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Para cumprir o disposto no Art. 5º, § 2º da IN 28/2021, o código de registro obtido por meio do cadastro de dados utilizando este serviço é aquele que deve ser incluído nas publicações feitas no Diário Oficial das Unidades Gestoras.
O Quadro 1 - Combinação válida para as tabelas 105, 25, 33 e 49 exemplifica as opções válidas para esse serviço.
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Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Nome do Arquivo | Caracter | 100 | Sim | Nome do arquivo relacionado ao processo licitatório. Aceita-se extensões de arquivo em PDF e XLS/XLSX. Também é aceitável o formato P7S, desde que contenha internamente um dos tipos de arquivo mencionados anteriormente. Além disso, o arquivo P7S deve ser assinado com um certificado ICP-Brasil. Recomenda-se que os arquivos de texto sejam enviados no formato PDF/A e que as informações, sempre que possível, estejam em formato de texto simples. No geral, desaconselha-se a prática de imprimir e digitalizar o documento. Seguindo esta recomendação, tanto a assinatura interna no PDF quanto a assinatura externa em formato P7S são igualmente aceitáveis. |
Natureza do ArquivoTexto | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela 59 – Natureza do Arquivo Texto, critérios especificados no Quadro no Quadro 2 - Relação das tabelas: 33 e 59 com a exigência de assinatura dos arquivos para o serviço Pré-publicação de editais em Quadros. |
Arquivo | base64Binary | N | Sim | Obrigatório O arquivo de texto deve ser enviado nos formatos PDF, XLS ou XLSX. Quando for necessária a assinatura, ela deve ser realizada no formato CAdES ICP-Brasil (p7s) com a incorporação do arquivo de texto no p7s ou no formato PDF, assinado pelo gov.br, conforme os critérios estipulados no no Quadro 2 - Relação das tabelas: 33 e 59 com a exigência de assinatura dos arquivos para o serviço Pré-publicação de editais em Quadros. |