Registra a situação da execução de Obras ou Serviços de Arquitetura e Engenharia.
Regra: Obrigatório o envio da "Situação Contrato" para todo contrato decorrente de Processo Licitatório ou de Compra Direta (Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação) que tenha Tipo do Objeto "02 - Obras e Serviços de Arquitetura e Engenharia" (Tabela 33) e cujo valor seja igual ou superior a R$ 330.000,00 (soma do valor do contrato e seus aditivos).
Caso o valor do contrato seja inferior a R$ 330.000,00 no momento de sua celebração, não é necessário seu envio. Caso o valor do contrato se torne superior a R$ 330.000,00 devido a aditivo(s), torna-se obrigatório o envio a partir do mês subsequente ao do aditivo que causou o valor a ultrapassar a cifra de R$ 330.000,00 (usando como base a Data da Assinatura do aditivo). Se um aditivo de supressão reduzir o valor do contrato a uma cifra inferior a R$ 330.000, a Unidade não precisará mais enviar a situação a partir do mês seguinte ao da supressão.
Para este serviço, todos os dados relativos aos contratos que se enquadrem na regra em um Ano/Mês devem ser feitos em uma única sessão de remessa. Ao final desta sessão de remessa será atribuído um código de registro para o ano/mês em questão. Em caso de necessidade de correções, deve-se antes cancelar a remessa anterior por seu código de registro.
Enviar a "Situação Contrato" somente para o contrato principal. Não se deve (e não será possível) remeter "Situação Contrato" para aditivos.
Prazo: Todo primeiro dia útil do mês (campo #Ano/Mês).
A remessa deve refletir a situação de todas as obras que entrarem na regra definida anteriormente no primeiro dia útil do mês. A "Situação Contrato" deve ser informada mensalmente até que ocorra a conclusão ou o cancelamento da "Obra ou Serviço de Arquitetura e Engenharia". Nessas hipóteses, deverão ser remetidas as situações "05 – Concluída" ou "04 – Cancelada" respectivamente, sendo que após isso não será mais necessário o envio da "Situação Contrato". As situações "05 – Concluída" ou "04 – Cancelada" devem ser remetidas somente uma única vez, de modo que, após o Ano/Mês de sua remessa, não será mais necessário enviar a situação para o respectivo contrato.
Conteúdo: A "Situação Contrato" deve refletir a situação do Contrato no dia da remessa, ou seja, no primeiro dia útil do mês corrente (campo #Ano/Mês). Devem ser desprezadas quaisquer alterações na "Situação Contrato" entre o segundo dia útil e o último dia do mês.
Exemplo: Contrato de execução de Obra no valor de R$ 400.000,00 é remetido ao e-Sfinge no dia 15/01/2024, então a primeira "Situação Contrato" deverá ser remetida no dia 01/02/2024. No 01/02/2024 o contrato ainda está aguardando o início da execução, portanto no dia 01/02/2024 deve-se remeter a ocorrência "01 – Aguardando Ordem de Serviço". No dia 05/02/2024 é emitida a ordem de serviço e a execução do contrato inicia, mas não se deve remeter nada ao e-Sfinge online. No dia 12/02/2024 a execução do contrato foi paralisada, mas não se deve enviar nada. No dia 20/02/2024 é emitida nova ordem de serviço e a execução do contrato é reiniciada, mas não se deve remeter nada. No dia 01/03/2024 a execução do contrato está em andamento, de modo que no dia 01/03/2024 deve-se remeter a ocorrência "02 – Em Andamento". No dia 12/03/2024 a execução do contrato foi concluída, mas não se deve remeter nada. No dia 01/04/2024 deverá ser enviada a ocorrência "05 – Concluída". Após, não deverá mais ser remetida "Situação Contrato" para esse contrato.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Ano/Mês | Numérico | 6 | Sim | Ano e mês de ocorrência da situação do contrato. |
Tabela |
Situação Contrato
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Contrato ou Aditivo | Carácter | 16 | Sim | Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade. |
Situação Contrato | Numérico | 2 | Sim | Informar a última situação no mês, conforme Tabela 81 – Situação Contrato. |