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Nestes casos (envio da ocorrências 20 ou 21) não será necessário realizar o cancelamento, basta enviar a ocorrência e os novos dados, nesta ordem. Só deve-se atentar ao fato deste objeto poder ter filhos, impedindo o envio da ocorrência ou de novos dados. Exemplo se for enviado uma ocorrência 20 e o processo já tiver dados de de "Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação" ocorrerá um erro no envio.

Em caso de erro de sistema, erro humano, que não gere um reflexo ou registro no processo de licitação, deve-se usar o serviço de "cancelar código de registro" e realizar um novo envio de dados.

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