FAQ - e-Sfinge online - Atos de Pessoal

Histórico:

  • 23/09/2024 - versão inicial.

Administração Direta, Autárquica e Fundacional

1 - LAYOUTS DE ATOS DE PESSOAL

1.1) Quais as orientações gerais para a remessa de dados nos layouts do módulo de atos de pessoal?

Resposta: Primeiramente, é primordial que sejam enviadas informações sobre a criação, alteração ou extinção dos cargos, empregos e funções públicas no layout Atualização do Cargo ou Função.

Adicionalmente, todo primeiro dia útil do mês, deve ser enviado o quadro de vagas em que se indica a quantidade de vagas fixadas em lei, as ocupadas e as disponíveis em vacância, destacando-se que as obrigações para os preenchimentos dos campos variam conforme o tipo de agente público. Esses dados devem ser preenchidos no layout Quadro de Vagas.

É também obrigatório o envio de informações dos certames públicos que respaldam o ingresso do servidor público estatutário, celetista ou temporário na administração pública. Para isso, é necessário enviar dados como edital do concurso público, processo seletivo público e processo seletivo, além de candidatos aprovados, número de vagas oferecidas no edital, entre outros, no layout Concurso/Processo Seletivo após a sua homologação. Na hipótese de prorrogação da validade dos certames, o fato deve ser informado por meio do layout Prorrogação do Concurso.

No momento em que ocorre a admissão do candidato aprovado deve-se informar o seu ingresso por meio do layout Ingresso Estatutário, quando o regime jurídico for o estatuto do ente, ou do layout Ingresso CLT/Contratação por tempo determinado e emprego em comissão, nos casos em que o empregado for submetido ao regime celetista, bem como os contratados por tempo determinado.

Indispensável também o envio do parecer do controle interno sobre cada admissão/contratação de servidor titular de cargo ou emprego efetivo e dos ACTs, manifestando-se por sua regularidade ou irregularidade, no layout Parecer do Controle Interno. Destaca-se que o envio deve ser feito em até 60 dias após o ato da admissão ou contratação.

Para todos os agentes públicos que constam na folha de pagamento, é preciso preencher os dados pessoais, como número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, do admitido/contratado por meio do layout Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista.

Além disso, deve-se registrar a admissão/contratação no campo “Tipo de Movimentação” no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, em conjunto com o preenchimento dos demais campos deste layout.

Posteriormente, na data da emissão da folha de pagamento, é essencial que sejam enviadas as informações relacionadas à folha tanto no layout Folha de Pagamento, que indicará o tipo de pagamento, quanto no layout Componentes Folha Pagamento, em que as rubricas são detalhadas.

Citado anteriormente, o layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, para além da informação quanto à admissão/contratação tem seu uso indispensável para dar conhecimento aos diferentes tipos de movimentações possíveis de acontecerem na vida funcional do agente público, a exemplo das licenças, cessões e exonerações.

Ademais, quando da aposentadoria, além da comunicação da extinção do vínculo por inatividade no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, deverá, com exceção das aposentadorias integralmente custeadas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser informada no layout Dados do Vínculo Inativo.

Por fim, na hipótese de concessão de pensão por morte, e na vertente em que se excepciona a pensão com ônus total do RGPS, o pensionista que recebe rubrica em folha de pagamento deve ser cadastrado no layout Dados do Vínculo de Pensionista.


1.2) Quais são os prazos para envio de informações de atos de pessoal?

Resposta: O quadro abaixo ilustra quais são as datas adequadas para o envio das informações conforme os assuntos.

