Naturezas de Receita x Fontes de Recurso 2025
Desde o início de 2023, o Tribunal de Contas de Santa Catarina passou a exigir dos entes municipais e dos consórcios públicos a adoção do novo ementário da receita orçamentária e da nova tabela de fontes de recursos, ambas elaboradas e publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Essa mudança significativa impacta diretamente as atividades dos controladores internos, contadores e servidores municipais responsáveis pela elaboração da peça orçamentária.
No entanto, algumas unidades gestoras ainda utilizam receitas incompatíveis para entes municipais em suas execuções orçamentárias. Exemplos disso são as receitas exclusivas da União, do Distrito Federal e dos Estados, como a arrecadação de Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, IPVA, ITCMD e ICMS, que não podem ser utilizadas pelos municípios.
Além disso, muitos municípios vinculam de forma errônea a fonte de recursos à respectiva natureza da receita, impactando significativamente a disponibilidade de caixa por fonte de recursos e causando distorções na apuração dos limites constitucionais de aplicação mínima em saúde e educação.
Um exemplo é a fonte de recursos 500, que deve ser restrita às receitas de impostos e de transferências dos impostos, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No entanto, outras receitas municipais, como taxas, contribuições de melhorias, tarifas e receitas patrimoniais, têm sido arrecadadas com a fonte de recursos 500, gerando distorções na apuração do superávit financeiro por fonte de recursos.
Para evitar que essas discrepâncias continuem a ocorrer, a partir do envio dos dados do exercício de 2025, o Tribunal de Contas passará a impedir, através do e-SFINGE on-line, a recepção de receitas exclusivas da União e dos Estados, bem como o recebimento de receitas com vínculo incorreto da fonte de recursos.
Para tal, foi elaborada uma planilha com a relação de todas as naturezas de receita e suas respectivas fontes de recurso, que podem ser utilizadas pelos entes municipais e consórcios públicos.
Isto posto, informamos que foi disponibilizado para consulta pública as naturezas de receita com suas respectivas fontes de recurso, visando à contribuição do público externo diretamente interessado na matéria, como controladores internos, contadores, servidores municipais responsáveis pela elaboração da peça orçamentária, empresas de software de gestão orçamentária, entre outros.
As respostas à consulta devem ser feitas encaminhadas através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br com o assunto “Natureza de Receita x Fonte de Recursos 2025”.
A consulta pública ficará disponível até o dia 15 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC
Arquivo: 2025 - Compatibilidade Natureza Receita x Fonte Recursos