O Controle Interno tem um papel muito importante para o e-Sfinge. É de responsabilidade dele coordenar com os gestores, contadores, área de informática responsável pelos Sistemas Corporativos da UG e demais responsáveis, o envio de informação ao TCE/SC.
Para unidades que não possuem um Controle Interno estabelecido, cabe ao gestor da mesma delegar a alguém um papel equivalente a um Administrador do Sistema e-Sfinge. Neste texto usaremos sempre o nome de Controle Interno nas referências, mas estas podem ser aplicadas quase que na totalidade ao Administrador do Sistema e-Sfinge.
De forma geral o Controle Interno tem o papel, em termos de sistema, de coordenação. É dele o papel de:
♦ Dentro do Site do TCE/SC:
- acompanhar ofícios, memorados, notícias publicadas pelo TCE/SC;
- repassar as informações aos os demais responsáveis das unidades.
♦ Dentro do TCE Virtual, sistema SGI (Sistema de Gestão de Identidade):
- cadastrar novos usuários;
- dar ou retirar acesso destes aos demais sistemas atribuindo perfis ligados a determinadas unidades;
- modificar a senha dos usuários.
♦ Dentro do TCE Virtual, sistema Sala Virtual:
- acompanhar as notificações, documentos e ofícios enviado pelo TCE/SC as unidades;
- repassar informações recebidas para os demais responsáveis das unidades;
- responder ao TCE o lhe for solicitado;
- assinar e enviar documento requeridos pelo TCE/SC;
- coordenar o envio e a assinatura eletrônica dos documentos requeridos pelo TCE/SC.
♦ Dentro do TCE Virtual, sistema e-Sfinge Web:
- enviar os dados relativos ao Controle Interno - gestão fiscal e planejamento (PPA/LDO/LOA). Esta tarefa em geral é realizada dentro do Sistema Corporativo da sua unidade, não sendo necessário acesso direto ao TCE/SC. Detalharemos melhor o envio no decorrer deste documento;
- gerenciar/coordenar o envio das remessas das demais unidades, principalmente se para a mesma unidade os dados forem enviados por mais de uma pessoa ou sistema 1;
- analisar os dados (conferir os dados) via emissão de relatórios com batimento dos dados recebidos com os existentes na unidade;
- descartar a remessa;
- solicitar retorno de competência para as unidades que necessitarem;
- cadastrar os responsáveis previstos na IN20/2005;
- finalizar o envio dos dados por WebService;
- confirmar a remessa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.