Representa o somatório dos registros de ItensServiço para envio de dados e documentos de Contratos, Aditivos e Apostilas.
Apostilamentos (art. 136 da Lei 14.133/2021): a partir de 2025 deverão ser remetidos todos.
Os Itens dos contratos são ligados aos itens da licitação, de modo que não é possível a contratação com itens não previstos nos dados de Pré-publicação e Homologação ou de Contratação e Compras Diretas. A inclusão de itens não previstos na licitação poderá ser feita mediante remessa de Aditivo classificado com o tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão", respeitadas as regras legais para aditivação (art. 125, Lei 14.133/2021).
Compras compartilhadas, licitações multientidade, aderência a Ata de Registro de Preços e casos semelhantes: A licitação deverá ser informada somente pela Unidade Gestora que realizou o certame (seja a UG do mesmo ou de outro Ente). Caso o licitante seja Unidade Gestora de outro Ente, cada Unidade Gestora que comprar ou tomar o serviço deverá formalizar e remeter seu próprio Contrato, devendo atentar à forma particular de preenchimento do campo "Número do Edital ou Código de registro do processo licitatório" deste caso. Entretanto, caso o licitante seja Unidade Gestora do mesmo Ente, não é obrigatório que cada uma das outras Unidades Gestoras que comprarem ou tomarem o serviço formalizem e remetam seus próprios Contratos (pode haver um único contrato centralizado), porém é recomendável que realizem contratações separadas para melhor controle e gestão.
Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura.
Valor do envio: Devem ser enviados ao e-Sfinge todos os contratos, independentemente do valor.
Parâmetros de Entrada
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Descrição do campo
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Tipo
...
Tamanho
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Obrigatório
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Observações
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#Número do Contrato ou Aditivo
...
Carácter
...
16
...
Sim
...
Número do Contrato Superior
...
Carácter
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16
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Não
...
Número do contrato a que o aditivo está associado.
Atenção: não se pode fazer aditivo de um aditivo, o aditivo deve ser sempre do contrato original.
Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos:
07 – Anulado
10 - Erro de sistema, envio duplicado
11 - Erro de sistema, envio irregular
...
Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro
...
Carácter
...
100
...
Sim
...
Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE.
Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE.
Legenda:
UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário).
#: separador.
EEEEEEEEEEEEEEEE: Número do Edital de Licitação ou Número do Processo/Termo (não preencher com 0 ou espaços).
Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres.
Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial.
Não será aceito se última "Ocorrência Licitação ou Contratações/Compras Diretas" for dos tipos:
ou receber um
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado;
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;
ou for dos tipos:
20 - Publicação de errata ou republicação
e não tiver sido recebido a republicação (novo envio do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número do Edital).
21 - Correção de homologação
e não tiver sido recebido a nova homologação
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Ata de Registro de Preços (ARP): A regra para a Administração Pública é a realização de instrumento de contrato por escrito. O Contrato poderá ser substituído por outro instrumento, como a ARP, nos casos previstos no art. 95 da Lei 14.133/2021. Desse modo, se a ARP não decorre de dispensa por valor nem se volta à aquisição de bens sem assistência técnica ou garantia (como aquisição de carros ou computadores, contratação de serviços ou de obras comuns e de serviços comuns de engenharia), a Unidade Gestora deverá firmar Contrato em conjunto com a Ata de Registro de Preços. Até por isso o parágrafo único do art. 85 da Lei 14.133/2021 determina que “O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas”, ou seja, a regra ainda é que os dois instrumentos existam em conjunto. Nesse caso, deverá haver a remessa dos dados e documentos do Contrato com a ARP em anexo (Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”).
Entretanto, caso a situação se enquadre na previsão do art. 95 da Lei 14.133/2021, ou seja, se o Contrato for regularmente substituído por ARP, não deverá haver remessa somente da ARP pelo Serviço “Contratos, Aditivos e Apostilas”. Nesse caso, após o envio dos dados de “Homologação” ou de “Contratações e Compras Diretas”, passa-se diretamente ao envio dos dados de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação e Pagamento).
