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Representa o somatório dos registros de ItensServiço para envio de dados e documentos de Contratos, Aditivos e Apostilas.

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Ata de Registro de Preços (ARP): A regra para a Administração Pública é a realização de instrumento de contrato por escrito. O Contrato poderá ser substituído por outro instrumento, como a ARP, nos casos previstos no art. 95 da Lei 14.133/2021. Desse modo, se a ARP não decorre de dispensa por valor nem se volta à aquisição de bens sem assistência técnica ou garantia (como aquisição de carros ou computadores, contratação de serviços ou de obras comuns e de serviços comuns de engenharia), a Unidade Gestora deverá firmar Contrato em conjunto com a Ata de Registro de Preços. Até por isso o parágrafo único do art. 85 da Lei 14.133/2021 determina que “O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas”, ou seja, a regra ainda é que os dois instrumentos existam em conjunto. Nesse caso, deverá haver a remessa dos dados e documentos do Contrato com a ARP em anexo (Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”).
Entretanto, caso a situação se enquadre na previsão do art. 95 da Lei 14.133/2021, ou seja, se o Contrato for regularmente substituído por ARP, não deverá haver remessa somente da ARP pelo Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”. Nesse caso, após o envio dos dados de “Homologação” ou de “Contratações e Compras Diretas”, passa-se diretamente ao envio dos dados de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação e Pagamento).

Remessa de reajuste: Os documentos de reajuste deverão ser remetidos neste Serviço, classificando-se com o “Tipo do Contrato ou Aditivo/Apostila” “12 – Reajuste”, “14 - Acréscimo/Supressão e Reajuste”, “15 - Prazo e Reajuste” ou “18 – Acréscimo/Supressão, Prazo e Reajuste”, dependendo do conteúdo do documento. Nesses casos, o valor reajustado deverá ser acrescentado no campo “Valor do Contrato”, juntamente com eventuais valores resultantes de acréscimos ou supressões de itens.
Exemplo 1: Contrato de R$ 200.000,00, aditivo/apostila apenas para reajuste de 10%. Na remessa deve ser utilizado o “Tipo do Contrato ou Aditivo/Apostila” “12 - Reajuste”. O “Valor do Contrato” deverá ser preenchido com R$ 20.000,00.
Exemplo 2: Contrato de R$ 500.000,00, aditivo/apostila para acrescentar R$ 100.000,00 em itens e reajuste de 5%. Na remessa deve ser utilizado o “Tipo do Contrato ou Aditivo/Apostila” “14 - Acréscimo/Supressão e Reajuste”, listando o sequencial, o quantitativo e o valor contratado do item que for acrescentado (para totalizar R$ 100.000,00). O “Valor do Contrato” deverá ser preenchido com R$ 125.000,00 (R$ 100.000,00 do acréscimo + R$ 25.000,00 do reajuste).

Observação: Não será aceita remessa de Contrato se a última Ocorrência da Licitação ou Contratações/Compras Diretas for dos tipos:
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
20 - Publicação de errata ou republicação* (sem recebimento de nova Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número de Edital)
21 - Correção de homologação (sem recebimento de nova Homologação com o mesmo Número de Edital)
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado; 
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;

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Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número do Contrato ou Aditivo

Carácter

16

Sim

Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8.

Número do Contrato Superior

Carácter

16

Não

Número do contrato a que o aditivo está associado.

Atenção: não se pode fazer Aditivo de Aditivo. O Aditivo deve sempre ter como “Contrato Superior” o Contrato original.

Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos:
07 – Anulado
10 - Erro de sistema, envio duplicado
11 - Erro de sistema, envio irregular

Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro

Carácter

100

Sim

Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro do qual o contrato é decorrente.

Quando o contrato não decorrer de processo licitatório, este campo deve ser deixado em branco.

Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE.

Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE.

Legenda:

UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).

JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
#: separador.
EEEEEEEEEEEEEEEE: Número do Edital de Licitação ou Número do Processo/Termo (não preencher com 0 ou espaços).

Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres.

Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial.

Se for aditivo o “Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro” deve ser igual ao do contrato original.

Indicativo Contratação com CPF/CNPJ diferente do homologado

Carácter

1

Sim

Indica se o CPF/CNPJ do contratado é diferente do CPF/CNPJ que foi homologado no processo licitatório ou na contratações/compras diretas

Descrição do Objetivo

Carácter

4000

Sim

Objetivo do contrato. 

Gestor/Fiscal do Contrato

Carácter

100

Sim

Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade.

Tipo da Pessoa do Contratado

Numérico

2

Sim

Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa

Código do CIC do Contratado

Numérico

14

Sim

CIC do contratado.

Não será aceito Código do CIC do Contratado igual ao CNPJ do Contratante.

Nome do Contratado

Carácter

100

Sim

Nome do contratado

Data da Assinatura

Data

Sim

Data em que foi assinado o contrato.

Data do Vencimento

Data

Sim

Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato.

Valor do Contrato

Numérico

16

Não

Valor contratado em moeda corrente.

Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior).

Deve ser equivalente à soma do "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados", com o "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais".

Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação.

Os aditivos do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão" deverão ser preenchidos da seguinte forma: i) aditivo de acréscimo: o valor deve ser apenas o montante adicionado à contratação; e ii) aditivo de supressão: apenas o valor negativo equivalente ao montante suprimido.

Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso Municipal

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso estadual

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso federal

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila

Numérico

2

Sim

Tabela 106 - Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila

Item Contratado

Tabela

N

Depende dos dados

Lista os itens contratados ou aditivados, obrigatório ao menos um item se vinculado a um processo, se contrato principal. Aditivo é opcional.

Item Contratado Adicional

Tabela

N

Não

Lista os itens que foram adicionados à contratação por via de Aditivo. Somente aceito para aditivos do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".

Documento Contrato

Tabela

N

Sim

Lista os documentos integrantes do contrato.

Publicidade Contrato

Tabela

N

Não

Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato.

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Anchor
ItensContrato
ItensContrato

Item Contratado

Registra os itens contratados presentes no contrato ou aditivo.

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número Sequencial do Item

Numérico

5

Sim

Número sequencial do item informado em Pré-publicação de Editais de Licitação ou em Contratações e Compras Diretas.

Deve haver uma cotação marcada como vencedora para o "Número Sequencial do Item" em "Homologação de licitação" ou "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação".

Não será possível informar o item para contrato se houver uma Ocorrência do tipo "30 - Item Fracassado" ou "31 - Item Deserto" informada para o item.

Quantidade do Item Contratado

Numérico

16

Sim

Quantidade contratada do item. Pode ser um valor inferior ou igual ao quantitativo licitado, mas não superior. A remessa de quantitativo superior ao licitado só é possível após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".

Pode haver redução de quantidade após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Nesse caso, o número da quantidade suprimida deve ser preenchido de forma negativa.

Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais.

Valor Total Contratado do Item

Numérico

16

Sim

Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda ao valor contratado.

Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item.

O “Valor Total Contratado do Item” é limitado ao “Valor Total Cotado do Item” (informado em Homologação). Para remeter montante superior ao de Homologação, deverá primeiro haver o envio de Aditivo de Acréscimo (Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão").

Obrigatório, mas aceita valor 0.

Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto", informar o percentual, que pode ser negativo.

Se o aditivo for Tipo "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o valor final do item, após o reequilíbrio econômico-financeiro. Para este Tipo de Aditivo, o valor não fica limitado ao montante informado em Homologação.

Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

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Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.

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