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No canto superior esquerdo clique no Menu TCE Virtual → e-Sfinge WEB → Análise e Confirmação → Remessa. |
Os passos necessários para o envio dos dados serão as seguintes etapas:
1. (UG e/ou CI) envia dados via WS (nova etapa, opcional) 2.
2. (ADM 3) confirma a finalização do envio dos dados por UG (nova etapa) 4. Esta etapa liberará os dados, tanto do WSE como do e-Sfinge Desktop para validação dos dados (pré-análise).
3. (TCE) processa a pré-análise (CONs e RNEs) (obrigatória).
4. (Gestor e Contador) assina os balancetes (obrigatória para municípios).
5. (ADM) confirma a remessa (obrigatória) 5.
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title | A tabela a seguir mostra a equivalência da situação que é apresentada na tela de “confirmação da remessa” com cada etapa: |
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Etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – antes da execução da etapa | Situação na tela de “confirmação da remessa” – após execução da etapa |
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Etapa 1 - Envia dados via WS “Ausente” “Enviando WS” | Ausente | Enviando WS | Etapa 2 - Envia pacote Desktop | Ausente ou Enviando WS | Aguardando Finalizar Envio | Etapa 3 - Confirma a finalização do envio dos dados por UG | Enviando WS | Aguardando Pré-análise | Etapa 4 - Processa a pré-análise | Aguardando Pré-análise 6 | Restrição à Confirmação, Restrição Impeditiva ou Assinar balancete | Etapa 5 - Assina os balancetes 7 | Assinar balancete | Pendente | Etapa 6 - Confirma a remessa | Pendente | Confirmado |
2 O Controle Interno (CI) ou Administrador do e-Sfinge deve coordenar o encaminhamento dos dados enviados pelos responsáveis de cada unidade gestora via Web Service. 3 (ADM): para entidades municipais e Consócios será o CI; para Empresas Estaduais e Associações Municipais será própria UG. 4 Etapa obrigatória para o controle interno ou para unidades que não enviem o pacote do desktop. 5 Antes de confirmar a remessa deve-se realizar os cadastros de responsáveis previstos na IN20/2015. Este cadastro será abordado ao longo do documento. 6 Para as unidades municipais o sistema ficará bloqueado nesta situação até as unidades controle interno e prefeitura fiquem nesta situação (Aguardando Pré-análise). Para consórcios, a unidade planejamento e a consorcio tem que estar nesta situação para a pré-análise ser executada. 7 Etapa obrigatória e existente somente para unidades municipais e consórcios. |
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- A primeira etapa é É executada no Sistema Corporativo das UG. Não será utilizado nenhum sistema do TCE para o envio de dados nesta etapa. Para executá-la, deve-se solicitar ao ADM que crie um usuário para cada unidade gestora com o perfil “ee-Sfinge WS” 8WS . O Usuário utilizará este perfil no Sistema Corporativo da unidade para se autenticar no WSE. Esta autenticação do WSE no sistema corporativo deve ser feita com usuário (código acesso) e senha, sem possibilidade de uso de certificação digital. O modo como será solicitado este usuário, como será feito o envio e a periodicidade deste envio depende de políticas do Ente e das suas fornecedoras de sistemas. Ressaltamos que o envio dos dados utilizando o WSE pode ser feito várias vezes ao longo do período de envio dos dados ao TCE.
- Caso ocorram erros no envio de dados por WSE (equivale aos Erros da Leitura), estes deverão ser apresentados no sistema que está se utilizando para enviar a informação (Sistema Corporativo da unidade). Estes erros não serão apresentados no e-Sfinge Web.
- Opcionalmente pode-se utilizar planilhas eletrônicas para o envio dos dados no lugar do Web Service. Como realizar o envio será demonstrado no capítulo “Enviar Enviar dados por planilhas”.
- A seguir demonstramos na figura 1 uma unidade (Prefeitura Municipal de Exemplo TCE) na quarta competência de 2017 após iniciar o envio do WS de um usuário com o perfil ADM. Na figura 2 demonstramos uma unidade (Prefeitura Municipal de Exemplo TCE) na quarta competência de 2017 após iniciar o envio do WS de um usuário com o perfil “WS e-Sfinge”.
8 Outras funções do usuário com o perfil “e-Sfinge WS” será demonstrada posteriormente neste documento. Expand |
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title | Figura 2 1 - Listagem de Análise |
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- Durante a etapa 1 o usuário pode acessar o sistema e-Sfinge no TCE-Virtual e verificar se os dados foram enviados corretamente. Para isso deve-se utilizar o usuário ADM ou o usuário com o perfil “ee-Sfinge WS”WS.
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| A execução da etapa 2, será |
- Será para Administradores dos Consórcios e Empresas Estaduais, e estes enviará enviarão o pacote via Desktop (descontinuado a partir de 2019).
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- A etapa 3 será
Será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando na etapa 1 (situações “Enviando WS” Enviando WS) aparecerá o botão “Finalizar Finalizar envio de dados”dados, somente para o ADM. Demonstramos na figura 3 2 a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação do envio (Finalizar Envio de Dados). Expand |
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title | Figura 2 - Exemplo da tela onde será executada a etapa 3, confirmação do envio do pacote, botão “Finalizar envio de dados”. |
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- A etapa seguinte, 4 - Processa a pré-análise, é executada automaticamente pelo sistema. Em geral demora até 1h após a finalização da etapa anterior. Para unidades municipais a pré-análise somente será executada após a unidade controle interno e a prefeitura finalizarem o envio dos dados (etapa 3 finalizada). Para unidades consórcios, a pré-análise somente será executada após a unidade planejamento finalizar o envio dos dados.
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- A etapa 5 - Assina os balancetes, é obrigatória para todas as unidades municipais e consórcios, menos as unidades do tipo empresas municipais, controles internos e planejamento. Esta etapa é executada no sistema Sala Virtual, sendo a única etapa que é executada fora do sistema e-Sfinge. Para a execução, é necessário o uso de certificado digital bem como a devida permissão no SGI.
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- Por fim, a etapa 6 - Confirma a remessa, como na etapa 3, será executada na tela de Informações do Pacote (Análise de Remessa) somente pelo ADM do Ente ou Unidade Gestora. Nesta tela estando com a etapa 5 finalizada (situação “Pendente” Pendente), aparecerá o botão “Confirmar” somente Confirmar somente para o ADM. Demonstramos na figura 4 x a tela de Informações do Pacote e o botão de confirmação da remessa. Cabe ressaltar que a partir de 2018, somente será solicitado o cadastro de responsáveis requerido pela IN20/2015 e não mais os cadastros que eram feitos no momento da confirmação da remessa.
- Finalizada a etapa 6 somente será permitido a modificação de dados via solicitação de retorno de competência.
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