Atualização Cadastral

 

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Como os usuários deverão manter seus dados no Sistema de Gerenciamento de Identidade do TCE Virtual

As resoluções acerca das Comunicações Online preveem que, para que as comunicações possam ser recebidas, os dados dos usuários deverão estar atualizados. Além disso, recomenda-se fortemente que os dados sejam mantidos nessa situação.

Para atualizar o cadastro, a fim de receber comunicações online, o usuário deverá acessar o sistema SGI – Usuários, pelo seguinte caminho:

 

 TCE Virtual > Sistemas > SGI – Usuários

 

Após acessar o referido sistema, deverá acessar o menu “Atualizar Meus Dados”.

O sistema exibirá a tela para Atualização Cadastral, conforme figura 1.

Alguns dados foram omitidos para manter a segurança dos dados.

Na figura 1, é possível perceber que o sistema apresenta a subseção “Dados Para Receber Comunicações Online”. Nela, uma mensagem é apresentada em função do perfil do usuário.

 

Conforme as resoluções do TCE-SC TC-204, TC-205 e TC-206 de 2022, alguns dos interessados em um processo, que são destinatários dos ofícios, deverão receber as comunicações online por sistema, de forma obrigatória.

Os tipos de interessados que se enquadram no cenário acima são:

·        Controle Interno do Município – Quando o destinatário do ofício for uma Unidade Gestora municipal. (Perfis: Controle Interno / Controle Interno UG / Sistema Comunicação - Unidades)

·        Titular da Unidade – Quando o destinatário do ofício for uma Unidade Gestora estadual.(Perfil: Titular da Unidade)

·        Órgãos relacionados à previdência municipal ou estadual (para usuários que trabalham com envio e recebimento de notificações de Atos de Pessoal) Quando os ofícios estiverem associados à processos do tipo APE/PPA.

·        Advogados – Quando o destinatário do ofício for um advogado cadastrado no TCE Virtual/SGI.

·        Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) – Quando o destinatário do ofício estiver ligado ao perfil “Procurador MPC”.

·        Diretores do TCE-SC   Quando o destinatário do ofício estiver ligado ao perfil “Diretor”.

Para esses, a mensagem, na subseção “Dados Para Receber Comunicações Online” será:

“Você recebe comunicações de forma online por meio do Sistema de Comunicação do TCE/SC.”

 

Isso significa que, independentemente do que for atualizado no cadastro, o interessado irá receber as comunicações online, no Sistema de Comunicação do TCE/SC. A figura 2 exemplifica a mensagem apresentada.

 

Na figura 2, percebe-se que, além da informação do recebimento via sistema, é permitido ao usuário selecionar mais formas de receber comunicações online, desde que, tanto para a forma via sistema, quanto para uma adicional, ele declare que leu o “Termo de Aceite” e está de acordo com as informações.

As formas adicionais possíveis são “WhatsApp” e “E-mail”. Elas são excludentes entre si, ou seja, ao optar por WhatsApp, não será possível optar por E-mail, e vice-versa. Essas formas adicionais, conforme as resoluções citadas neste manual, possibilitarão que o interessado seja comunicado sem a necessidade de  acessar o TCE Virtual.

Com relação às formas adicionais, o sistema apresenta o questionamento:

Você deseja adicionar mais uma forma para receber as comunicações online?

Por padrão, a resposta estará definida como “Não”, vide figura 2. Entretanto, se o usuário optar por adicionar mais uma forma, deverá selecionar “Sim”. Ao fazer isso, o sistema apresentará o botão “Adicionar”, como mostra a figura 3.

 

Quando o usuário clicar em “Adicionar”, o sistema irá exibir o pop-up “Adicionar Forma de Comunicação” (figura 4)

 

Nesse pop-up será possível selecionar “WhatsApp” ou “E-mail”.  Quando o usuário selecionar WhatsApp, o sistema apresentará o número do Celular cadastrado na tela principal (Atualizar meus dados). Por questão de consistência dos dados, o usuário não poderá informar um novo número de WhatsApp, haja vista que essa informação já foi adicionada ao seu cadastro.

Caso o usuário perceba que o número está incorreto, deverá fechar o pop-up e, na tela “Atualizar meus dados”, corrigir o número no campo “Celular” e clicar no botão “Salvar”. Depois disso, será possível retornar ao pop-up para continuar a definição. Isso também se aplica para a seleção de e-mail no pop-up “Adicionar Formas de Comunicação”.

A figura 5 indica como adicionar a forma de comunicação WhatsApp, já a figura 6, mostra como adicionar a forma de comunicação E-mail.

 

 

Nas duas figuras acima é possível perceber que existem duas ações possíveis de serem executadas:

  1. Fechar → Ao clicar no botão “Fechar”, o sistema fecha o pop-up e retorna para o estado da figura 3.

  2. Enviar → Ao clicar no botão “Enviar”, o sistema irá enviar um código de validação, via SMS (mensagem), para o número do WhatsApp, caso a forma escolhida tenha sido essa, ou via E-mail, para o endereço de e-mail cadastrado, caso a forma escolhida tenha sido essa.

