Representa o somatório dos registros de ItensServiço para envio de dados e documentos de Contratos, Aditivos e Apostilas.
Apostilamentos (art. 136 da Lei 14.133/2021): a partir de 2025 deverão ser remetidos todos.
Os Itens dos contratos são ligados aos itens da licitação, de modo que não é possível a contratação com itens não previstos nos dados de Pré-publicação e Homologação ou de Contratação e Compras Diretas. A inclusão de itens não previstos na licitação poderá ser feita mediante remessa de Aditivo classificado com o tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão", respeitadas as regras legais para aditivação (art. 125, Lei 14.133/2021).
Compras compartilhadas, licitações multientidade, aderência a Ata de Registro de Preços e casos semelhantes: A licitação deverá ser informada somente pela Unidade Gestora que realizou o certame (seja a UG do mesmo ou de outro Ente). Caso o licitante seja Unidade Gestora de outro Ente, cada Unidade Gestora que comprar ou tomar o serviço deverá formalizar e remeter seu próprio Contrato, devendo atentar à forma particular de preenchimento do campo "Número do Edital ou Código de registro do processo licitatório" deste caso. Entretanto, caso o licitante seja Unidade Gestora do mesmo Ente, não é obrigatório que cada uma das outras Unidades Gestoras que comprarem ou tomarem o serviço formalizem e remetam seus próprios Contratos (pode haver um único contrato centralizado), porém é recomendável que realizem contratações separadas para melhor controle e gestão.
Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura.
Valor do envio: Devem ser enviados ao e-Sfinge todos os contratos, independentemente do valor.
Parâmetros de Entrada
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Descrição do campo
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Tipo
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Tamanho
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Obrigatório
...
Observações
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#Número do Contrato ou Aditivo
...
Carácter
...
16
...
Sim
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Número do Contrato Superior
...
Carácter
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16
...
Não
...
Número do contrato a que o aditivo está associado.
Atenção: não se pode fazer aditivo de um aditivo, o aditivo deve ser sempre do contrato original.
Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos:
07 – Anulado
10 - Erro de sistema, envio duplicado
11 - Erro de sistema, envio irregular
...
Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro
...
Carácter
...
100
...
Sim
...
Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE.
Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE.
Legenda:
UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
#: separador.
EEEEEEEEEEEEEEEE: Número do Edital de Licitação ou Número do Processo/Termo (não preencher com 0 ou espaços).
Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres.
Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial.
Não será aceito se última "Ocorrência Licitação ou Contratações/Compras Diretas" for dos tipos:
ou receber um
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado;
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;
ou for dos tipos:
20 - Publicação de errata ou republicação
e não tiver sido recebido a republicação (novo envio do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número do Edital).
21 - Correção de homologação
e não tiver sido recebido a nova homologação
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Ata de Registro de Preços (ARP): A regra para a Administração Pública é a realização de instrumento de contrato por escrito. O Contrato poderá ser substituído por outro instrumento, como a ARP, nos casos previstos no art. 95 da Lei 14.133/2021. Desse modo, se a ARP não decorre de dispensa por valor nem se volta à aquisição de bens sem assistência técnica ou garantia (como aquisição de carros ou computadores, contratação de serviços ou de obras comuns e de serviços comuns de engenharia), a Unidade Gestora deverá firmar Contrato em conjunto com a Ata de Registro de Preços. Até por isso o parágrafo único do art. 85 da Lei 14.133/2021 determina que “O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas”, ou seja, a regra ainda é que os dois instrumentos existam em conjunto. Nesse caso, deverá haver a remessa dos dados e documentos do Contrato com a ARP em anexo (Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”).
Entretanto, caso a situação se enquadre na previsão do art. 95 da Lei 14.133/2021, ou seja, se o Contrato for regularmente substituído por ARP, não deverá haver remessa somente da ARP pelo Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”. Nesse caso, após o envio dos dados de “Homologação” ou de “Contratações e Compras Diretas”, passa-se diretamente ao envio dos dados de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação e Pagamento).
Observação: Não será aceita remessa de Contrato se a última Ocorrência da Licitação ou Contratações/Compras Diretas for dos tipos:
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
20 - Publicação de errata ou republicação* (sem recebimento de nova Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número de Edital)
21 - Correção de homologação (sem recebimento de nova Homologação com o mesmo Número de Edital)
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado;
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;
Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura.
