Pensão Retificação

Orientações para o acesso a Sala Virtual clicar no link.

Manual de Ajuda

O usuário terá à sua disposição, o manual contendo passo a passo, vídeos tutoriais e um FAQ - Perguntas Frequentes, para facilitar o uso das principais aplicações no sistema. Basta clicar no botão   , localizado no canto superior direito, que um pop-up abrirá para direcioná-lo ao manual do usuário.

Para retificar uma pensão na Sala Virtual, clique no menu lateral Protocolar → Atos de Pessoal Web →Pensão Retificação.

  • Escolha um dos perfis e clique em Executar;

Para o documento ser validado para assinatura, todos os campos obrigatórios devem estar preenchidos.


Informações do Ato Retificado

 Informações do Ato Retificado
  • Digite o número do processo TCE e clique no botão  Pesquisar;
  • Os campos da pensão cadastrada no novo sistema já estarão preenchidos com os respectivos dados, porém se foram cadastradas no sistema antigo, o usuário deverá preencher novamente os dados da pensão em questão.

     Figura 1 - Tela Informações do Ato Retificado

Informações Gerais

 Passo 1
  • Preencha o campo com o N° do Ato e clique na lupa  ou pressione a tecla Enter;

     Figura 2 - Tela N° do Ato

  • Se o ato já estiver registrado, aparecerá um pop-up Ato identificado para avisar ao usuário conferir o número do ato digitado;

  • Insira em cada campo os dados pertinentes a Data Emissão do Ato e Data Publicação;

    Ao retificar uma pensão, um novo número de ato deverá ser colocado no campo N° do Ato.

     Figura 3 - Tela Dados Adicionais

  • Clique em Próximo ou pressione a tecla Enter para dar continuidade ao cadastro (Figura 2).

  • Caso o número de ato já tenha sido registrado, vá ao menu Protocolar → Atos de Pessoal Web → Atos Não Enviados/Enviados para dar continuidade a retificação da pensão.

Informações da Pensão

 Passo 2
  • Os campos da pensão cadastrada no novo sistema já estarão preenchidos com os respectivos dados, porém se foram cadastradas no sistema antigo, o usuário deverá preencher novamente os dados da pensão em questão.
  • Retifique e clique em Próximo para dar continuidade a retificação

 Figura 4 - Tela Informações da Pensão

Proventos/Tempo de Serviço

 Passo 3
  • Para adicionar tempo de serviço, clique em Adicionar;

  • Repita esta operação para cada tempo de serviço que o servidor possuir;
  • Na coluna Ações o usuário pode adicionar mais de um item de tempo de serviço, que poderão ser Editados ou Excluídos;
  • Depois de adicionadas todas as informações inerentes ao tempo de serviço, clique em Próximo para dar continuidade a retificação.

     Figura 5 - Tela Tempo de Serviço/Licença e Deduções

Beneficiários

 Passo 4
  • Clique no botão Adicionar para informar os dados do beneficiário;

  • Clique em Salvar para adicionar e dar continuidade ao cadastro dos beneficiários;

     Figura 7 - Tela Adicionar Beneficiário

  • O usuário pode adicionar mais de um beneficiário, que poderão ser Editados ou Excluídos;

  • Ao adicionar/editar/excluir os beneficiários desejados, clique em Próximo.

     Figura 8 - Tela Informações dos Beneficiários

Arquivos

 Passo 5
  • Na aba Arquivos, o usuário encontrará cinco colunas: Tipo do Documento, Informações Adicionais, Obrigatoriedade, Extensão e Nome do Arquivo;

Em cada documento necessário, estará especificado se é obrigatório ou facultativo . Adicione o arquivo clicando no ícone  , em seguida Selecionar Arquivos e OK ou arraste o arquivo e solte na linha do documento correspondente;

 Figura 9 - Tela Adicionar Arquivos

  • O usuário poderá Visualizar o arquivo na coluna "Nome do Arquivo" e  Excluir o arquivo ao clicar no botão ;
 Figura 10 - Tela Documentos Necessários

  • Finalizado o Upload dos arquivosclique em Gerar Extrato.

     Figura 11 - Tela Extrato das Informações Recebidas

Assinar

 Passo 6
  • Para concluir a Retificação de Pensão, clique em Assinar.

     Figura 12 - Tela Assinador Digital


FAQ - Perguntas Frequentes

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.