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1 – Base de dados e acesso o e-Sfinge
2 – Cadastro Contribuinte
3 – Cadastro Imobiliário
4 – Cadastro de Propriedade Imobiliária
5 – Lançamento de Créditos Tributários
6 – Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários e Baixa dos Créditos Tributários
7 – Parcelamentos e Diário Geral de Arrecadação


V 1.10 11 1217/0304/20242024 

Histórico das alterações:

 
03/04/2023: Inclusão da p
ergunta 5.26.

02/10/2023: Inclusão da pergunta 5.27.

12/03/2024 - Inclusão de exemplo para a pergunta 2.1.

17/04/2024 - Inclusão das perguntas 5.28 e 5.29.


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1 – Base de dados e acesso o e-Sfinge

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Resposta: Para solicitar a limpeza desses dados, as unidades gestoras devem entrar em contato conosco através do helpdesk, utilizando o título "Limpeza de dados tributários - Comunicado DIE 08-2023".

Em síntese, esse procedimento resultará na eliminação de todos os registros anteriores a 2023, proporcionando às unidades a possibilidade de estabelecer novos saldos iniciais, ou seja, aqueles relativos a exercícios anteriores a 2023. Isso implica que quaisquer lançamentos feitos antes de 2023, desde que haja um saldo em 1º de janeiro de 2023, devem ser categorizados sob o código "Tipo de Operação = 02 - Implantação de Saldos de Exercícios Anteriores". Adicionalmente, as arrecadações só devem ser enviadas se forem geradas em 2023, apresentarem estornos em 2023 e os cadastros ativos em 2023.
Este procedimento assemelha-se à resposta à pergunta 5.2 da FAQ - e-Sfinge online - Módulo Tributário.

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Resposta: Ano do lançamento do Crédito Tributário2024, Tipo de Operação: 03 - Dívida Ativa (Inscrição ou Saldos), Data do Lançamento: 05/01/2024, Ano e Mês de competência: 2024/01.


5.29) Pergunta: As informações relativas ao IRRF precisam ser enviadas pelo módulo Tributário?

Resposta: Não, pois o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o único imposto arrecadado pelo município que não requer envio através do módulo Tributário do e-SFINGE.


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6 – Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários e Baixa dos Créditos Tributários

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