Observação: Não será aceita remessa de Contrato se a última Ocorrência da Licitação ou Contratações/Compras Diretas for dos tipos:
01 - Revogada;
02 - Anulada;
03 - Fracassada;
04 - Deserta;
10 - Suspensa;
20 - Publicação de errata ou republicação* (sem recebimento de nova Pré-publicação de Editais de Licitação com o mesmo Número de Edital)
21 - Correção de homologação (sem recebimento de nova Homologação com o mesmo Número de Edital)
40 - Cancelamento por erro de sistema, envio duplicado;
41 - Cancelamento por erro de sistema, envio irregular;
Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura.
Valor do envio: Devem ser enviados ao e-Sfinge todos os contratos, independentemente do valor.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Contrato ou Aditivo | Carácter | 16 | Sim | Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8. |
Número do Contrato Superior | Carácter | 16 | Não | Número do contrato a que o aditivo está associado. Atenção: não se pode fazer Aditivo de Aditivo. O Aditivo deve sempre ter como “Contrato Superior” o Contrato original. Não será aceito se última "Situação do Contrato" for dos tipos: |
Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro | Carácter | 100 | Sim | Número do Edital de Licitação, Número do Processo/Termo (Dispensa ou Inexigibilidade) ou Código de Registro do qual o contrato é decorrente. Quando for Edital de outra Unidade Gestora, porém do mesmo Ente, deve-se informar a unidade orçamentária e o número do edital usando a sintaxe: UUUUU#EEEEEEEEEEEEEEEE. Quando for Edital de outro Entre, deve-se informar o CNPJ da Unidade Gestora e o número do edital do outro Ente, usando a sintaxe: JJJJJJJJJJJJJJ#EEEEEEEEEEEEEEEE. Legenda: UUUUU: Código da Unidade Orçamentária do mesmo ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). JJJJJJJJJJJJJJ: CNPJ da Unidade Gestora do outro Ente. Campo numérico (preencher com zeros a esquerda, se necessário). Outra opção é enviar o Código de Registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de Editais de Licitação ou Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Neste caso, o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres. Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no Diário Oficial. |
Indicativo Contratação com CPF/CNPJ diferente do homologado | Carácter | 1 | Sim | Indica se o esta CPF/CNPJ do contratado é diferente do CPF/CNPJ que foi homologado no processo licitatório ou na contratações/compras diretas. |
Descrição do Objetivo | Carácter | 4000 | Sim | Objetivo do contrato. |
Gestor/Fiscal do Contrato | Carácter | 100 | Sim | Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade. |
Tipo da Pessoa do Contratado | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa |
Código do CIC do Contratado | Numérico | 14 | SimCIC do contratado | CIC do contratado. Não será aceito Código do CIC do Contratado igual ao CNPJ do Contratante. |
Nome do Contratado | Carácter | 100 | Sim | Nome do contratado |
Data da Assinatura | Data | Sim | Data em que foi assinado o contrato. | |
Data do Vencimento | Data | Sim | Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato. | |
Valor do Contrato | Numérico | 16 | Não | Valor contratado em moeda corrente. Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior). Deve ser equivalente à soma do "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais", com o "Valor Total Contratado do Item", do campo "Itens Contratados Adicionais". Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação. Os aditivos do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão" deverão ser preenchidos da seguinte forma: i) aditivo de acréscimo: o valor deve ser apenas o montante adicionado à contratação; e ii) aditivo de supressão: apenas o valor negativo equivalente ao montante suprimido. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso Municipal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso estadual | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso federal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila | Numérico | 2 | Sim | |
Tabela | N | Depende dos dados | Lista os itens contratados ou aditivados, obrigatório ao menos um item se vinculado a um processo, se contrato principal. Aditivo é opcional. | |
Tabela | N | Não | Lista os itens que foram adicionados à contratação por via de aditivoAditivo. Somente aceito para aditivos do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". | |
Tabela | N | Sim | Lista os documentos integrantes do contrato. | |
Tabela | N | Não | Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato. |
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Item Contratado
