v5.00 - Quadro 9 - Naturezas de Receita incompatíveis para Municípios
Relação das naturezas de receita que não são aplicáveis aos municípios e que são consideradas na CON641:
Natureza de Receita* | Descrição |
|---|---|
1.1.1.1.XX.X.X | Impostos sobre o Comércio Exterior |
1.1.1.2.01.X.X | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
1.1.1.2.51.X.X | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
1.1.1.2.52.X.X | Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos |
1.1.1.3.01.X.X | Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF |
1.1.1.3.02.X.X | Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos |
1.1.1.3.03.3.X | Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior |
1.1.1.4.01.X.X | Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI |
1.1.1.4.50.X.X | Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
1.1.1.5.XX.X.X | Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários |
1.1.1.9.XX.X.X | Outros Impostos |
1.1.2.1.06.X.X | Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX |
1.1.2.1.07.X.X | Taxa de Utilização do Mercante - TUM |
1.1.2.2.02.X.X | Emolumentos e Custas Judiciais |
1.1.2.2.50.X.X | Taxas Judiciais |
1.1.2.2.51.X.X | Taxas Extrajudiciais |
1.2.1.1.XX.X.X | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS |
1.2.1.2.XX.X.X | Contribuição para o Programa de Integração Social e para Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP |
1.2.1.3.XX.X.X | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL |
1.2.1.4.XX.X.X | Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS |
1.2.1.5.04.X.X | Contribuição para o Custeio das Pensões e/ou da Inatividade dos Militares |
1.2.1.5.52.X.X | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares |
1.2.1.5.53.X.X | Contribuição Patronal para o Sistema de Proteção Social dos Militares |
1.2.1.5.54.X.X | Contribuição Patronal para o Sistema de Proteção Social dos Militares - Parcelamentos |
1.2.1.5.55.X.X | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares - Parcelamentos |
1.2.1.5.56.X.X | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares, Oriunda de Sentenças Judiciais |
1.2.1.6.01.X.X | Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Policiais Militares |
1.2.1.6.02.X.X | Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Bombeiros Militares |
1.2.1.6.05.X.X | Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social – Forças Armadas |
1.2.1.7.XX.X.X | Contribuições sobre Concursos de Prognósticos e Sorteios |
1.2.1.9.01.X.X | Contribuição sobre Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas |
1.2.1.9.02.X.X | Cota-Parte da Contribuição Sindical |
1.2.1.9.03.X.X | Contribuições Referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS |
1.2.1.9.04.X.X | Contribuição Social do Salário-Educação |
1.2.1.9.05.X.X | Contribuição para o Ensino Aeroviário |
1.2.1.9.06.X.X | Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo |
1.2.1.9.07.X.X | Contribuição sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais |
1.2.1.9.10.X.X | Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira |
1.2.2.1.XX.X.X | Contribuições Econômicas |
1.2.3.1.XX.X.X | Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional |
*Em todas as receitas iniciadas com 1, também deve-se considerar as mesmas naturezas de receitas iniciadas com 7 - Receitas Correntes Intraorçamentárias.