7 - Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria


Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria é a ferramenta que viabiliza que as inconsistências encontradas sejam levadas até o órgão ou unidades gestoras para que possam ser analisadas, justificadas e, se for o caso, corrigidas.

  • É chamado de inconsistência cada registro gerado pela trilha de auditoria. Esse é um indício de irregularidade, mas não representa necessariamente um ato ilícito.


 Suas características são:
  1. Aceita trilhas contendo qualquer tipo de informação.
  2. Realiza automaticamente agrupamento dos registros, bem como resumos, somatórios, médias etc., facilitando, assim, a análise.
  3. Concentra em um único local todas as trilhas de auditorias que antes eram armazenadas de forma difusa.
  4. Possibilita maior transparência, pois todas as análises, justificativas e pareceres. podem ser acompanhadas em tempo real e ficam armazenadas para consultas futuras.
  5. Proporciona mais agilidade e economia de mão de obra, pois possibilita aos órgãos e às unidades jurisdicionadas justificar e, se for o caso, corrigir a inconsistência antes de abertura de processo de auditoria.
  6. Acompanha os prazos e emite alertas até que a inconsistência seja justificada.
  7. Registra o histórico de todas as ações executadas no sistema.
  8. Possibilita a inclusão de documentos comprobatórios e os armazena de forma segura para consultas futuras.
  9. Emite relatórios detalhados e estatísticos em tempo real.
  10. Possibilita o cruzamento entre suas próprias trilhas, podendo gerar a partir daí novas trilhas ou estudos.
 Exemplos de Trilhas de Auditoria:
  • Fornecedores impedidos de contratar com o Governo.
  • Fracionamento para não licitar.
  • Acumulação ilegal de cargos.
  • Servidores falecidos recebendo remuneração.
 O processo de trilhas de auditoria se divide em seis etapas:
  1. Cruzamento das bases de dados para geração dos registros de inconsistências.
  2. Homologação do resultado do cruzamento.
  3. Distribuição do resultado entre órgãos/unidades jurisdicionadas.
  4. Justificativa das inconsistências pelos órgãos e pelas unidades jurisdicionadas.
  5. Análise das justificativas apresentadas pelos órgãos e pelas unidades jurisdicionadas.
  6. Emissão do parecer final.
 A cada usuário cadastrado é atribuído um perfil, existem cinco perfis disponíveis no sistema cuja a principal atividade de cada um é:
  1. Administrador (TCE): responsável por mapear as trilhas, efetuar o cruzamento dos dados e dar a carga no sistema.
  2. Gestor (TCE): responsável por realizar a homologação do resultado da trilha e pela análise da justificativa apresentada pelo Supervisor e/ou Analista do órgão e/ou unidade gestora, concluindo ou devolvendo o registro para novas justificativas ou colocando em monitoramento.
  3. Supervisor (Órgão): responsável por supervisionar o trabalho dos Analistas de seu órgão/unidade, intervir, caso seja necessário, para garantir o cumprimento dos prazos definidos em norma para a análise das inconsistências. Bem como, pode justificar inconsistências e/ou analisar justificativas.
  4. Analista (Órgão): responsável por justificar a inconsistência apresentada na trilha, podendo concordar ou não com o apontamento. Também é o responsável, quando for o caso, por levantar o montante do prejuízo causado ao erário.
  5. Consulta TCE: perfil apenas para consulta. Pode acompanhar o resultado dos trabalhos e gerar relatórios em qualquer órgão/unidade.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Service Desk por meio do número (48) 3221-3818 ou e-mail helpdesk@tce.sc.gov.br.