FAQ - Perguntas Frequentes

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 Informações Gerais
 O que são as informações gerais para o cadastro de uma aposentadoria?

São as informações necessárias para iniciar o cadastro, pois toda a aposentadoria é solicitada em nome de um interessado (servidor), por meio de um Ato. Portanto, é necessário:

  • pesquisar e selecionar o servidor interessado;
  • informar o número do Ato;
  • informar as Datas da Emissão e Publicação do Ato.
 Como faço para localizar o cadastro do servidor?
O cadastro do servidor pode ser localizado digitando o seu número de CPF. Basta apenas digitar que, uma vez localizado, o sistema apresentará o Nome, Matrícula, CPF e Unidade Gestora, correspondentes.
 As informações de identificação do servidor aparecem repetidas, qual devo selecionar?

Um servidor, ao longo de sua carreira, pode ter trabalhado em diferentes Unidades Gestoras (Órgãos), o que pode resultar em números de matrículas diferentes. As informações aparecem repetidas porque o sistema verifica e apresenta todas as associações possíveis para o servidor.

As informações de identificação (matrícula e unidade gestora) que devem ser selecionadas são aquelas constantes no ato de aposentadoria.

 Ao selecionar o servidor, uma mensagem de Atenção apareceu. O que isso significa?
Significa que o sistema identificou que um ato de aposentadoria já foi cadastrado para o servidor. Portanto, a mensagem alerta de que esse ato pode ser localizado e deve ser evitado um novo cadastro.
 Digitei um número de CPF e, quando clico para pesquisar o servidor, o sistema apresenta uma mensagem. Por que isso ocorre?

Existem três possibilidades:

  • O CPF é inválido
  • O CPF do servidor não está associado à Unidade Gestora, mesmo que ele pertença a ela
  • O CPF do servidor está associado à uma Unidade Gestora para qual não é possível que o usuário em questão cadastre atos de aposentadoria. Por exemplo, um servidor do IPREV não pode cadastrar um ato de aposentadoria para um servidor que está associado diretamente à um órgão de um município.

Para solucionar, é necessário que a Unidade Gestora reenvie os dados atualizados do servidor, por meio do sistema e-sfinge.

 Por que não consigo clicar nas outras abas?
Porque é obrigatório informar o número e as datas de emissão e publicação do ato para, então, poder continuar o cadastro.
 Ao digitar e pesquisar um número de Ato, o sistema apresentou um alerta (popup). O que isso significa?

Que já foi cadastrado um ato com esse número e, a partir disso, pode-se continuar preenchendo esse ato, desde que seja um ato de aposentadoria.

 Ao pesquisar um número de Ato e selecionar para continuar o cadastro, o sistema não apresenta todas as informações previamente preenchidas. Por que isso ocorre?

Ao continuar a edição de um ato localizado, são possíveis duas possibilidades:

  • Se o ato da aposentadoria está associado ao servidor selecionado, o sistema apresentará todas as informações previamente preenchidas
  • Se o ato da aposentadoria não está associado ao servidor selecionado, o sistema somente apresentará as informações N° do Ato, Data da Emissão e Data de Publicação preenchidas
 Completei todas as informações solicitadas e, quando clico em próximo, o sistema não vai para a próxima aba. Como devo proceder?
Verifique se a Data da Publicação do Ato é inferior a Data da Emissão, pois não é possível publicar um ato que não foi antes emitido. Nesse caso, verifique a mensagem de alerta no topo da página.
 Informações da Aposentadoria
 Quais são as informações da aposentadoria solicitadas pelo sistema?
São as informações necessárias para que se possa analisar se o Ato de Aposentadoria pode ou não ser enviado para o TCE/SC. Essas informações são solicitadas em função da Modalidade da Aposentadoria.
 Por que, ao clicar em “Salvar e Próximo”, o sistema não vai para a próxima aba?

Porque alguns dos campos disponíveis são de preenchimento obrigatório, assim, enquanto todos esses não forem preenchidos, o sistema não permitirá avançar e emitirá alertas no topo da página.

Os campos obrigatórios têm a marcação *.

 Por que não consigo informar o Fundamento Legal da Modalidade de Aposentadoria?

Porque as modalidades já são apresentadas com seus fundamentos legais, de modo que, ao selecionar uma delas, o campo Fundamento Legal é preenchido automaticamente.

