v5.01 - Contratos, Aditivos e Apostilas

Representa o somatório dos registros de ItensServiço para envio de dados e documentos de Contratos, Aditivos e Apostilas.

Apostilamentos (art. 136 da Lei 14.133/2021): a partir de 2025 deverão ser remetidos todos.

Os Itens dos contratos são ligados aos itens da licitação, de modo que não é possível a contratação com itens não previstos nos dados de Pré-publicação e Homologação ou de Contratação e Compras Diretas. A inclusão de itens não previstos na licitação poderá ser feita mediante remessa de Aditivo classificado com o tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão", respeitadas as regras legais para aditivação (art. 125, Lei 14.133/2021).

Compras compartilhadas, licitações multientidade, aderência a Ata de Registro de Preços e casos semelhantes: A licitação deverá ser informada somente pela Unidade Gestora que realizou o certame (seja a UG do mesmo ou de outro Ente). Caso o licitante seja Unidade Gestora de outro Ente, cada Unidade Gestora que comprar ou tomar o serviço deverá formalizar e remeter seu próprio Contrato, devendo atentar à forma particular de preenchimento do campo "Número do Edital ou Código de registro do processo licitatório" deste caso. Entretanto, caso o licitante seja Unidade Gestora do mesmo Ente, não é obrigatório que cada uma das outras Unidades Gestoras que comprarem ou tomarem o serviço formalizem e remetam seus próprios Contratos (pode haver um único contrato centralizado), porém é recomendável que realizem contratações separadas para melhor controle e gestão.

Ata de Registro de Preços (ARP): A regra para a Administração Pública é a realização de instrumento de contrato por escrito. O Contrato poderá ser substituído por outro instrumento, como a ARP, nos casos previstos no art. 95 da Lei 14.133/2021. Desse modo, se a ARP não decorre de dispensa por valor nem se volta à aquisição de bens sem assistência técnica ou garantia (como aquisição de carros ou computadores, contratação de serviços ou de obras comuns e de serviços comuns de engenharia), a Unidade Gestora deverá firmar Contrato em conjunto com a Ata de Registro de Preços. Até por isso o parágrafo único do art. 85 da Lei 14.133/2021 determina que “O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas”, ou seja, a regra ainda é que os dois instrumentos existam em conjunto. Nesse caso, deverá haver a remessa dos dados e documentos do Contrato com a ARP em anexo (Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”).
Entretanto, caso a situação se enquadre na previsão do art. 95 da Lei 14.133/2021, ou seja, se o Contrato for regularmente substituído por ARP, não deverá haver remessa somente da ARP pelo Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”. Nesse caso, após o envio dos dados de “Homologação” ou de “Contratações e Compras Diretas”, passa-se diretamente ao envio dos dados de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação e Pagamento).

 

Observação: Não será aceita remessa de Contrato se a última Ocorrência da Licitação ou Contratações/Compras Diretas for dos tipos:
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
20 - Publicação de errata ou republicação* (sem recebimento de nova Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número de Edital)
21 - Correção de homologação (sem recebimento de nova Homologação com o mesmo Número de Edital)
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado; 
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;

 

Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura.

Valor do envio: Devem ser enviados ao e-Sfinge todos os contratos, independentemente do valor.

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número do Contrato ou Aditivo

Carácter

16

Sim

Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8.

Número do Contrato Superior

Carácter

16

Não

Número do contrato a que o aditivo está associado.

Atenção: não se pode fazer Aditivo de Aditivo. O Aditivo deve sempre ter como “Contrato Superior” o Contrato original.

Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos:
07 – Anulado
10 - Erro de sistema, envio duplicado
11 - Erro de sistema, envio irregular

Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro

Carácter

100

Sim

Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro do qual o contrato é decorrente.

Quando o contrato não decorrer de processo licitatório, este campo deve ser deixado em branco.

Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE.

Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE.

Legenda:

UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).

JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
#: separador.
EEEEEEEEEEEEEEEE: Número do Edital de Licitação ou Número do Processo/Termo (não preencher com 0 ou espaços).

Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres.

Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial.

Indicativo Contratação com CPF/CNPJ diferente do homologado

Carácter

1

Sim

Indica se o CPF/CNPJ do contratado é diferente do CPF/CNPJ que foi homologado no processo licitatório ou na contratações/compras diretas

Descrição do Objetivo

Carácter

4000

Sim

Objetivo do contrato. 

Gestor/Fiscal do Contrato

Carácter

100

Sim

Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade.

Tipo da Pessoa do Contratado

Numérico

2

Sim

Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa

Código do CIC do Contratado

Numérico

14

Sim

CIC do contratado.

Não será aceito Código do CIC do Contratado igual ao CNPJ do Contratante.

Nome do Contratado

Carácter

100

Sim

Nome do contratado

Data da Assinatura

Data

 

Sim

Data em que foi assinado o contrato.

Data do Vencimento

Data

 

Sim

Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato.

Valor do Contrato

Numérico

16

Não

Valor contratado em moeda corrente.

Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior).

Deve ser equivalente à soma do "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados", com o "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais".

Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação.

Os aditivos do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão" deverão ser preenchidos da seguinte forma: i) aditivo de acréscimo: o valor deve ser apenas o montante adicionado à contratação; e ii) aditivo de supressão: apenas o valor negativo equivalente ao montante suprimido.

Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso Municipal

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso estadual

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Percentual pago com recurso federal

Numérico

6

Não

Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila

Numérico

2

Sim

Tabela 106 - Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila

Item Contratado

Tabela

N

Depende dos dados

Lista os itens contratados ou aditivados, obrigatório ao menos um item se vinculado a um processo, se contrato principal. Aditivo é opcional.

