Representa o somatório dos registros de ItensServiço para envio de dados e documentos de Contratos, Aditivos e Apostilas.
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Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Contrato ou Aditivo | Carácter | 16 | Sim | Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8. |
Número do Contrato Superior | Carácter | 16 | Não | Número do contrato a que o aditivo está associado. Atenção: não se pode fazer Aditivo de Aditivo. O Aditivo deve sempre ter como “Contrato Superior” o Contrato original. Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos: |
Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro | Carácter | 100 | Sim | Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro do qual o contrato é decorrente. Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE. Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE. Legenda: UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres. Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial. Se for aditivo o “Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro” deve ser igual ao do contrato original. |
Indicativo Contratação com CPF/CNPJ diferente do homologado | Carácter | 1 | Sim | Indica se o CPF/CNPJ do contratado é diferente do CPF/CNPJ que foi homologado no processo licitatório ou na contratações/compras diretas. |
Descrição do Objetivo | Carácter | 4000 | Sim | Objetivo do contrato. |
Gestor/Fiscal do Contrato | Carácter | 100 | Sim | Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade. |
Tipo da Pessoa do Contratado | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa |
Código do CIC do Contratado | Numérico | 14 | Sim | CIC do contratado. Não será aceito Código do CIC do Contratado igual ao CNPJ do Contratante. |
Nome do Contratado | Carácter | 100 | Sim | Nome do contratado |
Data da Assinatura | Data | Sim | Data em que foi assinado o contrato. | |
Data do Vencimento | Data | Sim | Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato. | |
Valor do Contrato | Numérico | 16 | Não | Valor contratado em moeda corrente. Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior). Deve ser equivalente à soma do "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados", com o "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais". Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação. Os aditivos do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão" deverão ser preenchidos da seguinte forma: i) aditivo de acréscimo: o valor deve ser apenas o montante adicionado à contratação; e ii) aditivo de supressão: apenas o valor negativo equivalente ao montante suprimido. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso Municipal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso estadual | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso federal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila | Numérico | 2 | Sim | |
Tabela | N | Depende dos dados | Lista os itens contratados ou aditivados, obrigatório ao menos um item se vinculado a um processo, se contrato principal. Aditivo é opcional. | |
Tabela | N | Não | Lista os itens que foram adicionados à contratação por via de Aditivo. Somente aceito para aditivos do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". | |
Tabela | N | Sim | Lista os documentos integrantes do contrato. | |
Tabela | N | Não | Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato. |
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Item Contratado
Registra os itens contratados presentes no contrato ou aditivo.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item informado em Pré-publicação de Editais de Licitação ou em Contratações e Compras Diretas. Deve haver uma cotação marcada como vencedora para o "Número Sequencial do Item" em "Homologação de licitação" ou "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação". Não será possível informar o item para contrato se houver uma Ocorrência do tipo "30 - Item Fracassado" ou "31 - Item Deserto" informada para o item. |
Quantidade do Item Contratado | Numérico | 16 | Sim | Quantidade contratada do item. Pode ser um valor inferior ou igual ao quantitativo licitado, mas não superior. A remessa de quantitativo superior ao licitado só é possível após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Pode haver redução de quantidade após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Nesse caso, o número da quantidade suprimida deve ser preenchido de forma negativa. Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais. |
Valor Total Contratado do Item | Numérico | 16 | Sim | Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda ao valor contratado. Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item. O “Valor Total Contratado do Item” é limitado ao “Valor Total Cotado do Item” (informado em Homologação). Para remeter montante superior ao de Homologação, deverá primeiro haver o envio de Aditivo de Acréscimo (Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão"). Obrigatório, mas aceita valor 0. Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto", informar o percentual, que pode ser negativo. Se o aditivo for Tipo "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o valor final do item, após o reequilíbrio econômico-financeiro. Para este Tipo de Aditivo, o valor não fica limitado ao montante informado em Homologação. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
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Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.
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