Caso entenda como necessário informar mais detalhes, preencha o campo “Complemento do Fundamento Legal”

 Quando devo preencher o campo “Acumulação ilegal de Cargo/Proventos?
Essa informação deverá sempre ser preenchida, pois será verificada na análise. No sistema antigo, informava-se se houve acumulação de cargos/proventos, mas não se essa acumulação era ilegal. Se for ilegal, o ato não poderá ser enviado ao TCE/SC.
 Quando seleciono modalidades de aposentadoria relacionadas à Invalidez, deficiência, e clico em Salvar e Continuar, o sistema não permite avançar e apresenta mensagem indicativa. Por que isso ocorre?
Porque, ao selecionar essas modalidades, novos campos de preenchimento obrigatório são apresentados em tela. Portanto, verifique e complete as informações para prosseguir com o cadastro.
 Quando seleciono sim em “Transformação do Cargo nos últimos 15 anos? ” e clico em Salvar e Continuar, o sistema não permite avançar e apresenta mensagem indicativa. Por que isso ocorre?
Porque, ao selecionar que houve transformação do cargo, novos campos de preenchimento obrigatório são apresentados em tela. Portanto, verifique e complete as informações para prosseguir com o cadastro.
 Preenchi todos os campos obrigatórios, mesmo assim o sistema não permite avançar. Como devo proceder?
Verifique se as datas informadas são inferiores a data de nascimento do servidor ou se a data de vigência do ato de aposentadoria é inferior a data de publicação do mesmo. Para ambos os casos, o sistema apresenta alerta indicativo.
 Por que não estou encontrando as modalidades de aposentadorias informados nos atos ou as que estavam disponíveis no antigo sistema?
Porque a relação das modalidades foi atualizada, de acordo com definições e critérios analisados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, baseados nas regras do Regime Próprio de Previdência em vigor.
 Dependendo da modalidade da aposentadoria que eu seleciono, uma aba “Contribuição” é apresentada. Isso está correto?
Está correto. A aba Contribuição é apresentada em função da modalidade da aposentadoria selecionada, haja vista que para determinadas modalidades não é necessário o cálculo de proventos pela média salarial.
 Tempo de Serviço
 O que significa o tempo de serviço diante do cadastro da aposentadoria?
Representa o tempo de contribuição do servidor, na esfera pública ou privada, necessário para que os proventos da aposentadoria possam ser calculados e/ou para que a mesma seja devida.
 Como faço para informar o tempo de serviço?
Clicando no botão adicionar, no lado direito da tela, será apresentada janela (popup), onde as informações serão solicitadas e podem ser preenchidas.
 Por que, dependendo da Origem do tempo de serviço, eu tenho que preencher o número do edital e número da portaria?
Porque a origem faz parte do setor público, para o qual o ingresso do servidor está associado a um número de edital do concurso público (na maioria das vezes) e a uma portaria de admissão (em todos os casos).
 Por que nas opções de origem do tempo de serviço eu não encontro algumas que tinha no outro sistema ou que está no ato de aposentadoria?
Porque a relação das origens do tempo de serviço foi atualizada, de acordo com definições e critérios analisados pela Diretoria Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC. Ainda assim, está disponível a opção “Outros”.
 Por que não consigo informar o tempo de serviço digitando a quantidade de anos, meses e dias?
Porque o tempo de serviço é calculado, automaticamente, pelo sistema, de acordo com o período (Data Início e Data Fim) na origem. Essa medida foi tomada para evitar erros de digitação e incoerências que o antigo sistema permitia.
 É possível informar mais de um tempo de serviço para a mesma origem?
Sim, porque a contribuição pode ter ocorrido em períodos diferentes ou até mesmo a opção de origem ser equivalente a outra que estava disponível no antigo sistema.
 Qual a diferença entre Tempo de serviço Informado e Tempo de serviço válido?

O tempo de serviço informado corresponde a soma de todos os tempos de serviço adicionados, sem considerar concomitâncias, deduções e licenças. Já o tempo de serviço válido, desconta concomitâncias, deduções e licenças do total informado.

O tempo de serviço a ser considerado na análise é o tempo de serviço válido.

 Por que não consigo avançar para a próxima aba?
Por que é obrigatório adicionar, ao menos, um tempo de serviço/contribuição para prosseguir.
 É obrigatório informar o tempo de Licenças e Deduções Legais, como faço para informar?
Não, pois o servidor pode ter cumprido o tempo de contribuição sem necessitar de licenças, faltas, etc. Para informar esse tempo correspondente, clique no botão “+” da coluna ações associada a origem em que ocorreu a dedução.
 Após adicionar um tempo de serviço, foi apresentada uma mensagem de alerta. O que isso significa?

Até duas mensagens de alerta podem ser apresentadas:

  • Uma indica concomitância de tempo de serviço, caso algum outro já houver sido adicionado
  • A outra serve para chamar atenção de que é possível adicionar períodos de deduções e licenças legais que o servidor utilizou
 Quando acessei a aba de Tempo de Serviço, uma mensagem no topo da página apareceu. Como devo proceder?

A mensagem apresentada indica um alerta de que o prazo para enviar o ato de aposentadoria não está de acordo com o determinado na Instrução Normativa N° 11/2011, do TCE/SC. O prazo entre publicação e envio deve ser de 90 dias.