Assuntos

Data do envio

Atualização do Cargo ou Função

Data da publicação do texto jurídico que criou, atualizou ou extinguiu o cargo/função

Quadro de Vagas

Primeiro dia útil do mês

Concurso

Data da homologação do resultado do concurso

Prorrogação do Concurso/Processo Seletivo

Data do ato que concedeu a prorrogação do concurso

Alteração da Posse

Data da ocorrência da alteração

Identificação de Agente Público Ativo/Inativo e Pensionista

Data de envio dos atos de ingresso ou movimentação do servidor

Ingresso Estatutário

Data do efetivo exercício

Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por tempo determinado/ Emprego em Comissão

Data da assinatura do contrato

Parecer do Controle Interno

Até 60 dias após a data de envio do ato de admissão ou contratação que está relacionado

Dados Funcionais do Agente Público Ativo

Data do ato de movimentação do servidor

Dados do Vínculo de Inativo

Data do ato de instituição, alteração ou extinção de inatividade do servidor

Dados do Vínculo de Pensionista

Data do ato de instituição, alteração ou extinção de vínculo do pensionista

Componentes da Folha de Pagamento

Data da emissão da folha de pagamento que usará os componentes

Folha de Pagamento

Data da emissão da folha de pagamento. Deve coincidir com a data de liquidação do respectivo empenho


2 - INGRESSOS

2.1) Quais agentes públicos devem ser informados no layout Ingresso Estatutário?

Resposta: Na ocasião do ingresso (admissão), devem ser informados neste layout os servidores titulares de cargo efetivo e os servidores ocupantes de cargo comissionado dos entes que adotam o regime jurídico estatutário.


2.2) Quais agentes públicos devem ser informados no layout Ingresso CLT/Contratação por tempo determinado e emprego em comissão?

Resposta: Na ocasião do ingresso (admissão/contratação), devem ser informados neste layout os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais ocupam emprego público efetivo ou em comissão, além dos servidores temporários contratados por tempo determinado (ACTs) que exercem função pública na unidade gestora mediante contrato administrativo.

No que se refere aos servidores celetistas, convém ressalvar que, de acordo com aplicação de questionário via ferramenta Microsoft forms referente ao regime jurídico de cada ente municipal, encaminhado pelo sistema de comunicação do Tribunal de Contas aos controladores internos municipais, 15 (quinze) municípios adotam o regime jurídico celetista, portanto, independentemente se o quadro de pessoal prevê a existência de “cargos públicos”, estes devem informar os ingressos como emprego público.


2.3) O campo “Escolaridade” do layout Ingresso Estatutário e o campo “Tipo de Escolaridade” do Ingresso CLT/Contratação por tempo determinado e emprego em comissão devem ser preenchidos de acordo com a escolaridade do servidor/empregado público admitido ou com a exigida pelo cargo/emprego público?

Resposta: Nesses campos, deve ser preenchida a escolaridade que o servidor/empregado público admitido possui. A escolaridade exigida pelo cargo/emprego público deve ser informada no layout Concurso/Processo Seletivo.

Ressalta-se que, em caso de diferença entre elas, só será aferida inconsistência caso a escolaridade exigida pelo cargo/emprego público for maior do que a detida pelo servidor/empregado admitido.


2.4) Qual a data a ser informada no layout Ingresso Estatutário para o ato administrativo de nomeação de servidor em cargo efetivo, no campo “Data do Início da Vigência do Ato”?   

Resposta: Nesse campo deve ser preenchida a data de publicação do ato de nomeação do servidor, caso não haja previsão diversa no próprio ato quanto ao início da sua vigência.


2.5) No layout Ingresso Estatutário, o campo “Data efetivo Exercício” pode coincidir com a data da posse do servidor?

Resposta: A posse em cargo público de servidores do quadro de pessoal do Estado de Santa Catarina coincide com a entrada em efetivo exercício. Quanto aos municípios catarinenses, deve-se observar a previsão da legislação local.


2.6) Na hipótese de a função pública exercida por servidor temporário coincidir em sua nomenclatura e atribuições com um cargo efetivo ou emprego público, é possível utilizar o mesmo código para ambos?