Valor do envio: Devem ser enviados ao e-Sfinge todos os contratos, independentemente do valor.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Contrato ou Aditivo | Carácter | 16 | Sim | Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8. |
Número do Contrato Superior | Carácter | 16 | Não | Número do contrato a que o aditivo está associado. Atenção: não se pode fazer Aditivo de Aditivo. O Aditivo deve sempre ter como “Contrato Superior” o Contrato original. Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos: |
Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro | Carácter | 100 | Sim | Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro do qual o contrato é decorrente. Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE. Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE. Legenda: UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres. Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial. |
Indicativo Contratação com CPF/CNPJ diferente do homologado | Carácter | 1 | Sim | Indica se o esta CPF/CNPJ do contratado é diferente do CPF/CNPJ que foi homologado no processo licitatório ou na contratações/compras diretas. |
Descrição do Objetivo | Carácter | 4000 | Sim | Objetivo do contrato. |
Gestor/Fiscal do Contrato | Carácter | 100 | Sim | Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade. |
Tipo da Pessoa do Contratado | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa |
Código do CIC do Contratado | Numérico | 14 | Sim | CIC do contratado. Não será aceito Código do CIC do Contratado igual ao CNPJ do Contratante. |
Nome do Contratado | Carácter | 100 | Sim | Nome do contratado |
Data da Assinatura | Data | Sim | Data em que foi assinado o contrato. | |
Data do Vencimento | Data | Sim | Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato. | |
Valor do Contrato | Numérico | 16 | Não | Valor contratado em moeda corrente. Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior). Deve ser equivalente à soma do "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais", com o "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais". Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação. Os aditivos do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão" deverão ser preenchidos da seguinte forma: i) aditivo de acréscimo: o valor deve ser apenas o montante adicionado à contratação; e ii) aditivo de supressão: apenas o valor negativo equivalente ao montante suprimido. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso Municipal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso estadual | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso federal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila | Numérico | 2 | Sim | |
Tabela | N | Depende dos dados | Lista os itens contratados ou aditivados, obrigatório ao menos um item se vinculado a um processo, se contrato principal. Aditivo é opcional. | |
Tabela | N | Não | Lista os itens que foram adicionados à contratação por via de aditivoAditivo. Somente aceito para aditivos do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". | |
Tabela | N | Sim | Lista os documentos integrantes do contrato. | |
Tabela | N | Não | Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato. |
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Item Contratado
Registra os itens contratados presentes no contrato ou aditivo.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item informado em Pré-publicação de Editais de Licitação ou em Contratações e Compras Diretas. Deve ter haver uma cotação marcada como vencedora para o "Número Sequencial do Item" em "Homologação de licitação" ou "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação". Não será possível informar o item para contrato se houver uma Ocorrência do tipo "30 - Item Fracassado" ou "31 - Item Deserto" informada para o item. |
Quantidade do Item Contratado | Numérico | 16 | Sim | Quantidade contratada do item. Pode ser um valor inferior ou igual ao quantitativo licitado, mas não superior. A remessa de quantitativo superior ao licitado só é possível após remessa de Aditivo de Acréscimo (do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão"). Pode haver redução de quantidade após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Nesse caso, o número da quantidade suprimida deve ser preenchido de forma negativa. Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais. |
Valor Total Contratado do Item | Numérico | 16 | Sim | Valor total em reais reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda ao valor contratado (quantidade x valor unitário). Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item. O “Valor Total Contratado do Item” é limitado ao “Valor Total Cotado do Item” (informado em Homologação) de cada item. Deve ser inferior ao valor ou igual ao campo da cotação “Valor Total Cotado do Item”. Para remeter montante superior ao de Homologação, deverá primeiro haver o envio de Aditivo de Acréscimo (Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão"). Obrigatório, mas aceita valor 0. Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto", informar o percentual, que pode ser negativo. Se o aditivo for " Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual a "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o valor final do item, após o reequilíbrio econômico-financeiro. Para este Tipo de Aditivo, o valor não fica limitado ao montante informado em Homologação. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
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Item Contratado Adicional
Representa os itens que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade e que foram adicionados ao Contrato por força de Aditivo . Somente aceito para Aditivos com o "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item aditivado | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item aditivados que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade. Deve ser diferente dos itens do processo licitatório/dispensa/inexigibilidade. |
Descrição do Item | Carácter | 1000 | Sim | Descrição do item novo. |
Quantidade do Item | Numérico | 16 | Sim | Quantidade do item contratado. |
Descrição da Unidade de Medida | Carácter | 50 | Não | Descrição da unidade de medida relativa à quantidade do item contratado. |
Valor Total Contratado do Item | Numérico | 16 | Sim | Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda corresonda ao valor contratado (quantidade x valor unitário). Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item.Obrigatório, mas aceita valor 0. Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto" ou o aditivo Aditivo do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual a "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o percentual, que pode ser negativo. Obrigatório, mas aceita valor 0. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
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Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.
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Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Data da Publicação | Data | Sim | Data em que foi publicado o ato jurídico. | |
#Número Sequencial | Numérico | 2 | Sim | Número sequencial da publicidade do Texto Jurídico atribuído pela unidade. |
Tipo do Meio de Comunicação | Numérico | 2 | Sim | |
Nome do Veículo da Comunicação | Caracter | 100 | Não | Indica o nome do veículo de comunicação (Nome do Jornal, da rádio, etc) onde foi feita a publicidade. |
Indicativo da Reabertura do Prazo | Caracter | 1 | Sim | Indica se esta publicação acarreta nova contagem de prazo para aqueles atos que requerem contagem de prazos legais como por exemplo: Licitações e Concursos Públicos ("S" ou "N"). |
URL | Caracter | 1000 | Não | URL do documento ou site, se internet, onde foi publicado o contrato. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, não pode ser temporária. Se O campo “URL” é obrigatório se o Tipo do Meio de Comunicação for: 05 - Diário Oficial da União Atenção: É obrigatório que ao menos umas das URLs retorne um PDF de forma direta. |
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