Controle Interno ou o Administrador do Sistema e-Sfinge

O Controle Interno tem um papel muito importante para o e-Sfinge. É de responsabilidade dele coordenar com os gestores, contadores, área de informática responsável pelos Sistemas Corporativos da UG e demais responsáveis, o envio de informação ao TCE/SC.

Para unidades que não possuem um Controle Interno estabelecido, cabe ao gestor da mesma delegar a alguém um papel equivalente a um Administrador do Sistema e-Sfinge. Neste texto usaremos sempre o nome de Controle Interno nas referências, mas estas podem ser aplicadas quase que na totalidade ao Administrador do Sistema e-Sfinge.


 De forma geral o Controle Interno tem o papel, em termos de sistema, de coordenação. É dele o papel de:

♦ Dentro do Site do TCE/SC:

  • acompanhar ofícios, memorados, notícias publicadas pelo TCE/SC;
  • repassar as informações aos os demais responsáveis das unidades.

♦ Dentro do TCE Virtual, sistema SGI (Sistema de Gestão de Identidade):

  • cadastrar novos usuários;
  • dar ou retirar acesso destes aos demais sistemas atribuindo perfis ligados a determinadas unidades;
  • modificar a senha dos usuários.

♦ Dentro do TCE Virtual, sistema Sala Virtual:

  • acompanhar as notificações, documentos e ofícios enviado pelo TCE/SC as unidades;
  • repassar informações recebidas para os demais responsáveis das unidades;
  • responder ao TCE o lhe for solicitado;
  • assinar e enviar documento requeridos pelo TCE/SC;
  • coordenar o envio e a assinatura eletrônica dos documentos requeridos pelo TCE/SC.

♦ Dentro do TCE Virtual, sistema e-Sfinge Web:

  • enviar os dados relativos ao Controle Interno - gestão fiscal e planejamento (PPA/LDO/LOA). Esta tarefa em geral é realizada dentro do Sistema Corporativo da sua unidade, não sendo necessário acesso direto ao TCE/SC. Detalharemos melhor o envio no decorrer deste documento;
  • gerenciar/coordenar o envio das remessas das demais unidades, principalmente se para a mesma unidade os dados forem enviados por mais de uma pessoa ou sistema 1;
  • analisar os dados (conferir os dados) via emissão de relatórios com batimento dos dados recebidos com os existentes na unidade;
  • descartar a remessa;
  • solicitar retorno de competência para as unidades que necessitarem;
  • cadastrar os responsáveis previstos na IN20/2005;
  • finalizar o envio dos dados por WebService;
  • confirmar a remessa.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.