O alerta não impede de enviar o ato, mas é uma recomendação expressa de atentar para a Instrução Normativa 11/2011.

 Proventos
 Quais proventos são necessários informar, para fins de aposentadoria?
Os constantes no Ato de aposentadoria e que devem estar de acordo com os proventos da Unidade Gestora do servidor, na época do requerimento.
 Como faço para informar os proventos?
Clicando no botão adicionar, no lado direito da tela, será apresentada janela (popup), onde os tipos de proventos serão apresentados, assim como o fundamento legal e o valor correspondentes.
 Na relação de tipos de proventos não é apresentado o constante no Ato. Como devo proceder?
O tipo de provento não é apresentado ou porque não está associado à Unidade Gestora do Servidor ou teve sua denominação alterada em relação ao antigo sistema. Caso não encontre um provento que satisfaça o descrito no ato, selecione a opção “Outros” e informe o tipo de provento.
 Posso adicionar mais de um provento por vez?
Mais de um provento pode ser adicionado, mas devem ser adicionados um de cada vez.
 Selecionei um tipo de provento errado, como posso corrigir?
Após adicionar um provento, é possível excluí-lo ou editá-lo.
 Por que não consigo detalhar qual fundamento legal do provento?
Porque a relação do tipo de provento com o fundamento legal já foi estabelecida pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, de modo que a informação de fundamento legal é apresentada como um detalhe, após escolher um tipo de provento.
 Adicionei todos os tipos de proventos e ainda assim não consigo avançar no cadastro. O que devo fazer?
Verificar as informações requisitadas pelo sistema, após a adição do provento, principalmente aquelas que são de preenchimento obrigatório.
 Por que não consigo informar o fator de proporcionalidade?
Porque esse varia em função da modalidade de aposentadoria, tal que, o sistema pode calcular automaticamente o valor do fator de proporcionalidade e apenas apresentá-lo.
 Por que não consigo informar o valor do Primeiro Provento Integral da aposentadoria?
Porque é calculado automaticamente pelo sistema e não deve ser editado. O cálculo consiste na soma dos valores de todos os proventos adicionados.
 Preenchi todas as informações obrigatórias, mas não consigo prosseguir com o cadastro. O que isso significa?

Significa que os valores de Mês/Ano da Última Remuneração e Primeiro Provento Integral não estão de acordo com o formato esperado pelo sistema. Nesse caso, uma mensagem de alerta é apresentada no topo de página, orientando a correção.


 Contribuição
 Do que se trata a contribuição requisitada pelo sistema?

Para determinadas modalidades de aposentadoria, o cálculo dos proventos deve ser baseado na média salarial das 80% maiores contribuições do servidor, a partir de Julho de 1994 até a data da vigência do ato de aposentadoria.

Portanto, é obrigatório anexar uma planilha de contribuição correspondente.

