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* Aplicável somente a ISS. Todo lançamento com esse tipo não poderá receber movimentações, ou seja ser referenciado nos serviços de Revisão de Valor de Lançamento de Créditos Tributários, Baixa dos Créditos Tributários e Diário Geral de Arrecadação. Deve ser vinculado a uma Nota Fiscal de Serviço do Tipo de Exigibilidade de ISS = 3 – Isenção no momento da ratificação.