Naturezas de Despesa 2025
Atualmente o sistema e-SFINGE não possui qualquer restrição relacionada ao envio, pelos entes municipais e consórcios públicos, dos elementos de despesa e o respectivo grupo de natureza da despesa.
Em razão disso, nota-se que muitas unidades gestoras utilizam, de forma indevida, a combinação de elementos de despesa com grupos de natureza da despesa incompatíveis.
De forma exemplificativa, podem-se citar os elementos de despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil, 13 – Obrigações Patronais e 16 – Outras Despesas Variáveis do Pessoal Civil, todos relacionados à despesa com pessoal e que, portanto, podem ser vinculados apenas ao grupo de natureza da despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
Todavia, apenas nos exercícios de 2022 e 2023, constatou-se a execução orçamentária em outros grupos de natureza da despesa em 150 unidades gestoras municipais, o que corresponde a um montante de pouco mais de R$ 56, 5 milhões empenhados e R$ 54,3 milhões pagos. Tal situação impacta de forma significativa, dentre outras questões, o cálculo da despesa total com pessoal dos municípios.
Para evitar que essas discrepâncias continuem a ocorrer, a partir do envio dos dados do exercício de 2025, o Tribunal de Contas passará a impedir, através do e-SFINGE on-line, a recepção de empenhos orçamentários que possuam elementos de despesa incompatíveis com grupos de natureza da despesa.
Para tal, foi elaborada uma planilha com a relação de todas as naturezas de despesa que podem ser utilizadas pelos entes municipais e consórcios públicos.
Ressalta-se que para o envio dos empenhos orçamentários ao TCE/SC, por meio do sistema e-SFINGE, a Unidade Gestora jurisdicionada deverá seguir o padrão estabelecido na planilha, através da natureza de despesa analítica (nível de subelemento da despesa).
Além disso, a tabela constante na planilha não exaure todas as combinações possíveis. Para assegurar um controle mais eficaz, caso seja necessária a utilização de uma natureza de despesa que não esteja listada, o jurisdicionado deverá entrar em contato com o TCE/SC, através de e-mail, com antecedência, apresentando as devidas justificativas para que seja analisada a viabilidade de sua inclusão.
Por fim, recomenda-se às empresas de software de gestão orçamentária e financeira que implementem a tabela supracitada em seus sistemas para evitar a ocorrência de empenhos orçamentários em naturezas de despesa inválidas, já que tal operação acarretará a impossibilidade de recepção dos empenhos pelo sistema e-SFINGE.
Isto posto, informamos que foi disponibilizado para consulta pública as naturezas de despesa que serão válidas para o exercício de 2025, visando à contribuição do público externo diretamente interessado na matéria, como controladores internos, contadores, servidores municipais responsáveis pela elaboração da peça orçamentária, empresas de software de gestão orçamentária e financeira, entre outros.
As respostas à consulta devem ser feitas encaminhadas através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br com o assunto “Natureza de Despesa 2025”.
A consulta pública ficará disponível até o dia 30 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Apoio à Gestão e ao Controle
Diretoria de Informações Estratégicas
Florianópolis/SC
Arquivo: 2025 - Natureza Despesa - Versão 1.0