Aviso 22/01/2025 16:12:00 - e-SFINGE 2025: Novo cadastro de contas bancárias e seu reflexo contábil

Aviso 22/01/2025 16:12:00 - e-SFINGE 2025: Novo cadastro de contas bancárias e seu reflexo contábil

Prezados,

 

A Diretoria de Informações Estratégicas do TCE/SC, em resposta aos questionamentos sobre o novo cadastro de contas bancárias do e-SFINGE e seus reflexos contábeis, esclarece os seguintes pontos:

 

  1. Cadastro de contas bancárias
    Todas as contas bancárias ativas da Unidade Gestora em 31/12/2024 deverão ser enviadas no ano de 2025. Essa medida visa corrigir inconsistências identificadas anteriormente, como códigos de banco, agência e conta bancária. Além disso, novos dados passarão a ser exigidos em 2025, incluindo:

    • Dígito Verificador da Agência Bancária;

    • Dígito Verificador da Conta Bancária;

    • Tipo de Conta Bancária;

    • Número CNPJ do Titular da Conta Bancária;

    • Código IBGE da cidade onde se localiza a agência bancária;

    • Data de Ativação da Conta Bancária.

O envio de todas as contas bancárias ativas é essencial para garantir a integridade e a atualização das informações.

 

  1. Envio diário de informações
    A partir de 2025, o envio das contas bancárias deve ocorrer diariamente, sempre que houver criação ou encerramento de contas, por meio do serviço “Contas Bancárias” do módulo “Registros Contábeis”. Diferentemente do processo vigente até 2024, não será mais necessário consolidar essas informações mensalmente junto ao pacote de registros contábeis.

 

  1. Prazo para envio do novo cadastro
    O envio do novo cadastro de contas bancárias e da movimentação contábil vinculada à conta corrente 5 deverá ser realizado até a remessa dos registros contábeis de abril/2025.
    Para isso, foi implementada a regra de consistência CON661 – Verifica a existência de saldo contábil para conta bancária inativa.
    Inicialmente, essa regra será apresentada como alerta nos registros contábeis de janeiro, fevereiro e março de 2025, tornando-se impeditiva a partir de abril de 2025. Assim, a remessa dos registros contábeis referentes a abril de 2025 não poderá conter saldo vinculado à conta corrente 5 em contas bancárias que não estejam ativas no novo cadastro de contas bancárias.
    Nos casos em que o detalhamento de conta corrente em 2024 diferir do detalhamento de 2025, caberá à Unidade Gestora transferir os saldos para as novas contas bancárias, com tipo de movimento contábil 02 – movimento mensal, e com a devida justificativa registrada no histórico dos lançamentos.
    Recomenda-se que as empresas de software implementem mecanismos para automatizar esse procedimento.

 

  1. Saldo inicial de 2025
    O saldo inicial (contábil e corrente) das contas bancárias em 2025 deverá ser compatível com o saldo final de 2024, conforme a regra de consistência CON205 - Verifica a consistência entre os lançamentos de abertura de exercício e os saldos finais do exercício anterior.

 

  1. Reunião com desenvolvedores de software
    Os procedimentos citados foram apresentados e amplamente discutidos com as empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos softwares de gestão municipal, durante reunião virtual realizada pelo TCE/SC em 8 de outubro de 2024.

 

Atenciosamente,

Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC