Acordo formal firmado entre a administração pública e iniciativa privada para a prestação de serviços ou o fornecimento de materiais.
Apostilamentos não são contratos ou aditivos e não devem ser enviados ao TCE/SC utilizando este serviço.
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Serviço para envio de dados e documentos de Contratos e Aditivos decorrentes de Licitação ou Contratação Direta (Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação).
Contratos de outra natureza, como contratos de gestão com o terceiro setor ou contratos de rateio de consórcio, não devem ser enviados neste Serviço.
Na eventualidade de uma licitação que contenha itens/lotes diversos, deverá ser firmado um contrato com cada um dos vencedores - se uma empresa participar da mesma licitação, vencendo mais de um item, haverá apenas um contrato abrangendo todos os itens. Se um participante vencer todos os itens, deverá ser firmado apenas um contrato.
Se as ocorrer homologações dos itens tiverem uma diferença de data que impeça de itens/lotes em datas diferentes, de modo que no momento da assinatura do contrato que de um vencedor nem todos os itens por ela vencidos que este venceu estejam homologados, admite-se a realização de contratos diversos, um para os primeiros itens homologados e um outro (novo) posteriormente firmado, para os demais itens, uma vez que aditivos não seriam a melhor solução, pois se referem a alterações promovidas nos contratos já firmados.
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o(s) primeiro(s) item(ns) homologado(s) e outro(s) para item(ns) homologado(s) posteriormente. Não é possível a adição de itens homologados posteriormente a contrato já firmado por via de aditivo, sendo necessário novo contrato.
Compras compartilhadas, licitações multientidade, aderência a Ata de Registro de Preços e casos semelhantes: A licitação deverá ser informada somente pela Unidade Gestora que realizou o certame (seja a UG do mesmo ou de outro Ente). Caso o licitante seja Unidade Gestora de outro Ente, cada Unidade Gestora que comprar ou tomar o serviço deverá formalizar e remeter seu próprio Contrato, devendo atentar à forma particular de preenchimento do campo "Número do Edital ou Código de registro do processo licitatório" deste caso. Entretanto, caso o licitante seja Unidade Gestora do mesmo Ente, não é obrigatório que cada uma das outras Unidades Gestoras que comprarem ou tomarem o serviço formalizem e remetam seus próprios Contratos (pode haver um único contrato centralizado), porém é recomendável que realizem contratações separadas para melhor controle e gestão.
Apostilamentos não são Contratos nem Aditivos, então não devem ser enviados ao e-Sfinge online. Para mais detalhes sobre o que é o apostilamento, consulte art. 136 da Lei (federal) n.º 14.133/2021.
Prazo: Até o dia em que ocorrer a publicação do contrato e antes do envio do empenho.
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Sugere-se o envio no momento da assinatura.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Número do Contrato ou Aditivo | Carácter | 16 | Sim | Número do contrato ou aditivo atribuído pela unidade, conforme Número do Texto Jurídico de Natureza = 11 e Tipo de Texto = 8. |
Número do Contrato Superior | Carácter | 16 | Não | Número do contrato a que o aditivo está associado. Atenção: não se pode fazer aditivo de um aditivo, o aditivo deve ser sempre do contrato original. |
Número do Edital ou Código de registro do processo licitatório | Carácter | 100 | Não | Número do Edital de Licitação ou Código de registro do processo licitatório da pré-publicação do qual o contrato é decorrente.
Outra opção é enviar o código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade. Neste caso o campo deve possuir obrigatoriamente 40 caracteres. Tanto o envio do Número do Edital ou do Código de registro do processo licitatório serão aceitas pelo sistema. Importante destacar que o Número do Edital de Licitação enviado deve ser o mesmo a ser publicado no diário oficial. |
Descrição do Objetivo | Carácter | 4000 | Sim | Objetivo do contrato. |
Gestor/Fiscal do Contrato | Carácter | 100 | Sim | Nome do Gestor/Fiscal do contrato na unidade. |
Tipo da Pessoa do Contratado | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela 40 – Tipo de Pessoa |
Código do CIC do Contratado | Numérico | 14 | Sim | CIC do contratado. |
Nome do Contratado | Carácter | 100 | Sim | Nome do contratado |
Data da Assinatura | Data | Sim | Data em que foi assinado o contrato. | |
Data do Vencimento | Data | Sim | Data em que se encerra o prazo de vigência do contrato. | |
Valor do Contrato | Numérico | 16 | Não | Valor contratado em moeda corrente. Em se tratando de aditivo, deve-se informar somente o valor do aditivo e não a soma do valor do aditivo com o valor do contrato original (contrato superior). Em caso de licitação compartilhada ou de carona, o valor deve ser o executado/contratado pela unidade titular do contrato e não o valor global da licitação. Caso o aditivo opere uma supressão (redução) de valores, o campo deve ser preenchido com o número negativo equivalente ao valor suprimido. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso Municipal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso municipal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso estadual | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso estadual. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Percentual pago com recurso federal | Numérico | 6 | Não | Percentual do contrato a ser pago com recurso federal. Deve ser informado com 3 inteiros e 2 casas decimais com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Tabela | N | Sim | Lista os documentos integrantes do contrato | |
Tabela | N | Não | Lista as ocorrências de publicidade do contrato. Caso a publicidade não seja enviada junto do contrato deve-se usar o serviço Nova Publicação de Contratos para o envio da publicidade do contrato. |
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Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Nome do Arquivo | Caracter | 100 | Sim | Nome do arquivo relacionado ao contrato. Recomendamos que arquivos texto sejam enviado no formato PDF/A e que as informações, sempre que possível, estejam em texto plano. No geral, não recomendamos imprimir e digitalizar o documento. |
Natureza do Arquivo Texto | Numérico | 2 | Sim | |
Arquivo | base64Binary" | N | Depende dos dados | Obrigatório se o campo URL não tiver dados. |
URL | Caracter | 1000 | Depende dos dados | Obrigatório se o campo Arquivo não tiver dados. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, se não for assim eles tem que enviar o arquivo e não a URL. |
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Representa a publicidade do contrato, com ao menos uma das publicações em PDF (Portable Document Format), em texto plano. Em caso de URL para PDF, esta deve retornar um link direto para o PDF e não para um site que dê acesso a publicação.
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Nome | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Detalhes |
#Data da Publicação | Data | Sim | Data em que foi publicado o ato jurídico. | |
#Número Sequencial | Numérico | 2 | Sim | Número sequencial da publicidade do Texto Jurídico atribuído pela unidade. |
Tipo do Meio de Comunicação | Numérico | 2 | Sim | |
Nome do Veículo da Comunicação | Caracter | 100 | Não | Indica o nome do veículo de comunicação (Nome do Jornal, da rádio, etc) onde foi feita a publicidade. |
Indicativo da Reabertura do Prazo | Caracter | 1 | Sim | Indica se esta publicação acarreta nova contagem de prazo para aqueles atos que requerem contagem de prazos legais como por exemplo: Licitações e Concursos Públicos ("S" ou "N"). |
URL | Caracter | 1000 | Não | URL do documento ou site, se internet, onde foi publicado o contrato. A URL tem que estar disponível o tempo todo depois do envio, não pode ser temporária. Se o Tipo do Meio de Comunicação for: 05 - Diário Oficial da União o campo URL é obrigatório. Atenção: É obrigatório que ao menos umas das URLs retorne um PDF de forma direta. |
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