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1 - LOA - Alterações Orçamentárias

1.1) Algumas alterações são autorizadas diretamente pela LOA, sendo formalizadas por decreto. Nesse caso, devo informar a LOA como a “Lei Autorizadora”? Se este for o caso, preciso alterar o "Tipo de Texto Jurídico" da LOA para “Lei Autorizadora”?

Resposta: Toda alteração orçamentária deve estar amparada por uma lei autorizadora.

No caso do serviço “Alteração Orçamentária - Detalhamento”, quando a lei autorizadora for a própria LOA (Lei Orçamentária Anual), os campos “Número da Lei Autorizativa” e “Data da Lei Autorizativa” devem ser preenchidos com as informações correspondentes à LOA.

Quanto ao tipo de texto jurídico, conforme especificado no leiaute, deve-se informar exclusivamente o tipo “Decreto”, uma vez que essa informação se refere ao instrumento legal que efetiva a alteração orçamentária, e não à lei que originalmente a autorizou.

Por fim, no serviço “Alteração Orçamentária - Lei Autorizadora”, devem ser incluídas somente as leis específicas de alteração orçamentária, excluindo-se, portanto, a própria LOA.

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