Skip to end of metadata
Go to start of metadata

You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

Version 1 Current »

Como identificar as evidências de envio, reenvio e recebimento de Comunicações Online, ao verificar as peças processuais

Ao consultar um processo, verifica-se suas peças/documentos relacionados. As resoluções TC-204, TC-205 e TC-206 preveem que seja possível identificar, nos autos do processo, que as comunicações foram enviadas, reenviadas e recebidas.

 

Portanto, três tipos de certidões podem fazer parte das peças dos processos: 

  1. Certidão de envio: Gerada sempre que as comunicações foram enviadas para todos os interessados no processo, que optaram por receber comunicações online ou que devem recebê-las, obrigatoriamente, via sistema de comunicação.

  2. Certidão de reenvio: Gerada para os casos em que o interessado foi comunicado, via E-mail ou WhatsApp, e não confirmou o recebimento, dentro do prazo previsto (um dia útil, até às 23h59min, após o envio);

  3. Certidão de recebimento: Gerada sempre que todos os interessados no processo, que possuem cadastro relacionado às comunicações online, receberem as comunicações.

 

Certidão de Envio das Comunicações

Nas peças processuais, a certidão de envio pode ser identificada como na figura 1.          

 Figura 1 - Certidão de envio das comunicações

Conforme previsto nas resoluções e pela figura acima, é possível verificar quando a comunicação foi enviada e qual foi o meio de comunicação, em função do destinatário. Por exemplo, Gloraci, durante sua atualização cadastral, optou por receber via WhatsApp, logo, no dia 16/03/2023, às 09:06:48, ela recebeu a comunicação por essa via.

Certidão de Reenvio das Comunicações

Nas peças processuais, a certidão de reenvio pode ser identificada como na figura 2.

 Figura 2 - Certidão de reenvio das comunicações

De acordo com as diretrizes previstas, para o caso acima, uma comunicação, que foi enviada por E-mail ou por WhatsApp, na data 15/03/2023, e não foi recebida até 16/03/2023 às 23h59min, teve seu reenvio feito, na data 17/03/2023.

Certidão de Recebimento das Comunicações

Nas peças processuais, a certidão de recebimento pode ser identificada como na figura 3. 

O recebimento poderá ser feito pelo usuário, dentro do prazo de até 05 dias úteis, após o envio da comunicação. Caso não seja recebida pelo usuário, o sistema irá considerá-la como recebida, de forma automática

 Figura 3 - Certidão de Recebimento


Para visualizar os detalhes da atualização cadastral e recebimento das comunicações, acesse:

  • No labels