Registra os itens contratados presentes no contrato ou aditivo.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item informado em Pré-publicação de Editais de Licitação ou em Contratações e Compras Diretas. Deve ter haver uma cotação marcada como vencedora para o "Número Sequencial do Item" em "Homologação de licitação" ou "Contratações e Compras Diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação". Não será possível informar o item para contrato se houver uma Ocorrência do tipo "30 - Item Fracassado" ou "31 - Item Deserto" informada para o item. |
Quantidade do Item Contratado | Numérico | 16 | Sim | Quantidade contratada do item. Pode ser um valor inferior ou igual ao quantitativo licitado, mas não superior. A remessa de quantitativo superior ao licitado só é possível após remessa de Aditivo de Acréscimo (do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão"). Pode haver redução de quantidade após remessa de Aditivo do Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão". Nesse caso, o número da quantidade suprimida deve ser preenchido de forma negativa. Deve ser informado com 11 inteiros e 4 casas decimais. |
Valor Total Contratado do Item | Numérico | 16 | Sim | Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda ao valor contratado (quantidade x valor unitário). Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item. A remessa do Valor Total Contratado do Item superior ao campo da cotação “Valor Total Cotado do Item só é possível após remessa O “Valor Total Contratado do Item” é limitado ao “Valor Total Cotado do Item” (informado em Homologação). Para remeter montante superior ao de Homologação, deverá primeiro haver o envio de Aditivo de Acréscimo (Tipo "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão"). Obrigatório, mas aceita valor 0. Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto", informar o percentual, que pode ser negativo. Se o aditivo for " Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual a "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o valor final do item, após o reequilíbrio econômico-financeiro. Para este Tipo de Aditivo, o valor não fica limitado ao montante informado em Homologação. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
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Item Contratado Adicional
Representa os itens que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade e que foram adicionados ao Contrato por força de Aditivo . Somente aceito para Aditivos com o "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual "10 – Aditivo de Acréscimo e/ou Supressão".
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número Sequencial do Item aditivado | Numérico | 5 | Sim | Número sequencial do item aditivados que não constam no processo licitatório/dispensa/inexigibilidade. Deve ser diferente dos itens do processo licitatório/dispensa/inexigibilidade. |
Descrição do Item | Carácter | 1000 | Sim | Descrição do item novo. |
Quantidade do Item | Numérico | 16 | Sim | Quantidade do item contratado. |
Descrição da Unidade de Medida | Carácter | 50 | Não | Descrição da unidade de medida relativa à quantidade do item contratado. |
Valor Total Contratado do Item | Numérico | 16 | Sim | Valor total em reais do item (quantidade x valor unitário) ou percentual que corresponda corresonda ao valor contratado (quantidade x valor unitário). Deve ser preenchido com o valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade) de cada item.Obrigatório, mas aceita valor 0. Se o Critério de Julgamento for "05 - Maior Desconto" ou o aditivo Aditivo do "Tipo de Contrato ou Aditivo/Apostila" igual a "12 – Reequilíbrio Econômico-financeiro", informar o percentual, que pode ser negativo. Obrigatório, mas aceita valor 0. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
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Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.
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Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Data da Publicação | Data | Sim | Data em que foi publicado o ato jurídico. | |
#Número Sequencial | Numérico | 2 | Sim | Número sequencial da publicidade do Texto Jurídico atribuído pela unidade. |
Tipo do Meio de Comunicação | Numérico | 2 | Sim | |
Nome do Veículo da Comunicação | Caracter | 100 | Não | Indica o nome do veículo de comunicação (Nome do Jornal, da rádio, etc) onde foi feita a publicidade. |
Indicativo da Reabertura do Prazo | Caracter | 1 | Sim | Indica se esta publicação acarreta nova contagem de prazo para aqueles atos que requerem contagem de prazos legais como por exemplo: Licitações e Concursos Públicos ("S" ou "N"). |
URL | Caracter | 1000 | Não | URL do documento ou site, se internet, onde foi publicado o contrato. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, não pode ser temporária. Se O campo “URL” é obrigatório se o Tipo do Meio de Comunicação for: 05 - Diário Oficial da União Atenção: É obrigatório que ao menos umas das URLs retorne um PDF de forma direta. |
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