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title1° Etapa
  • A primeira etapa é executada no Sistema Corporativo das UG. Não será utilizado nenhum sistema do TCE para o envio de dados nesta etapa. Para executá-la, deve-se solicitar ao ADM que crie um usuário para cada unidade gestora com o perfil “e-Sfinge WS” 8. O Usuário utilizará este perfil no Sistema Corporativo da unidade para se autenticar no WSE. Esta autenticação do WSE no sistema corporativo deve ser feita com usuário (código acesso) e senha, sem possibilidade de uso de certificação digital. O modo como será solicitado este usuário, como será feito o envio e a periodicidade deste envio depende de políticas do Ente e das suas fornecedoras de sistemas. Ressaltamos que o envio dos dados utilizando o WSE pode ser feito várias vezes ao longo do período de envio dos dados ao TCE.


  • Caso ocorram erros no envio de dados por WSE (equivale aos Erros da Leitura), estes deverão ser apresentados no sistema que está se utilizando para enviar a informação (Sistema Corporativo da unidade). Estes erros não serão apresentados no e-Sfinge Web.

  • Opcionalmente pode-se utilizar planilhas eletrônicas para o envio dos dados no lugar do Web Service. Como realizar o envio será demonstrado no capítulo “Enviar dados por planilhas”.

  • A seguir demonstramos na figura 1 uma unidade (Prefeitura Municipal de Exemplo TCE) na quarta competência de 2017 após iniciar o envio do WS de um usuário com o perfil ADM. Na figura 2 demonstramos uma unidade (Prefeitura Municipal de Exemplo TCE) na quarta competência de 2017 após iniciar o envio do WS de um usuário com o perfil “WS e-Sfinge”.

8 Outras funções do usuário com o perfil “e-Sfinge WS” será demonstrada posteriormente neste documento.

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titleFigura 2 - Listagem de Análise

  • Durante a etapa 1 o usuário pode acessar o sistema e-Sfinge no TCE-Virtual e verificar se os dados foram enviados corretamente. Para isso deve-se utilizar o usuário ADM ou o usuário com o perfil “e-Sfinge WS”.


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titleEtapa 2
  • A execução da etapa 2, será para Administradores dos Consórcios e Empresas Estaduais, estes enviará o pacote via Desktop (descontinuado a partir de 2019).


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titleEtapa 3
  • A etapa 3 será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando na etapa 1 (situações “Enviando WS”) aparecerá o botão “Finalizar envio de dados”, somente para o ADM. Demonstramos na figura 3 a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação do envio (Finalizar Envio de Dados).


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titleEtapa 4
  • A etapa seguinte, 4 - Processa a pré-análise, é executada automaticamente pelo sistema. Em geral demora até 1h após a finalização da etapa anterior. Para unidades municipais a pré-análise somente será executada após a unidade controle interno e a prefeitura finalizarem o envio dos dados (etapa 3 finalizada). Para unidades consórcios, a pré-análise somente será executada após a unidade planejamento finalizar o envio dos dados.


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titleEtapa 5
  • A etapa 5 - Assina os balancetes, é obrigatória para todas as unidades municipais e consórcios, menos as unidades do tipo empresas municipais, controles internos e planejamento. Esta etapa é executada no sistema Sala Virtual, sendo a única etapa que é executada fora do sistema e-Sfinge. Para a execução, é necessário o uso de certificado digital bem como a devida permissão no SGI.


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titleEtapa 6
  • Por fim, a etapa 6 - Confirma a remessa, como na etapa 3, será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando com a etapa 5 finalizada (situação “Pendente”), aparecerá o botão “Confirmar” somente para o ADM. Demonstramos na figura 4 a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação da remessa. Cabe ressaltar que a partir de 2018, somente será solicitado o cadastro de responsáveis requerido pela IN20/2015 e não mais os cadastros que eram feitos no momento da confirmação da remessa.
  • Finalizada a etapa 6 somente será permitido a modificação de dados via solicitação de retorno de competência.

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