O código de validação se faz necessário para que o TCE-SC garanta que as comunicações serão enviadas para destinatários consistentes, ou seja, números de telefone e E-mail que, de fato, existam, e que pertençam ao usuário que está atualizando o cadastro.

A figura 7 exemplifica que o código de validação foi enviado por E-mail.

 

A figura 8 apresenta um modelo de e-mail recebido, contendo o código de validação.

 

Caso o usuário não tenha recebido o E-mail, poderá clicar no botão “Reenviar” (figura 7), para que um novo código de validação seja enviado. Se, ainda assim, não receber o código, recomenda-se que o endereço de E-mail cadastrado seja revisto, porque se trata de um E-mail inexistente.

A figura 9 mostra a indicação de um reenvio de código de validação.

 

Se, porventura, no momento de adicionar o código de validação, o usuário clicar em “Fechar”, o sistema irá fechar o pop-up, mas indicará na tela que a forma de comunicação E-mail foi adicionada, conforme figura 10.

 

Na figura 10, três ações são apresentadas, quando o usuário escolhe receber comunicações por E-mail, mas não informa o código de validação na tela “Adicionar Forma de Comunicação” (figura 9). Ele poderá clicar em:

  1. E-mail → Neste caso, o sistema irá abrir o pop-up, no mesmo estado da figura 7, ou seja, no momento de adicionar o código de validação.

  2. Reenviar código → Neste caso, o sistema irá abrir a pop-up, no mesmo estado da figura 9, ou seja, no momento de adicionar o código de validação, que foi reenviado.

  3. Remover → Neste caso, o sistema irá apresentar uma mensagem de validação, conforme a figura 11, questionando se o usuário deseja mesmo remover a forma de comunicação. Se optar por “Remover”, a forma de comunicação E-mail será removida e a tela de cadastro retornará ao estado da figura 3, ou seja, no momento de adicionar mais formas de comunicação. Se optar por “Cancelar”, o sistema fecha a mensagem de validação e retorna ao estado da figura 10.

 

O fluxo principal da validação presume que o usuário informe o código de validação corretamente. Ao fazer isso, e clicar em “Salvar”, o sistema fecha a pop-up, apresenta uma mensagem indicando que a forma de comunicação foi adicionada e apresenta em tela a referida forma.

As figuras 13 e 14 demonstram que o fluxo principal para o “WhatsApp”, é semelhante ao da forma de comunicação por E-mail, a diferença está na maneira como o usuário irá receber o código de validação. Que no caso da forma “WhatsApp”, o código de validação será enviado por SMS, como o exemplo da figura 12.

 

 

 

Os dados cadastrados pelo usuário no Sistema de Comunicações Online só serão armazenados no banco de dados do TCE-SC, se o “Termo de Aceite” da figura 15 for lido e a seleção da mensagem “Declaro que li e estou de acordo com o Termo de Aceite de envio virtual de comunicações” for realizada (figura 16). Caso isso não tenha sido feito, quando o usuário clicar em “Salvar”, o sistema apresentará o erro da figura 17.

Para ler o termo de aceite, elaborado em consonância com as Resoluções TC-204, TC-205 e TC-206 de 2022, o usuário deverá clicar em “Termo de Aceite” (destacado em cor bordô na figura 14).

 

 

 

No início deste capítulo, indicamos os tipos de interessados que devem receber comunicações online, obrigatoriamente, via Sistema de Comunicação do TCE-SC (figura 2).  A partir disso, detalhamos como ocorre o processo para adicionar mais formas de comunicação.

No caso de o usuário não ser advogado, procurador, de órgãos de previdência (perfil de atos de pessoal), diretor, controlador interno ou gestor de unidades fiscalizadas pelo TCE-SC, o Sistema de atualização de dados cadastrais dará a opção do recebimento de comunicações de forma online. Desta forma, a mensagem, na subseção “Dados Para Receber Comunicações Online” será:

“Você deseja receber comunicações de forma online, por meio do Sistema de Comunicação do TCE/SC?”

A figura 18 retoma a tela de atualização cadastral para os demais tipos de interessados.

 

Como indicado na figura acima, o usuário poderá escolher entre duas opções, na subseção “Dados para Receber Comunicações Online”:

  1. Não → Essa é a escolha padrão atual do sistema. Neste caso, ao salvar os dados, os sistemas do TCESC não considerarão o usuário como um destinatário de comunicações online. Esse usuário continuará recebendo comunicações via Correios, de acordo com o procedimento utilizado até aqui pelo TCESC.

  2. Sim → Ao optar por receber (‘Sim’) e clicar em “Salvar”, os sistemas do TCESC irão considerar o usuário como um destinatário de comunicações online. Neste caso, as comunicações serão enviadas pelo Sistema de Comunicação do TCESC. Caso esse usuário, além de receber pelo sistema, deseje receber, prioritariamente, por E-mail ou WhatsApp, ele poderá adicionar uma das formas da mesma maneira que já foi explicado neste manual (figura 3).

A figura 19 indica a possibilidade adicionar mais formas de receber comunicações online, para os interessados que não recebem, obrigatoriamente, via sistema.

 


Para visualizar os Detalhes do Recebimento e as Evidências Processuais, acesse:

Recebimento de Comunicações enviadas pelas formas Online

Evidências processuais integradas com as Comunicações Online