Item Contratado Adicional

Tabela

N

Não

Lista os itens que foram adicionados à contratação por via de Aditivo. Somente aceito para aditivos do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".

Documento Contrato

Tabela

N

Sim

Lista os documentos integrantes do contrato.

Publicidade Contrato

Tabela

N

Não

Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato.

Totalizadores

Esse campo será gerado automaticamente pelo sistemas, não necessita ser preenchido pelo usuário

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

Quantidade de registros “Documento Contrato” 

Numérico

8

Sim

Representa o somatório dos registros de Documento Contrato que foram enviados no pacote. 

Quantidade de registros “Publicidade Contrato” 

Numérico

8

Sim

Representa o somatório dos registros de Publicidade Contrato que foram enviados no pacote. 

Quantidade de registros “Itens Contratados”

Numérico

8

Sim

Representa o somatório dos registros de Itens Contratados que foram enviados no pacote. 

Quantidade de registros “Itens Contratados Adicionais”

Numérico

8

Sim

Representa o somatório dos registros de Itens Itens Contratados Adicionais.

 

Item Contratado

Registra os itens contratados presentes no contrato ou aditivo.

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número Sequencial do Item

Numérico

5

Sim

Número sequencial do item informado em Pré-publicação de Editais de Licitação ou em Contratações e Compras Diretas.

Deve haver uma cotação marcada como vencedora para o "Número Sequencial do Item" em "Homologação de licitação" ou "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação".

Não será possível informar o item para contrato se houver uma Ocorrência do tipo "30 - Item Fracassado" ou "31 - Item Deserto" informada para o item.

Quantidade do Item Contratado

Numérico

16

Sim

Quantidade contratada do item. Pode ser um valor inferior ou igual ao quantitativo licitado, mas não superior. A remessa de quantitativo superior ao licitado só é possível após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".

Pode haver redução de quantidade após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Nesse caso, o número da quantidade suprimida deve ser preenchido de forma negativa.

Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais.

Valor Total Contratado do Item

Numérico

16

Sim

Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda ao valor contratado.

Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item.

O “Valor Total Contratado do Item” é limitado ao “Valor Total Cotado do Item” (informado em Homologação). Para remeter montante superior ao de Homologação, deverá primeiro haver o envio de Aditivo de Acréscimo (Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão").

Obrigatório, mas aceita valor 0.

Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto", informar o percentual, que pode ser negativo.

Se o aditivo for Tipo "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o valor final do item, após o reequilíbrio econômico-financeiro. Para este Tipo de Aditivo, o valor não fica limitado ao montante informado em Homologação.

Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Item Contratado Adicional

Representa os itens que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade e que foram adicionados ao Contrato por força de Aditivo com o "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".

Parâmetros de Entrada

Descrição do campo

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Observações

#Número Sequencial do Item aditivado 

Numérico

5

Sim

Número sequencial do item aditivados que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade.

Deve ser diferente dos itens do processo licitatório/dispensa/inexigibilidade.

Descrição do Item

Carácter

1000

Sim

Descrição do item novo.

Quantidade do Item

Numérico

16

Sim

Quantidade do item contratado.

Descrição da Unidade de Medida

Carácter

50

Não

Descrição da unidade de medida relativa à quantidade do item contratado.

Valor Total Contratado do Item

Numérico

16

Sim

Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresonda ao valor contratado.

Deve ser preenchido com o valor total de cada item.

Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto" ou o Aditivo do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual a "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o percentual, que pode ser negativo.

Obrigatório, mas aceita valor 0.

Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0.

Documento Contrato

Representa os arquivos que compõem o contrato.

Parâmetros de Entrada

Nome

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Detalhes

#Nome do Arquivo

Caracter

100

Sim

 Nome do arquivo relacionado ao contrato.
Aceita extensão pdf.

Recomendamos que arquivos texto sejam enviado no formato PDF/A e que as informações, sempre que possível, estejam em texto plano. No geral, não recomendamos imprimir e digitalizar o documento.

Natureza do Arquivo Texto

Numérico

2

Sim

Tabela 59 – Natureza do Arquivo Texto

Arquivo

base64Binary"

N

Depende dos dados

Obrigatório se o campo URL não tiver dados.

URL

Caracter

1000

Depende dos dados

Obrigatório se o campo Arquivo não tiver dados. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, se não for assim eles tem que enviar o arquivo e não a URL.

Publicidade Contrato

Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.

Parâmetros de Entrada

 

Nome

Tipo

Tamanho

Obrigatório

Detalhes

#Data da Publicação

Data

 

Sim

Data em que foi publicado o ato jurídico.

#Número Sequencial

Numérico

2

Sim

Número sequencial da publicidade do Texto Jurídico atribuído pela unidade.  

Tipo do Meio de Comunicação

Numérico

2

Sim

Tabela 22 – Tipo de Meio de Comunicação

Nome do Veículo da Comunicação

Caracter

100

Não

Indica o nome do veículo de comunicação (Nome do Jornal, da rádio, etc) onde foi feita a publicidade.

Indicativo da Reabertura do Prazo

Caracter

1

Sim

Indica se esta publicação acarreta nova contagem de prazo para aqueles atos que requerem contagem de prazos legais como por exemplo: Licitações e Concursos Públicos ("S" ou "N"). 

URL

Caracter

1000

Não

URL do documento ou site, se internet, onde foi publicado o contrato. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, não pode ser temporária.

O campo “URL” é obrigatório se o Tipo do Meio de Comunicação for:

05 - Diário Oficial da União
06 - Diário Oficial do Estado
07 - Diário da Justiça
09 - Internet
10 - Diário da Assembleia
11 - Diário Oficial do Município
12 - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado

Atenção: É obrigatório que ao menos umas das URLs  retorne um PDF de forma direta.