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publicidade edital
publicidade edital

Publicidade Edital

Descreve a publicidade dada ao Edital de licitação, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format) com o código do registro contido internamente em texto plano. O campo URL deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que de acesso a publicação. O código de registro que deve estar contido no PDF é o recebido de retorno do serviço: Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade.

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Data da Publicação

Data


Sim

Data em que foi publicado o Edital de licitação

#Número Sequencial

Numérico

2

Sim

Número sequencial da publicidade do Texto Jurídico atribuído pela unidade. 

Tipo do Meio de Comunicação

Numérico

2

Sim

Conforme tabela 22.

Nome do Veículo da Comunicação

Caracter

100

Não

Indica o nome do veículo de comunicação (Nome do Jornal, da rádio, etc) onde foi feita a publicidade.

Indicativo da Reabertura do Prazo

Caracter

1

Sim

Indica se esta publicação acarreta nova contagem de prazo para aqueles atos que requerem contagem de prazos legais como por exemplo: Licitações e Concursos Públicos ("S" ou "N"). 

URL

Caracter

1000

Não

URL do documento ou site se internet onde foi publicado o edital. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, não pode ser temporária.

Se o Tipo do Meio de Comunicação for:
05 - Diário Oficial da União
06 - Diário Oficial do Estado
07 - Diário da Justiça
09 - Internet
10 - Diário da Assembleia
11 - Diário Oficial do Município
12 - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado

o campo URL é obrigatório.

Atenção: Para cada publicação, é obrigatório ao menos umas das URLs deve retornar um PDF de forma direta.