FAQ - Perguntas Frequentes
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São as informações necessárias para iniciar o cadastro, pois toda a aposentadoria é solicitada em nome de um interessado (servidor), por meio de um Ato. Portanto, é necessário:
- pesquisar e selecionar o servidor interessado;
- informar o número do Ato;
- informar as Datas da Emissão e Publicação do Ato.
Um servidor, ao longo de sua carreira, pode ter trabalhado em diferentes Unidades Gestoras (Órgãos), o que pode resultar em números de matrículas diferentes. As informações aparecem repetidas porque o sistema verifica e apresenta todas as associações possíveis para o servidor.
As informações de identificação (matrícula e unidade gestora) que devem ser selecionadas são aquelas constantes no ato de aposentadoria.
Existem três possibilidades:
- O CPF é inválido
- O CPF do servidor não está associado à Unidade Gestora, mesmo que ele pertença a ela
- O CPF do servidor está associado à uma Unidade Gestora para qual não é possível que o usuário em questão cadastre atos de aposentadoria. Por exemplo, um servidor do IPREV não pode cadastrar um ato de aposentadoria para um servidor que está associado diretamente à um órgão de um município.
Para solucionar, é necessário que a Unidade Gestora reenvie os dados atualizados do servidor, por meio do sistema e-sfinge.
Que já foi cadastrado um ato com esse número e, a partir disso, pode-se continuar preenchendo esse ato, desde que seja um ato de aposentadoria.
Ao continuar a edição de um ato localizado, são possíveis duas possibilidades:
- Se o ato da aposentadoria está associado ao servidor selecionado, o sistema apresentará todas as informações previamente preenchidas
- Se o ato da aposentadoria não está associado ao servidor selecionado, o sistema somente apresentará as informações N° do Ato, Data da Emissão e Data de Publicação preenchidas
Porque alguns dos campos disponíveis são de preenchimento obrigatório, assim, enquanto todos esses não forem preenchidos, o sistema não permitirá avançar e emitirá alertas no topo da página.
Os campos obrigatórios têm a marcação *.
Porque as modalidades já são apresentadas com seus fundamentos legais, de modo que, ao selecionar uma delas, o campo Fundamento Legal é preenchido automaticamente.
Caso entenda como necessário informar mais detalhes, preencha o campo “Complemento do Fundamento Legal”
O tempo de serviço informado corresponde a soma de todos os tempos de serviço adicionados, sem considerar concomitâncias, deduções e licenças. Já o tempo de serviço válido, desconta concomitâncias, deduções e licenças do total informado.
O tempo de serviço a ser considerado na análise é o tempo de serviço válido.
Até duas mensagens de alerta podem ser apresentadas:
- Uma indica concomitância de tempo de serviço, caso algum outro já houver sido adicionado
- A outra serve para chamar atenção de que é possível adicionar períodos de deduções e licenças legais que o servidor utilizou
A mensagem apresentada indica um alerta de que o prazo para enviar o ato de aposentadoria não está de acordo com o determinado na Instrução Normativa N° 11/2011, do TCE/SC. O prazo entre publicação e envio deve ser de 90 dias.
O alerta não impede de enviar o ato, mas é uma recomendação expressa de atentar para a Instrução Normativa 11/2011.
Significa que os valores de Mês/Ano da Última Remuneração e Primeiro Provento Integral não estão de acordo com o formato esperado pelo sistema. Nesse caso, uma mensagem de alerta é apresentada no topo de página, orientando a correção.
Para determinadas modalidades de aposentadoria, o cálculo dos proventos deve ser baseado na média salarial das 80% maiores contribuições do servidor, a partir de Julho de 1994 até a data da vigência do ato de aposentadoria.
Portanto, é obrigatório anexar uma planilha de contribuição correspondente.
A nova versão do sistema contém essa principal melhoria em relação ao antigo sistema, onde as informações da aposentadoria eram preenchidas, mas não verificadas. Isso, em certos casos, possibilitava enviar atos de aposentadoria com informações incorretas.
Não é necessário adicionar nenhuma informação, apenas verificar se as que já foram adicionadas estão com a situação Resolvido, na comparação com as regras da modalidade de aposentadoria.
Quando a mensagem de erro é apresentada, o sistema não localizou o modelo do documento de extrato. Nesse caso, deve-se entrar em contato com a equipe de Suporte de Tecnologia da Informação (Service Desk) do TCE/SC.
O fato de não conseguir gerar o arquivo de extrato das informações recebidas não é impeditivo, pois, ainda assim, o sistema permite assinar (digitalmente) os documentos e enviar o ato de aposentadoria.