Resposta: Não, o código para a função pública deve ser diferente daquele do cargo/emprego público. Ingressos por contratação temporária poderão ocorrer para o exercício das atribuições de um cargo efetivo, não ocupando a vaga deste cargo. Assim, para o modelo de dados aplicado no TCE, é necessário cadastrar uma função pública (cargo do tipo “contratação temporária”), podendo associar a lei que autoriza a contratação temporária no Município.  É indispensável enviar o dado no layout  Atualização do Cargo ou  Função com atributo “Tipo de cargo ou função: 4 - Contratação por Tempo Determinado”, conforme Tabela 10, para cadastrar essa função.

Cabe ressaltar, para o layout Quadro de Vagas, relativo ao encaminhamento mensal da informação “Quantidade Fixada em Lei”, que não é obrigatória para o tipo de cargo “Contratação Temporária”. 


2.7) Qual a data a informar no layout Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por tempo determinado e Emprego em Comissão, sobre a admissão, no campo “Data do Início da Vigência do Ato”?

Resposta: No campo em questão, a data informada sobre a admissão deve ser aquela que consta como de início do respectivo contrato de trabalho decorrentes dos vínculos celetistas (Emprego Público efetivo e em Comissão) ou do contrato administrativo decorrente da contratação por tempo determinado.


3 - AGENTE POLÍTICO/CARGO POLÍTICO

3.1) Como devem ser cadastrados os ingressos dos agentes políticos em exercício de mandato eletivo, como vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, e dos agentes públicos ocupantes de cargos políticos, como Diretor-Presidente, Presidente e Secretários Estaduais ou Municipais?

Resposta: O ingresso de agentes políticos em mandatos eletivos e dos agentes públicos ocupantes de cargos políticos não deve ser encaminhado através dos layouts de Ingresso Estatutário ou Emprego Público/CLT Contratação por tempo determinado e Emprego em Comissão, mas somente no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, por meio da Tabela 104 - Tipo de Movimentação, selecionando-se a opção “1 - Admissão/Contratação (permanente ou temporária)”. 

 

3.2) Como proceder quando um vereador opta, após a posse, mediante expressa previsão legal, pela renúncia à percepção do subsídio?

Resposta: No layout Dados Funcionais Agente Público Ativo, deve ser selecionada a opção “5 - Sem Ônus” no campo “Tipo de Ônus”.

 

3.3) É necessário o envio da informação do agente político ou do ocupante de cargo político quando esse agente público já for servidor da unidade gestora?

Resposta: Sim, deve-se informar a nova condição do agente público ainda que seja servidor efetivo da unidade gestora.

 

3.4) Qual é a lei que embasa a criação e fixação de vagas dos cargos exercidos por mandato eletivo ou cargos políticos?

Resposta: Via de regra, as leis orgânicas, regimentos internos das Câmaras municipais e leis locais preveem a estrutura do quadro de agentes políticos em mandato eletivo e dos demais cargos políticos.


3.5) Como informar os atos de pessoal relativos ao Vereador Suplente?

Resposta: A Câmara Municipal poderá, com base em previsão legal expressa, informar a existência de cargo de “Vereador Suplente” no layout Atualização do Cargo ou Função e respectivas vagas fixadas no layout Quadro de Vagas, procedendo posteriormente à remessa dos dados referentes ao respectivo exercício quando da incidência das hipóteses previstas na legislação local de convocação do suplente.


4 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 4.1) As admissões/contratações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias devem ser cadastradas no layout Ingresso Estatutário ou no layout Ingresso Emprego Público CLT/Contratação por tempo determinado e emprego em comissão?

Resposta: Conforme o art. 8 da Lei Federal nº 11.350/2006, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se lei local dispuser de forma diversa.

Portanto, caso não exista lei regulamentando expressamente o regime estatutário, o cadastro da admissão desses agentes deve ser feito no layout de Ingresso Emprego Público - CLT/Contratação por tempo determinado e emprego em comissão, selecionando no campo “Código do Cargo/Emprego/Função” a opção “3. Emprego Público”.

Ressalta-se que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias contratados com fundamento no art. 37, IX, CF, deverão ser informados como contratados por tempo determinado (ACTs/temporários), selecionando no campo “Código do Cargo/Emprego/Função” a opção “4. Contratação por tempo determinado”.


