Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.


Tip

Para visualizar as remessas; restrições da remessa; realizar descarte parcial, descarte total, limpar dados.


Info

No canto superior esquerdo clique no Menu TCE Virtual → e-Sfinge WEB → Análise e Confirmação → Remessa.

  • Selecione o Ano correspondente à pesquisa e clique em Consultar;
  • Acione o botão Download XLS para baixar o arquivo correspondente a sua consulta.

    Expand
    titleFigura 1 - Listagem de Análises


    Warning
    As competências são bimestrais e para enviar um novo bimestre, é necessário que o bimestre já tenha se encerrado.


    Tip

    Quando uma competência estiver liberada para envio, verificar o Status da Remessa. Se liberada, o status da remessa estará como Ausente.


    Expand
    titleCompetência Futura
    • Na coluna Informações do Pacote, haverá mensagens informando o status da remessa. 
    • Para mensagens como Erro: Competência Futura, aparecerá sempre que o usuário tentar enviar remessas antes do fim do mês que está em vigência. 
      Exemplo: o usuário estará enviando uma remessa a 4° competência (julho/agosto) de 2019, mas o mês de agosto não foi finalizado, a remessa continuará em branco e o sistema apresentará a mensagem Erro: Competência Futura.
    Expand
    titleFigura 2 - Tela Confirmação de Competência

    Image Added

    • Sendo assim, a 4° competência será enviada apenas a partir do dia 01 de setembro de 2019.
    Expand
    titleFigura 3 - Tela informações do Pacote

    Image Added



  • Fluxo de Trabalho - Listagem de Análises.
  • Descarte Parcial - O usuário poderá remover dados (assuntos) de forma parcial quando o Status da Competência estiver como Enviando WS.

  • Reativar Transmissão WS - O usuário poderá corrigir a remessa, sem realizar o descarte total quando o Status da Competência estiver como Restrição Impeditiva.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.

...