 Em qual formato a planilha de contribuição deve ser enviada?
O sistema aceita os formatos xls e xlsx. Para maiores esclarecimentos, consulte a mensagem indicativa de como o arquivo deve ser anexado.
 Qual o modelo da planilha de contribuição exigida?
Para consultar o modelo da planilha exigida, selecione a opção “Modelo da Planilha de Contribuição”, entre os botões anterior e próximo, no lado direito da tela.
 Por que, ao clicar em avançar e próximo, o sistema não avança?
Porque para modalidade, selecionada nas informações da aposentadoria, é obrigatório anexar planilha de contribuição.
 Anexei a planilha exigida e ainda assim não consigo avançar no cadastro. Como devo proceder?
Após anexar o arquivo correspondente a planilha, é necessário clicar no botão “carregar dados” para que o sistema realize o cálculo da média de contribuição.
 Ao tentar carregar os dados da planilha para o sistema, foi apresentada mensagem de alerta. O que isso significa?
Não foi possível carregar os dados da planilha porque não estão de acordo com o esperado pelo sistema. Isso ocorre quando o sistema espera que o arquivo contenha salários de contribuição até a data de vigência do ato de aposentadoria e o arquivo não contém dados suficientes.
 Após carregar os dados da planilha para o sistema, porque não consigo editar o valor do média salarial?
Porque esse valor é calculado automaticamente pelo sistema, de acordo com os dados carregados.
 O cálculo da média salarial leva em consideração os índices de reajustes mensais aplicados sobre os valores de contribuição?
Não, o sistema calcula apenas a média de contribuição salarial. Portanto, os dados enviados já devem ter sido ajustados pelos respectivos índices.
 Arquivos
 Do que trata a aba arquivos?
Trata-se do espaço disponível para enviar uma relação de documentos, necessária para que as informações da aposentadoria sejam comprovadas e validadas. Por exemplo, enviando um arquivo que comprove o tempo de contribuição do servidor.
 Posso enviar qualquer tipo de arquivo?
Não. Os arquivos devem ser enviados no formato .pdf, possuírem um tamanho de até 48 MB e devem ser legíveis.
 É possível selecionar mais de um arquivo para anexar, como era feito no antigo sistema?
Não. Deve ser anexado um arquivo por vez.
 Por que, ao clicar no botão próximo, o sistema não avança para a próxima aba?
Porque para avançar é necessário, ao menos, adicionar os arquivos (documentos) que são exigidos como obrigatórios pelo sistema.
 Como faço para adicionar um arquivo?
Você deve clicar no botão  para selecionar.
 Há alguma recomendação sobre o conteúdo dos documentos que tenho que enviar?
Sim. A coluna “Informações adicionais” apresenta as principais recomendações sugeridas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC.
 Não tenho certeza se anexei o arquivo correto. Como posso verificar?
Após adicionar um arquivo, é possível clicar no botão “Visualizar Arquivo”, que é apresentado na coluna nome do arquivo. Caso tenha se equivocado ao anexar o arquivo, é possível clicar no botão “Excluir Arquivo enviado”.
 Posso adicionar o mesmo arquivo mais de uma vez?
Recomenda-se que não, pois cada arquivo deve estar associado à um tipo de documento. Contudo, nesse momento, o sistema não irá impedir as repetições.
 Eu consigo baixar os arquivos que foram anexados?
Sim, ao visualizar os arquivos anexados. É possível baixar um arquivo por vez, posto que cada um é visualizado individualmente.
 Após anexar os documentos necessários, se eu alterar e salvar a modalidade da aposentadoria (aba Informações da Aposentadoria), ao retornar para aba arquivos, eles não são apresentados. Isso está correto?
Sim, pois a relação requisitada de arquivos varia em função das modalidades de aposentadoria. Alterando e salvando uma outra modalidade, é necessário anexar os documentos correspondentes.
 Resultado
 Para que serve a aba Resultado? Devo adicionar alguma informação?

A nova versão do sistema contém essa principal melhoria em relação ao antigo sistema, onde as informações da aposentadoria eram preenchidas, mas não verificadas. Isso, em certos casos, possibilitava enviar atos de aposentadoria com informações incorretas.

Não é necessário adicionar nenhuma informação, apenas verificar se as que já foram adicionadas estão com a situação Resolvido, na comparação com as regras da modalidade de aposentadoria.

 O que significam as informações apresentadas na coluna Referências?
São as regras de referência da modalidade de aposentadoria, previamente selecionada na aba “Informações da Aposentadoria”. Por exemplo, uma das regras do Artigo 6°, da Emenda Constitucional N° 41 de 2003, é que a “Data limite para ingresso no serviço público” seja até 31/12/2003.
 Por que não consigo concluir o cadastro do ato de aposentadoria? Como devo proceder?
Porque todas as regras de referência devem estar resolvidas. Caso não estejam, para algumas delas é possível alterar as informações do servidor e verificar o resultado novamente. Contudo, salienta-se que proceder dessa forma não é o correto (a não ser por erros de digitação) e que o sistema possui auditoria para as informações editadas após a verificação inicial do resultado.
 Todas as referências estão com situação “Resolvido”, como concluo o cadastro da aposentadoria?
O próximo passo é clicar no botão “Gerar Extrato”, no lado direito da tela. Ao completar essa ação, o sistema irá gerar e apresentar o Extrato da Informações Recebidas pelo TCE/SC (documento .pdf). Em seguida, deve-se assinar, digitalmente, os documentos que foram adicionados na aba Arquivos.
 Necessariamente, todas as regras e critérios das modalidades de aposentadoria são verificadas no Resultado?
Não. Para algumas modalidades de aposentadoria, apenas alguns critérios básicos são verificados, os demais serão analisados após o envio do ato de aposentadoria.
 Quando fui gerar o extrato, o sistema apresentou uma mensagem de erro? Isso é impeditivo?

Quando a mensagem de erro é apresentada, o sistema não localizou o modelo do documento de extrato. Nesse caso, deve-se entrar em contato com a equipe de Suporte de Tecnologia da Informação (Service Desk) do TCE/SC.

O fato de não conseguir gerar o arquivo de extrato das informações recebidas não é impeditivo, pois, ainda assim, o sistema permite assinar (digitalmente) os documentos e enviar o ato de aposentadoria.

 Há situações que não podem ser resolvidas (não consigo). O que devo fazer?
Recomenda-se que verifique se as informações constantes no ato de aposentadoria estão de acordo com as legislações vigentes. Por exemplo, se um servidor possui idade inferior a requisitada por regra de aposentadoria correspondente, o ato não poderá ser enviado.