4.2) No layout Concurso/Processo Seletivo, qual é o “Tipo de Edital” adequado de certame público relacionado à admissão em caráter efetivo dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias?

Resposta: O “Tipo de Edital” adequado é o “Edital Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e § 5º, CF/88)” da Tabela 18. O ingresso por meio de processo seletivo público para essas categorias profissionais é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 198, § 4º, acrescentado por força da EC nº 51/2006 e na Lei Federal nº 11.350/2006.  


5 - ESTAGIÁRIO

 5.1) As informações sobre estagiários devem ser enviadas nos layouts do módulo de atos de pessoal?

Resposta: Sim, devem ser enviados os dados dos estagiários, desde que recebam quaisquer valores na folha de pagamento, mas somente no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, não cabendo o envio através dos layouts de Ingresso Estatutário ou Emprego Público/CLT Contratação por tempo determinado e Emprego em Comissão.

Ressalta-se que não devem ser informados registros de estagiários quando o pagamento do estágio ocorrer por meio de empresas/agentes de integração não gerando folha de pagamento na Unidade Gestora, caso em que o pagamento é por empenho à empresa intermediadora. Da mesma forma, estágios não remunerados não devem ser informados.


6 - CONCURSO/PROCESSO SELETIVO

 6.1) No layout Concurso/Processo Seletivo, qual o tipo de edital de certame público é adequado para cada tipo de vínculo estabelecido entre o servidor e a administração pública?

Resposta: No layout Concurso/Processo Seletivo, deve ser selecionado o tipo de edital de certame público da Tabela 18 aplicado na seleção dos candidatos inscritos interessados no provimento de determinado cargo público ou no exercício de função pública, dentre os seguintes:

  • Edital de Concurso Público (art. 37, II, CF/88): adequado à seleção de candidatos ao provimento de cargo efetivo ou emprego público efetivo; exceto agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias;
  • Edital de Processo Seletivo (art. 37, IX, CF/88): adequado à seleção de candidatos ao exercício de função pública na condição de servidor temporário (contratação por prazo determinado);
  • Edital de Processo Seletivo Público (art. 198, § 4º e 5º, CF/88): adequado à seleção candidatos ao provimento de cargo efetivo ou emprego público exclusivamente de agente comunitários de saúde e agente de combate a endemias; ou
  • Edital de Processo Seletivo por avaliação de títulos (art. 37, IX, CF/88) ou por Chamamento/Credenciamento: o processo por avaliação de títulos corresponde ao processo seletivo (art. 37, IX, CF/88), com a especificidade de que ocorreu unicamente por exame de títulos (sem teste seletivo), enquanto no chamamento ou credenciamento restou dispensado o processo seletivo e realizada contratação direta, possível apenas em situações excepcionais e aderentes, respectivamente, aos prejulgados 2251 e 1994 deste Tribunal de Contas.


6.2) Como enviar as informações de um concurso público ou processo seletivo que possui oferta de cargo subdividido em diferentes especialidades (Exemplo: Professor subdividido nas especialidades Português, Inglês, Anos Iniciais, etc.)?

Resposta: No layout Concurso/Processo Seletivo, deverá ser informado o “Código do Cargo” atribuído pela unidade gestora que reúne essas diversas especialidades. Nesse layout, serão ainda informados o “Número da Especialidade” e a “Descrição da Especialidade”. Dessa forma, as classificações serão ordenadas por cada especialidade, ainda que o código do cargo seja o mesmo.


6.3) No layout Concurso/Processo Seletivo, nos campos “Quantidade de Vagas Oferecidas para Ampla Concorrência”, “Quantidade de Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência”, “Quantidade de Vagas reservadas a Pretos e Pardos” e “Quantidade de Vagas reservadas a Indígenas”, o preenchimento deve ser somente em relação as vagas imediatas, as vagas imediatas mais cadastro de reserva (CR) ou o total de aprovados no concurso? 

Resposta: A informação deve ser apenas do número de vagas imediatas disponibilizadas no edital do certame público para cada especialidade.


