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FAQ - e-Sfinge online - Módulo Planejamento

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1 - LOA - Lei Orçamentária Anual

1.1) O valor máximo para a abertura de créditos suplementares deve ser indicado em valores monetários, e não em percentual. No entanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 do município estabelece esse limite como um percentual da receita estimada no orçamento, e não em valores monetários.

Diante disso, minha dúvida é: seria necessário aprovar uma nova lei para definir o limite em valores monetários, ou seria suficiente informar no sistema e-SFINGE o valor monetário correspondente ao percentual estabelecido na LOA 2025?

Resposta: Não há impedimento em incluir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), o percentual autorizado para a abertura de créditos suplementares.

Entretanto, ao submeter essa informação ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por meio do sistema e-SFINGE, é necessário apresentar o valor correspondente em termos monetários. Dessa forma, o percentual deve ser convertido em valor antes de proceder com o envio no formato exigido.


2 - LOA - Alterações Orçamentárias

2.1) Algumas alterações são autorizadas diretamente pela LOA, sendo formalizadas por decreto. Nesse caso, devo informar a LOA como a “Lei Autorizadora”? Se este for o caso, preciso alterar o "Tipo de Texto Jurídico" da LOA para “Lei Autorizadora”?

Resposta: Toda alteração orçamentária deve estar amparada por uma lei autorizadora.

No caso do serviço “Alteração Orçamentária - Detalhamento”, quando a lei autorizadora for a própria LOA (Lei Orçamentária Anual), os campos “Número da Lei Autorizativa” e “Data da Lei Autorizativa” devem ser preenchidos com as informações correspondentes à LOA.

Quanto ao tipo de texto jurídico, conforme especificado no leiaute, deve-se informar exclusivamente o tipo “Decreto”, uma vez que essa informação se refere ao instrumento legal que efetiva a alteração orçamentária, e não à lei que originalmente a autorizou.

Por fim, no serviço “Alteração Orçamentária - Lei Autorizadora”, devem ser incluídas somente as leis específicas de alteração orçamentária, excluindo-se, portanto, a própria LOA.

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