devem remeter tais informações com o novo tipo para o e-SFINGE.

 

Atenciosamente,

Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle

Diretoria de Informações Estratégicas

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