6.4) Quando o certame público se destina a apenas cadastro de reserva, é possível informar “0” (zero) na “Quantidade de Vagas Oferecidas para Ampla Concorrência”?

Resposta: Sim, o campo “Quantidade de Vagas Oferecidas para Ampla Concorrência”, permite informar “0” (zero) neste atributo, quando se tratar de “Especialidade de Concurso/Processo Seletivo apenas para cadastro de reserva”.


7 - À DISPOSIÇÃO DO SINDICATO/APAE

 7.1) No layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, qual seria o tipo de movimentação adequado a ser informado no caso de servidor que fica à disposição do sindicato ou da APAE?

Resposta: Deve-se utilizar a opção “26 - Início da Cessão/Disposição para entidade privada (mediante lei autorizativa)” da Tabela 104 - Tipo de Movimentação.


8 - AÇÕES JUDICIAIS INDENIZATÓRIAS

 8.1) As Ações Judiciais Indenizatórias devem ser informadas nos layouts do módulo de atos de pessoal?

Resposta:  Os atos de pessoal requisitados neste módulo específico estão necessariamente associados aos eventos inerentes aos agentes públicos em razão do vínculo estabelecido com a administração pública na forma dos tipos de vínculos da Tabela 103, e dos inativos e pensionistas que recebem benefícios previdenciários mantidos pelo Tesouro ou Regime Próprio de Previdência Social (RGPS).

Para o cenário em que o recebedor de valores de ação indenizatória não possui vínculo com a unidade gestora, não cabe o envio de informação pelos layouts do módulo de atos de pessoal, mas, por empenhos e contas contábeis, dependendo de cada situação específica.


9 - FOLHA DE PAGAMENTO

 9.1) Na hipótese de o agente público receber adiantamento das férias antes do fechamento da folha, os valores pagos deverão ser enviados no dia em que é feito o pagamento das férias ou poderão ser enviados no final do mês junto com a folha de pagamento?

Resposta: Em regra, a folha de pagamento deve ser enviada no dia da liquidação do respectivo empenho. Se a liquidação do empenho relativo ao pagamento das férias acontecer, por exemplo, no dia 13/09, nesta data, no layout Folha de Pagamento, deve ser selecionado no campo “Tipo de folha” a opção “03 - Férias (Agente Público Ativo)” da Tabela 83. Na hipótese de a folha de pagamento mensal ser paga no dia 30/09, neste dia deverá ser selecionado no campo “Tipo de folha” a opção “01 - Normal (Agente Público Ativo)”. 

 

9.2) No layout Folha de Pagamento, é obrigatório distinguir os tipos de folha da Tabela 83, quando o agente público não tiver adiantamento de férias, e os valores das férias forem pagos junto com a folha mensal?

Resposta: Se não houver adiantamento de férias, o evento pode ser enviado em folhas distintas ou somente como rubrica na folha normal, a critério da unidade gestora.


10 - TIPOS DE QUADRO DE PESSOAL

 10.1) No layout Quadro de Vagas, qual o tipo de quadro de pessoal da Tabela 43 é adequado para cada forma de estruturação de cargos?

Resposta: Os tipos de quadro de pessoal da Tabela 43 devem ser usados da seguinte maneira:

  • Quadro Geral: corresponde à regra geral, caso do quadro do poder executivo;
  • Quadro Específico: corresponde a uma categoria específica, como a carreira do magistério e da segurança pública; e
  • Quadro Especial: adequado para cargo isolado extinto quando vagar.


11 - CARGO EXTINTO QUANDO VAGAR/EM EXTINÇÃO

 11.1) Qual o procedimento de envio das informações no módulo de atos de pessoal quando da edição de lei que declare cargo extinto quando vagar (em extinção) e o ocupante do cargo estiver em atividade?

Resposta: Não há repercussões relativas às informações que devem ser enviadas do agente público ocupante do cargo declarado extinto quando vagar. Contudo, na ocasião da remessa de dados no layout Quadro de Vagas, no campo “Tipo de Quadro” da Tabela 43, deverá ser selecionada a opção “03 - Quadro Especial”.

