Representa as metas definidas pela Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) atingidas no exercício e as metas acumuladas até o exercício. Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais (MEC).
A partir de 2019, o sistema e-Sfinge exigirá na confirmação da sexta competência a realização do cadastro das Metas do PNE (Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014), a ser realizado pelo usuário ADM do e-Sfinge. O objetivo deste cadastro é saber o andamento da execução orçamentária das metas do PNE em cada município.
Deste modo, para cada uma das 20(vinte) metas, o município deverá definir a situação da mesma e se estiver em execução no exercício corrente, quanto (em percentual) dos recursos dos projetos atividades foram utilizados para cada meta. Ou seja, o valor informado corresponderá ao percentual do projeto/ atividade da dotação atualizada que foi destinado ao atingimento da(s) meta(s) do PNE. Vale destacar que a somatória dos percentuais, para um mesmo projeto atividade, não pode ser superior a 100%, mesmo em metas distintas.
A primeira tela da funcionalidade (Figura 1) permitirá definir a Situação da Meta do PNE naquele Município. Nesta tela o usuário terá que escolher de qual ano se quer trabalhar. O sistema permite do ano 2019 até o ano corrente.
Se a sexta competência do ano escolhido for confirmada, o sistema impedirá que o usuário modifique os dados, fazendo a tela se comportar como somente leitura. Uma vez escolhido o ano de trabalho, a primeira coisa a ser feita é cadastrar a situação da Meta do PNE. Existem 4 opções válidas:
- Não aplicável para o município
- Já executado totalmente em exercícios anteriores
- Não executado nada neste exercício
- Em aplicação neste exercício
Sendo que somente a última opção (Em aplicação neste exercício) permite que seja feita a ligação da meta ao projetos/atividades clicando no ícone . O usuário terá a opção de acrescentar um comentário, opcional, para cada meta. Isso é feito por meio do ícone . Há também a opção de, mostrar um detalhamento maior do que é cada meta individualmente. Para isso clique no link , depois do nome de cada meta.
A tela principal (Figura 1), possui mais duas funcionalidades: verificar as pendências e ver o percentual de recursos orçamentários. Na opção verificar as pendências (botão Pendência no canto superior direito), mostrará um relatório de informações faltantes de cadastramento ou cadastradas de forma errônea (Figura 2). Esta mesma funcionalidade será executada pelo sistema, de forma automática, na confirmação da remessa do controle interno na sexta competência de cada ano. Ou seja, se houver pendências apontadas, o sistema não permitirá a confirmação da remessa, na sexta competência.
Figura 2 - Tela Botão Pendências
A segunda funcionalidade é a opção de ver o percentual de recursos orçamentários já utilizados para o PNE, disponível por meio do botão Ver % de recursos orçamentários no canto superior direito da tela principal. Esta funcionalidade, demostrada na Figura 3, permite saber, para cada projeto/ atividade, qual o percentual utilizado em cada meta, sendo que a somatória dos percentuais das metas não podem ultrapassar 100%.
Escolhido uma situação para a Meta, não é necessário salvar a informação, o salvamento é automático.
Figura 3 - Tela Botão Ver % de recursos orçamentários
Definida a situação de Em aplicação neste exercício, permitirá que seja feita a ligação da meta ao projetos/ atividades. Esta tela (Figura 4) é acessada clicando no ícone , em cada linha da meta.
Figura 4 - Tela clicando no ícone Ligar aos projetos/ atividades
Na tela Ligar aos projetos/ atividades (Figura 5), deve-se definir, para os projetos/ atividades ligados a meta escolhida o percentual usado do projetos/ atividades na meta. Lembramos que um projeto/ atividade não pode ser usado mais que 100%, mesmo que em metas diferentes.
Figura 5 - Tela Ligar aos projetos/ atividades
Para cada linha de projeto/ atividade teremos 3 ícones de funcionalidades. O primeiro , mostra detalhes do projeto atividade (Figura 6). O segundo, limpa o percentual digitado. O terceiro (Figura 3), acessa a tela para verificar onde este projeto atividade já foi utilizado, em outras metas. É a mesma funcionalidade acessível pelo botão Ver % de recursos orçamentários na tela principal.
Figura 6 - Tela Ver Detalhes
Nesta mesma tela (Figura 5), é permitido fazer filtros, limitando os projetos/ atividades a serem exibidos. Isso é feito escolhendo uma função, sub-função ou digitando o número/nome de um projeto atividade na linha Filtros, na parte superior na tela e selecionando o checkbox apara exibir apenas projetos/ atividades vinculados. Obervação: mesmo se for aplicado algum filtro, os projetos/atividades que forem preenchidos com valores aparecerão com as letras em cinza e um ícone de filtro no início da linha. Os dados desta tela somente serão salvos se clicado no botão Salvar, no canto superior direito.
A Figura 7, demonstra o erro que aparecerá quando o Controle Interno tentar confirmar a remessa da unidade Controle Interno, sem que o cadastro das Metas do PNE esteja concluído ou possua pendências.
Figura 7 - Tela com mensagem de erro
A Figura 8, demonstra o erro que aparecerá para unidades que não são Controle Interno de municípios (consórcio, associações etc). Estas unidades estão dispensadas de enviar os dados relativos ao PNE.
Figura 8 - Tela com mensagem de erro
Figura 9 - Tabela Código e Descrição da Meta PNE
Código da Meta | Descrição |
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01 - Educação Infantil | Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. |
02 - Ensino Fundamental I | Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. |
03 - Ensino Médio | Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). |
04 - Inclusão | Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. |
05 - Alfabetização Infantil | Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. |
06 - Educação Integral | Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. |
07 - Qualidade da Educação Básica/IDEB | Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. |
08 - Elevação da Escolaridade/Diversidade | Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
09 - Alfabetização de Jovens e Adultos | Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. |
10 - EJA Integrada | Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. |
11 - Educação Profissional | Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. |
12 - Educação Superior | Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. |
13 - Qualidade da Educação Superior | Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. |
14 - Pós Graduação | Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. |
15 - Profissionais da Educação | Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. |
16 - Formação | Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. |
17 - Valorização dos Profissionais do Magistério | Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. |
18 - Planos de Carreira | Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. |
19 - Gestão Democrática | Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. |
20 - Financiamento da Educação | Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. |
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