v1.15 - Liquidação
Representa a fase da despesa em que o administrador público reconhece oficialmente o débito. Dá-se normalmente com a entrega do material ou serviço
Prazo de envio: No mesmo dia que ocorrer a Liquidação
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Unidade Orçamentária | Numérico | 5 | Sim | Código da unidade orçamentária a qual o empenho pertence. |
#Número do Empenho | Numérico | 16 | Sim | Número sequencial do empenho dado pela unidade. |
#Número do Subempenho | Numérico | 16 | Não | Número do subempenho quando for o caso. |
#Data da Liquidação | Data | Não | Data em que ocorreu a liquidação. Deve estar dentro da competência atual e ser maior ou igual a Data do empenho/Subempenho. | |
Valor da Liquidação | Numérico | 16 | Sim | Valor da despesa liquidada. Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |
Tabela | N |
Totalizadores
Esse campo será gerado automaticamente pelo sistema, não necessita ser preenchido pelo usuário
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
Quantidade de Documentos | Numérico | 8 | Sim | Indica a quantidade total de registros enviados de Documento Comprobatório – Liquidação |
Documento Comprobatório - Liquidação
Informar os dados dos comprovantes de despesa utilizados nas aquisições e contratações diretas, conforme Regra de Consistência - CON167 publicada no site do TCE.
Parâmetros de Entrada
Descrição do campo | Tipo | Tamanho | Obrigatório | Observações |
#Tipo de documento | Numérico | 2 | Sim | Conforme Tabela nº 67. |
# Número do Documento | Carácter | 16 | Sim | Número do documento fiscal. |
Chave de acesso | Carácter | 50 | Depende dos dados | Informar a Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (numérico de 44 posições). Obrigatório somente para o Tipo de Documento 02 da Tabela nº 67. |
Data do documento | Data | Sim | Data de emissão do documento fiscal (não pode ser superior à data de liquidação). | |
Valor do documento | Numérico | 16 | Sim | Valor constante no documento fiscal (valor total, ou seja, o somatório dos itens menos eventuais descontos ou abatimentos incondicionais). Enviar sempre com duas casas decimais, com separador '.', mesmo que o valor seja 0. |