Ressalva-se que atualmente o e-Sfinge on-line não possui funcionalidade para alterar o tipo de quadro após a remessa da criação, recomendando-se à unidade gestora, nesse caso, informar a movimentação de extinção do vínculo do servidor, quando efetivamente se concretizar, atualizando também o quadro de vagas para extinguir o cargo.


12 - PARECER DO CONTROLE INTERNO

 12.1) No layout Parecer do Controle Interno, é necessário o envio de parecer do controle interno sobre a admissão de comissionados e a contratação de estagiários?

Resposta: Não deve ser encaminhado “Parecer do Controle Interno” para a admissão de servidores em cargos comissionados, empregados públicos em comissão ou sobre a contratação de estagiários. O Parecer do Controle Interno é exigido nas admissões de cargo/emprego público efetivo e contratações temporárias.

Ressalta-se que quando houver volume considerável de contratações temporárias, pode-se admitir, excepcionalmente, que a análise seja efetuada em “bloco”, isto é, sobre um conjunto de contratações agrupadas por função, processo seletivo ou qualquer outra categorização que o controle interno entender suficiente para a devida análise.


13 - TIPOS DE MOVIMENTAÇÃO DA TABELA 104

 13.1) No layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, Tabela 104, os afastamentos por atestados médicos devem ser enviados como tipo de movimentação?

Resposta: Não, os afastamentos por atestados médicos não devem ser informados no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo como tipo de movimentação na Tabela 104.  No que concerne aos afastamentos por saúde, o correto é sempre verificar as regras para se configurar licença para tratamento de saúde, conforme Estatuto ou CLT, e nesse caso, proceder à remessa do afastamento.

 

13.2) Em quais situações os tipos de movimentação 32 e 33 da Tabela 104, que se referem à alteração de cargo por progressão na carreira, devem ser utilizados no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo?

Resposta: Os tipos de movimentação 32 e 33, que sinalizam entrada e saída, respectivamente, são cabíveis apenas quando houver passagem para outro cargo dentro da mesma carreira, tal como ocorre na magistratura quando o Juiz passa a Desembargador.

Quando a promoção ocorrer em níveis, padrões ou referências, não resultando em mudança na nomenclatura do cargo, essas opções de movimentação não devem ser utilizadas.


13.3) De que forma devem ser informados os deslocamentos dos servidores quando há incorporação do quadro de pessoal de um órgão/entidade por outro com personalidade jurídica distinta do mesmo Poder?

Resposta: Nessa situação, deve-se informar, no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, Tabela 104, os tipos de movimentações "31 - Extinção de Vínculo por Redistribuição" para a saída na origem e o "2 - Reintegração/Readaptação/Reversão/Recondução/Aproveitamento/Redistribuição" para o ingresso no destino, haja vista essa forma de deslocamento ser caracterizada como redistribuição.


13.4) Qual o procedimento correto para informar a cessão do servidor efetivo para o exercício das atribuições em outro órgão ou Poder da Administração Pública, sem provimento em cargo comissionado no destino?

Resposta: O órgão de origem do servidor, na condição de cedente, deverá informar no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, Tabela 104, os tipos de movimentações “9 - Início da Cessão/Disposição”, quando a cessão iniciar, e “14 - Fim da Cessão/Disposição”, quando ocorrer seu término.

Por sua vez, o órgão de destino, denominado cessionário, deverá informar no layout Dados Funcionais do Agente Público Ativo, Tabela 104, os tipos de movimentações “5 - Recebimento de Agente Público/Servidor à disposição/cedido de outro órgão/instituição”, quando a cessão iniciar, e “24 - Fim do recebimento do Agente Público/Servidor à disposição/cedido de outro órgão/instituição”, quando ocorrer seu término. Além disso, deverá informar o Tipo de Vínculo “14 – Servidor recebido por cessão ou a disposição”, Tabela 103, no mesmo layout.