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FAQ - e-Sfinge online - Módulo Planejamento

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1 - LOA - Lei Orçamentária Anual

1.1) O valor máximo para a abertura de créditos suplementares deve ser indicado em valores monetários, e não em percentual. No entanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 do município estabelece esse limite como um percentual da receita estimada no orçamento, e não em valores monetários.

Diante disso, minha dúvida é: seria necessário aprovar uma nova lei para definir o limite em valores monetários, ou seria suficiente informar no sistema e-SFINGE o valor monetário correspondente ao percentual estabelecido na LOA 2025?

Resposta: Não há impedimento em incluir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), o percentual autorizado para a abertura de créditos suplementares.

Entretanto, ao submeter essa informação ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por meio do sistema e-SFINGE, é necessário apresentar o valor correspondente em termos monetários. Dessa forma, o percentual deve ser convertido em valor antes de proceder com o envio no formato exigido.


2 - LOA - Alterações Orçamentárias

2.1) Algumas alterações são autorizadas diretamente pela LOA, sendo formalizadas por decreto. Nesse caso, devo informar a LOA como a “Lei Autorizadora”? Se este for o caso, preciso alterar o "Tipo de Texto Jurídico" da LOA para “Lei Autorizadora”?

Resposta: Toda alteração orçamentária deve estar amparada por uma lei autorizadora.

No caso do serviço “Alteração Orçamentária - Detalhamento”, quando a lei autorizadora for a própria LOA (Lei Orçamentária Anual), os campos “Número da Lei Autorizativa” e “Data da Lei Autorizativa” devem ser preenchidos com as informações correspondentes à LOA.

Quanto ao tipo de texto jurídico, conforme especificado no leiaute, deve-se informar exclusivamente o tipo “Decreto”, uma vez que essa informação se refere ao instrumento legal que efetiva a alteração orçamentária, e não à lei que originalmente a autorizou.

Por fim, no serviço “Alteração Orçamentária - Lei Autorizadora”, devem ser incluídas somente as leis específicas de alteração orçamentária, excluindo-se, portanto, a própria LOA.


2.2) Um decreto de alteração orçamentária contém despesas que não constam na LOA. Nesse caso, é possível enviar tal despesa com o tipo de alteração orçamentária "06 - Incremento por Transposição, Transferência ou Remanejamento (art. 167, VI da CF/88)"?

Resposta: Não, pois o tipo de alteração orçamentária "06 - Incremento por Transposição, Transferência ou Remanejamento (art. 167, VI da CF/88)" pressupõe a prévia existência da despesa no orçamento do Ente. Portanto, apenas pode ser incrementada uma despesa que já existe.


2.3) Quais tipos de alteração orçamentária podem ser utilizadas para enviar um decreto de alteração orçamentária que se refere à Anulação de Dotação ou à Redução por Transposição, Transferência ou Remanejamento (art. 167, VI da CF/88)?

Resposta: Quando o decreto de alteração orçamentária possuir como Fonte de Recursos de Crédito Adicional o tipo "03 - Anulação de Créditos Ordinários" (tabela 20 do e-SFINGE), os seguintes tipos de alteração orçamentária (tabela 07 do e-SFINGE) podem ser utilizados:

Acréscimo da Despesa (Tabela 07 do e-SFINGE)Redução da Despesa (Tabela 07 do e-SFINGE)
01 - Crédito Suplementar04 - Anulação de Dotação
02 - Crédito Especial04 - Anulação de Dotação
03 - Crédito Extraordinário04 - Anulação de Dotação
06 - Incremento por Transposição, Transferência ou Remanejamento (art. 167, VI da CF/88)05 - Redução por Transposição, Transferência ou Remanejamento (art. 167, VI da CF/88)
07 - Reabertura de Crédito Especial ou Extraordinário (art. 167, § 2º da CF/88)04 - Anulação de Dotação

Portanto, o tipo 06 (acréscimo) somente pode ser combinado com o tipo 05 (redução), enquanto os tipos 01, 02, 03 e 07 (acréscimos) somente podem ser combinados com o tipo 04 (redução).

Ressalta-se que tal situação é aplicável somente para os casos em que o decreto de alteração orçamentária utiliza a Fonte de Recursos de Crédito Adicional com o tipo "03 - Anulação de Créditos Ordinários" (tabela 20 do e-SFINGE).

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